Presidência da República |
DECRETO Nº 5.786, DE 24 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre os centros universitários e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1oOs centros universitários são instituições de ensino superior pluricurriculares, que se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar.
Parágrafoúnico.Classificam-se como centros universitários as instituições de ensino superior que atendam aos seguintes requisitos:
I-um quinto do corpo docente em regime de tempo integral; e
II-um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.
Art. 2oOs centros universitários, observado o disposto no Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006, poderão criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior, assim como remanejar ou ampliar vagas nos cursos existentes, nos termos deste Decreto.
§1oO disposto no caput deverá observar os limites definidos no plano de desenvolvimento da instituição.
§2oÉ vedada aos centros universitários a atuação e a criação de cursos fora de sua sede, indicada nos atos legais de credenciamento.
§3oOs centros universitários somente serão criados por credenciamento de instituições de ensino superior já credenciadas e em funcionamento regular, com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
§4oOs centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos.
Art. 3oEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto 4.914, de 11 de dezembro de 2003.
Brasília, 24 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.2006.


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Sem Nota
# 1
02/09/2010
nilton
escreveu:
Qual é o conselho regional do pedagogo ou professor, quem cuida dessa categoria.Grato