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DECRETO Nº 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2008.

Vigência

Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1oEste Decreto regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor-SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.

CAPÍTULO I

DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO

Art. 2oPara os fins deste Decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.

Parágrafo único.Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone.

CAPÍTULO II

DA ACESSIBILIDADE DO SERVIÇO

Art. 3oAs ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor.

Art. 4oO SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.

§1oA opção de contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu eletrônico.

§2oO consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento.

§3oO acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.

§4oRegulamentação específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada.

Art. 5oO SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas.

Art. 6oO acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim.

Art. 7oO número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET.

Parágrafoúnico.No caso de empresa ou grupo empresarial que oferte serviços conjuntamente, será garantido ao consumidor o acesso, ainda que por meio de diversos números de telefone, a canal único que possibilite o atendimento de demanda relativa a qualquer um dos serviços oferecidos.

CAPÍTULO III

DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO

Art. 8oO SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.

Art. 9oO atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara.

Art. 10.Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição.

§1oA transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.

§2oNos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.

§3oO sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor.

Art. 11.Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento.

Art. 12.É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente.

Art. 13.O sistema informatizado deve ser programado tecnicamente de modo a garantir a agilidade, a segurança das informações e o respeito ao consumidor.

Art. 14.É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor.

CAPÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS

Art. 15.Será permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento.

§1oPara fins do disposto no caput, será utilizada seqüência numérica única para identificar todos os atendimentos.

§2oO registro numérico, com data, hora e objeto da demanda, será informado ao consumidor e, se por este solicitado, enviado por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.

§3oÉ obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo.

§4oO registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda.

Art. 16.O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.

CAPÍTULO V

DO PROCEDIMENTO PARA A RESOLUÇÃO DE DEMANDAS

Art. 17.As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro.

§1oO consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.

§2oA resposta do fornecedor será clara e objetiva e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor.

§3oQuando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido.

CAPÍTULO VI

DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO

Art. 18.O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor.

§1oO pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço.

§2oOs efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual.

§3oO comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19.A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.

Art. 20.Os órgãos competentes, quando necessário, expedirão normas complementares e específicas para execução do disposto neste Decreto.

Art. 21.Os direitos previstos neste Decreto não excluem outros, decorrentes de regulamentações expedidas pelos órgãos e entidades reguladores, desde que mais benéficos para o consumidor.

Art. 22.Este Decreto entra em vigor em 1o de dezembro de 2008.

Brasília, 31 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2008

Comentários

# 1
27/08/2008

Anwar R Hioni

escreveu:
Oportunidade a vista
Empresas prestadoras de serviços essenciais serão alvo de aproveitadores, que logo de inicio irão procurar as empresas para realizar suas queixas e até solicitar serviços. Não é preciso trabalhar no meio de Call Center para saber que tais empresas não estarão preparadas para atender a demanda que vira nos primeiros meses. As empresas terão muito pouco tempo para se adaptar a este decreto. Não posso negar, como consumidor, que me sinto muito mais valorizado, mas como trabalhador do meio, vejo que existirão vários problemas a serem sanados e varias questões que precisam ser tratadas. Este Decreto causou e ainda causara mais polemica do que se imagina. Mas deixemos 1º de Dezembro chegar para constatar o mérito do assunto.

# 2
15/09/2008

Eliane Rabelo

escreveu:
lei 6523/08
Lu;

Achei interessante essa materia!

abraços!

# 3
02/10/2008

Claudelino Martins Garcia

escreveu:
decreto
Ao ler o dec.6.532/08, fico me imaginan do que será mais um para não ser cumpri do,uma vez que os Procons não tem nenhum respaldo juridico para que a empresa cumpra o que esta na lei, ja qe existem tantas e não são cumpridas legalmente, pelos órgãos competentes, ou qd não determinam que a empresa pague um valor irrisório, e ai volta a cometer o mesma infração.Isto não será com esta lei ou decetro mas com quase todos estão em vigor.
Não precisa fazer mais leis precisa sim que façam cumprir as que ja tem...

# 4
17/10/2008

Alex

escreveu:
Muito boa
achei muito boa por que vai favorecer o consumidor e tambem a quem esta a procura de empregos pois como atualmente todos os call center trabalham com cancelamento de serviços ate as 22 horasç.e sendo 24 horas a oferta de emprego vai ser maior

# 5
27/10/2008

katia mendes

escreveu:
expansão do mercado
Trabalho no meio e fico preocupada pelos prazos que restaram aos call center se adequar, em atendimento ao decreto. Porém, por outro lado fico feliz por ver a expansão do mercado de trabalho nesta atividade fim que irá conseqüentemente abrir mais espaço e qualificações desse profissional. Sr. Presidente, vamos investir na especificação e cursos superior para este mercado de Call Center, saiba que como Nordestina que sou, teria que ir para São Paulo e isto torna-se inviável para mim e muitos outros profissionais da área de Call Center aqui do NE. Lembre-se de nós "Companheiro".

# 6
27/10/2008

Eduardo Gribel

escreveu:
Decreto-Lei 6523/08
Precisou que um membro do atual governo fosse vítima do descaso com que somos tratados por essas empresas.
Acredito que esta lei deve pegar sim, apesar das dificuldades com relação aos orgãos fiscalizadores. O cidadão precisa, também, fazer a sua parte, não permitindo que as coisas continuem do mesmo jeito.

# 7
29/10/2008

Klyvellan

escreveu:
As empresas merecem
Esse decreto veio a insurgir-se contra as ingerências das empresas que não respeitam consumidores.
De fato, a normatização da qualidade do serviço em nada irá restringir as empresas que já possuem um sistema de valorização para com o cliente.
A empresa que não se adaptar deve passar por um processo de supressão natural do mercado.
Teoria do risco, não respeitou, não sobreviverá. Quem não estiver preparado, que apague as luzes de sua empresa e boa noite.

# 8
04/11/2008

Cristiana Soares

escreveu:
Nós consumidores merecemos respeito
Se vingar realmente esta nova lei a partir de dezembro temos como diminuir, talvez, a insatisfação e o cansaço do atendimento telefônico. Já dispomos de uma era de inovações e que poupar tempo é primordial, principalmente quando se trata de atendimento telefônico, que deve ser o mais breve possível.

# 9
04/11/2008

Nelson Kurgan Junior

escreveu:
Não é nada complicado
Caros, a ferramenta de chat é ideal para cumprir todas as exigencias. Não tem segredo! Não é nada complicado integrar ferramenta de chat. Aqui em SP temos diversas empresas que fornecem execelentes sistema standalone funcionam perfeitamente. Instalação super simples e rápido... A dificuldade maior é adequar as árvores de atendimento para cada produto e treinar as pessoas. Nada impossível.

# 10
07/11/2008

ELANO AGUIAR

escreveu:
Respeito ao Consumidor
É profundamente lamentável que quase duas décadas após a edição do CDC(código de defesa do consumidor-lei 8.090/90)necessitamos de um Decreto para fazer valer os nossos direitos, que por tanto tempo, foram desrespeitados pela grande maioria de empresas que visam exclusivamente o Lucro. Eu mesmo já sofri na mão de uma delas, pois quando quis cancelar um serviço era jogado de atendente em atendente e tinha que repetir tudo de novo, numa clara atitude de nos cansar fazendo que desta forma desistissemos do nosso objetivo. Para as empresas que queiram respeitar o consumidor, basta colocar em prática o artigo 8º do Decreto, que trata dos Princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.

# 11
12/11/2008

roberto antunes

escreveu:
Adeus aquela musiquinha
Chega de ouvir propaganda e música, digite 1; digite 2; digite...; digite 9 para ouvir tudo de novo ou aguarde para ser atendido.

Bis: digite 1; digite 2; digite...; digite 9 para ouvir tudo de novo ou aguarde para ser atendido.

# 12
13/11/2008

Sebastião de Oliveira

escreveu:
Indignação
Aplausos para o Decreto. Mas, é lamentável, que, para que uma "LEI", emanada pela vontade do "povo", por seus "representantes no Congresso Nacional", seja cumprida, haja a necessidade da edição de um DECRETO, como se vivessemos em uma "DITADURA" em um "IMPÉRIO", onde só tem valor a "voz do povo" se o "DITADOR" ou o "REI" lhe conceder o "AVAL". L A M E N T Á V E L, só se obedece sob a chibata do "Senhor". A Lei 8.078/90 é clara e cristalina. Foi votada e aprovada pelo Senado da República e pela Câmara dos Deputados. O Congresso Nacional a aprovou e o Exmo. Sr. Presidente da época deu o seu aval assinando-a, regulamentando-a. Para que precisamos, agora, de Decretos regulamentando assunto por assunto, artigo por artigo, incisos por icisos, parágrafos por parágrafos? BASTA FAZER CUMPRI A LEI. Chega de delongas. Não cumpriu, que sofra as consequências previstas na Lei, e ponto.

# 13
15/11/2008

Manoel Alexandre dos Reis filho

escreveu:
Respeito a norma jurídica
Muitas vezes, há necessidade de um decreto para tornar o texto normativo mais compreensível.Com o Decreto que regulamenta o atendimento ao consumidor, obrigará o fornecedor a manter a relação de consumo, reduzindo a impunidade. Aos pucos, o Brasil entra no rol dos paises desenvolvidos

# 14
18/11/2008

sonia barbosa

escreveu:

acho que todos estao pensando no consumidor e esta certos mesmos mais estao esquecendo dos trabalhadores que terao que dar atendimento 24 horas por dia por causa da nova lei, acho que deveria colocar leis melhores neste país na qual esta precisando ser mais rigorosas como uma pessoa que tiram a vida de outras e pelo bom comportamento na cadeia diminui sua pena ou um infeliz que estupra uma criança e nao fazem ele pagar por este absurdo ou ainda os ricos que roubam ou matam e tem direito a responder processos em liberdade, o que é isso?

# 15
19/11/2008

Fernanda

escreveu:
E aí?
O nosso excelentíssimo presidente identifica o que todos dizem: que os call centers têm muito o que melhorar. Quanto às condições de trabalho neste meio, não há o menor foco e os atuantes são obrigados a identificar quantas reclamações recebem, embora ninguém perceba como funciona o outro lado da história.

# 16
19/11/2008

ronaldo chaves do canto

escreveu:

quanto ao nova lei é muito boa,pois o consumidor não tinha chance de defesa somente judicial onde gera transtornos,pois há quem trabalhe enão tem disponibilidade para o ato ,também é bom esclarecer que as empresas prestadoras já deveriam ter se adequado ao tipo de sistema , e não questionar o tempo para adequar-se,pensam só nos lucros ,eo consumidor que deva arcar com suas contas ofensivas. esta lei é ótima

# 17
25/11/2008

veronica

escreveu:
INDIGNADA
Como consumidora acredito que vá melhorar muito, porém em contrapartida para os que trabalham nesta área se "estressando" diariamente como "pessoas" que somos, sinceramente é um trabalho escravo que vai ficxar pior ainda; POR ISSO EU DIGO E AFIRMO AQUELES QUE ESTÃO "FORA" NÃO ENTREM, PORQUE ISSO NÃO É SERVIÇO PARA SER HUMANO NENHUM....

# 18
25/11/2008

ronaldo chaves do canto

escreveu:

POIS É MAS SE AS OPERADORAS NÃO FOSSEM TÃO NEGLIGENTES , ISTO NÃO CHEGARIA AQUI COMO LEI,SE FOSSEM TRANSPARENTES O CONSUMIDOR FINAL NÃO RECLAMARIA TANTO COM OS ABUSOS QUE ELES VEM PRATICANDO A ANOS,POIS QUEM TRABALHA NA AREA VAI ESTRESSAR MAIS , MAS O CONSUMIDOR SE ESTRESSA ATUALMENTE COM OS SERVIÇOS DAS EMPRESAS.

# 19
26/11/2008

Peter

escreveu:
Refletir é preciso!
Realmente, não precisaria de decreto para esclarecer algo que já está registrado como lei, bastaria as empresas cumprir, mas como a lei pode ser interpretada de várias formas, é necessário tal, tais decreto que regulamentem isso e outros mais meios de serviços, enfim. Vai ser bom para os clientes? Vai. É preciso respeito mesmo para com os clientes, mas temos de ver o lado de quem atende, o trabalhador que fica enfrente de um computador com um fone de ouvido fechado dentro de uma cabine cercados de muitos outros e ainda a cada dia um procedimento novo e o trabalhador tendo que se cuidar se virar para dar conta porque se não atender direito, é sua culpa e não culpa da empresa que não valoriza muito bem o ambiemte de trabalho. Os funcionãrios de call center, expecificamente os atendentes não terão muita paciencia com um emprego desses. Vai ter muitas e muitas desistencias. Qual trabalhador que guenta tal serviço e por cima um salário irrisório. O prblema dos call center é também a rotatividade dos funcionários, pois ninguem aguenta trabalhar mais que dois anos. E olha lá se é isso tudo. Pobre dos atendentes. As empresas de cal center podem vir a sofrer muito muito se elas não valorizarem e inverstirem mais em seus funcionarios. É PRA PENSAR...COM TODO RESPEITO NO CLIENTE, MAS TAMBÉM NO AGENTE DE MARKETING...

# 20
27/11/2008

heytor oliveira

escreveu:
Parabens
Por trabalhar no meio (por enquanto), também me senti temeroso devido ao curto prazo para adequação as novas ou complementares normas, pois trabalho pelo SAC da Sky. Mas creio esta ser excelente providencia para se valer o direito dos consumidores. Embora trabalhe no meio, como disse, já fui vítima, não de péssimos atendentes, mas do descaso das empresas em supervisionar seus representantes e cumprir acordos e prazos propostos através do atendimento. Principalmente pela facilidade que o cliente terá ao exigir copia da gravação do atendimento, agilizando assim, o devido monitoramento pelos órgãos competentes (Anatel, Procon). Neste caso as empresas terão sérios prejuízos se não se adequarem às normas e o governo por sua vez, terá ótima motivação para garantir seu cumprimento pela grande receita que as pesadas multas podem gerar as empresas como Teleperformance, Contax e Atento que por sua vez, são tão necessárias para grandes empresas como bancos, operadoras de telecomunicações, planos de saúde, etc. Outro fato positivo é a necessidade de melhor qualificação e capacitação por parte dos trabalhadores do ramo, que conseqüentemente terão melhores remunerações e maior profissionalismo.

# 21
27/11/2008

Rodrigo

escreveu:
Muito bom clientes bem atendidos
Que legal leis regularizam como os clientes devem ser atendidos, parábens.Porém os teleoperadores ganham uma miséria e ministro nenhum faz reajuste sálarial digno para os coitados que suportam os clientes mal informados e mal instruidos que entram em contato para reclamar ou reivindicar um direito que eles nem sabem se existe efetivamente.
Deixo aqui expressamente minha revolta a maneiras pela qual tratam os operadores de call center.

# 22
27/11/2008

TELEMARKETING MATA

escreveu:
LEI SECA DO TELEMARKETING
www.telemarketingmata.blogspot.com

LEI SECA DO TELEMARKETING - LEI 6523/08


Comemorai vós consumidores que há muito sois aviltados pelas práticas ultrajantes destes mercenários comerciais. Porquanto a Justiça será feita!
Afinal vivemos dias de reestruturação democrática neste país. Porquanto bastou um homem – o ministro num sei das quantas - ser transferido dezenas de vezes no SAC para que se percebe a necessidade desta lei.
- “OPA! Mas eu já tinha reclamado isso. E meus pais, meus amigos, meu bairro, minha cidade, O PAÍS! E só agora eles criaram esta lei?“
- “Cala-te boca. Antes tarde que nunca. VIVA a DEMOCRACIA de um homem só!”

Celebrai a criação (leia-se regulamentação) da LEI 6523/08 - 18 anos depois - que esquadrinhará as práticas de telemarketing, a exemplo do cumprimento da Lei SECA.
- OPA! Mas ela de nada vale hoje. Afrouxaram os grilhões. Tem até Delegado Federal flagrado dirigindo bêbado.
- Cala-te boca. Deixa de ser pessimista.

Celebrai a Lei seca do TELEMARKETING! Nunca mais seremos atendidos por bêbados que nunca sabem como resolver os problemas, mas que mecanicamente dizem:
- Um momento senhor, vou estar lhe transferindo para o setor responsável.

É proibido estar sendo atendido por OPERADOR BÊBADO!

# 23
28/11/2008

Gabriel

escreveu:
6523/08 - Ajuda
Olha estou com uma dúvida, uma empresa que presta serviço de coleta de lixo, esta ainda é uma empresa de concessões terá de se adequar a nova lei??
Se sim, como alguém poderá pedir o cancelamento do serviço de coleta prestado pela emrpesa contratada pelo município???

# 24
28/11/2008

Walter

escreveu:
ESPETÁCULO!!!!
Achei o Decreto um espetáculo!!! Realmente estava na hora! Desafio alguém encontrar uma pessoa que nunca tenha se irritado com os Call Centers, digo, Wait Centers... Além de os atendentes "nunca terem a culpa" nunca podem resolver nada. Principal e especialmente as operadoras de telefonia móvel, aliás, o Decreto nasceu em virtude dessas operadoras fazerem os consumidores de palhaços. Bem feito. Agora deverão ter o mínimo de respeito por nós: consumidores!!!

# 25
28/11/2008

Edmilson Lima

escreveu:
Até que enfim.....
Ótimo esse decreto! Alguns perguntam: "Será que vai funcionar?" TEM QUE FUNCIONAR!!!! Já basta de sermos tratados como idiotas pela maioria dos Call Centers. Outros dizem: "Os pobres atendentes não tem culpa" TEM SIM!!! Afinal são pagos para tal e fazem pouco de quem está do outro lado da linha. Existem pessoas estúpidas sim, com certeza, mas o profissional foi treinado para lidar com essas pessoas e devem tratá-las com profissionalismo e não inverter o papel, tratando mal quem não tem nada haver com os nervosinhos.... Digo isso porque conheço um atendente de Call Center e este já me falou que se o "cliente" não for bem bonzinho ao solicitar qualquer serviço, que ele põe esperando na linha ou transfere para outro canal. Isso tem que acabar. E tomara que seja rígido como a Lei Seca!

# 26
28/11/2008

Cristaldo

escreveu:
Decreto 6523
É uma pena que o decreto discipline tão somente os serviços "no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público Federal" Como fica a CEDAE, por exemplo?

# 27
28/11/2008

Ricky

escreveu:
O atendente fica como?
Por ser um consumidor, achei boa a implatação deste decreto, porem por trabalhar na area, algumas coisas discordo; Por exemplo, cliente mal educados que ofendem o atendente, com palavras de baixo calão,compreendemos que estao nervosos, mas acho que o atendente deve ter o direito de encerrar a ligação nesses casos, pois só quem trabalha em call center, sabe o que é, muita gente não sabe, mas tem atendente que chega num grau de nervoso piscicologico tao grande e chega a ir parar no hospital, e isso ninguém ver, entao acho que a lei tem ver tambem o lado do profissional que esta ali do outro lado trabalhando, direitos iguais para todos, pois assim como o atendente deve tratar bem o cliente, o cliente tambem tem que saber que nós somos seres humanos e não palhaços e que nao estamos nem ai para o problema do cliente e citando alguns exemplos de programinhas de Tv´s que fazem satira do operador de telemarketing, pois saibam que muitos de nós , se preocupa em resolver o problema do cliente
Entao passa em varios programas clientes reclamando, por que nao vao num call center e verificar como o tele atendente é tratado e o que o cliente faz ,agora o cliente e cordeirinho e os tele atendente sao os diabinhos ....
e muito faCIL FALAR SEM TER O CONVIVio DA SITUAÇAO

# 28
29/11/2008

Ivan Candido

escreveu:
decreto
ATÉ QUE ENFIM ISSO VAI MUDAR, NÃO DAVA MAIS PARA CONTINUAR COMO ESTAVA.
VEJO QUE ALGUNS ATENDENTES ANDAM PREOCUPADOS, ESTRANHO, POIS ANTES ELES NÃO ESTAVAM NEM AÍ PARA NOSSOS PROBLEMAS, SEMPRE NOS TRATANDO COMO SE ELES FOSSEM ROBÔS. ALGUNS DIZEM QUE ERAM OFENDIDOS. ENGRAÇADO, ELES SÃO PAGOS PARA ISSO, E NÓS PAGAMOS PARA SER MAL TRATADOS ? AH E ESPERO QUE PAREM COM O GERÚNDIO, POIS DOE NOS OUVIDOS.

# 29
01/12/2008

Marcelo Mendes

escreveu:
RICKY -
Ricky,

E se você estivesse contratanto MAIS serviços para sua linha Telefonica como ADSL BANDA LARGA e outros e fosse MULTADO por isso! Calma vou explicar melhor, na minha conta de TELEFONE pagava R$ 60 reais mensais, contratei serviço de Banda Larga, identificador de Chamados e afins...minha conta passou a ser R$ 150 reais mensais e eu estava ciente disso, porém a prestadora do Serviço me MULTOU em R$ 125,00 por estar contratando MAIS serviço!! Você acredita???? pois é verdade...e sim reclamei, pois era o MAIOR absurdo vc não acha?? sabe o que aconteceu depois disso?? eles retiraram a multa (o que é justo) mas sabe o que aconteceu depois que retiraram a multa?? eles cancelaram todos o meus serviços no modo promocional sem o meu consentimento...na verdade cancelaram meu pacote promocional e não o serviço...e sabe o que aconteceu por terem cancelado meu pacote promocional ? minha conta passou de R$ 150 para R$ 300 reais mensais...acredita?? e sabe o que aconteceu depois que retiram a multa do inicio desta história ?? recebi uma carta de cobrança onde informava que eu não tinha pago minha conta da linha telefonica e a mesma seria cancelada...Mas EU ESTAVA EM DIA COM MINHAS OBRIGAÇÕES!!!! VOCÊ ACREDITA???
Agora eu te pergunto ! ISSO NÃO TIRARIA QUALQUER PESSOA, DE QUALQUER GRAU DE INSTRUÇÃO ou QUALQUER NÍVEL DE SANIDADE DO SÉRIO?????

Meu amigo, Se os ATENDENTES de CALL CENTER fossem preparados para exercer tal função e que agissem de boa fé com o consumidor com certeza vocês não iriam parar no hospital...e COM CERTEZA este decreto não precisaria EXISTIR não é mesmo ? caso você não saiba um decreto ou uma lei existe porque alguém em algum momento agiu de má fé com um terceiro...ou você acha que DECRETOS e LEIS são feitas sem nenhum respaldo ? apenas por modismo?

E EU como consumidor tenho os meus direitos e você como atendente deve me respeitar...assim como você também em algum momento é consumidor também e não gostaria de ser tratado como imbecil...


Vc reclamou da ofensa mas Ser multado por agregar serviços, retirarem seu pacote promocional sem o teu conhecimento(sem te informar) lhe cobrarem indevidamente NÃO SERIA um DESRESPEITO ao CONSUMIDOR...???
Se você discorda de mim então, me amigo atendente, vá procurar outro emprego e de preferencia que não seja com a atendimento a pessoas!!

# 30
01/12/2008

CELINA LAGEL GERMANO

escreveu:
iNEFICÁCIA DO dECRETO
Bom dia, imaginei que o Decreto seria cumprido e tb respeitado. Qual foi minha surpresa? Realizei ligação para a Net, para cancelar serviços e adquirir outros, fiquei ao telefone por 1:00hora, sem solução. Depois dessa grande espera, pediram que eu realizasse nova ligação, pois o sistema estava fora do ar. Tenho só nessa ligação os seguintes nº de protocolo, 038080002585931, 038080002561965, 59172075, 58171009.
Vejam a minha situação, aguardo auxílio.
Grata
Celina Lagel Germano

# 31
01/12/2008

marcos

escreveu:
Dividido
Como citei no título tenho opinioes meio que contraditórias, porém concordam uma com a outra de certo angulo, como cliente é evidente que gostei, porém como atendente nem tanto, porque é aquela historia, os justos pagam pelos pecadores, os inocentes pelos culpados e tal... Acontece que só teve um grave erro desse governo antes de criar a lei, visitar os call centeres, em minha opiniao seria interessante ele conhecer nosso dia-a-dia o quanto é difícil, nós e nossos familiares sabem como é isso, eu fico pensando que os clientes nos imaginam como seres superiores ou seres idiotas, se alguem puder responder a essa questao ficaria feliz:

Por que só divulgam leis para prejudicar os trabalhadores, ou seja, porque nunca falaram sobre a NR 17.

# 32
01/12/2008

J.S.Barbosa - Rio

escreveu:
Decreto 6523/08
Acabei de ver o próprio Ministro, dizer "que cumprir..." se vários canais apresentaram flash de eles próprios tentarem e não conseguirem será apenas mais um decreto entre tantos, cumprir ai é outra coisa... mas nós merecemos, pois todos pagamos pelo ERRO do povo não saber votar...

# 33
01/12/2008

J.S.Barbosa

escreveu:
# 31 - marcos
Vc não deve saber, o próprio Ministro foi vitima, caso raro, mas foi sim e deu entrevista dizendo, dai rapidinho eles votaram e ou incluiram, mas pra quê?

# 34
02/12/2008

Julio Cesar da Costa Francisco

escreveu:

Existem atendentes mal educados sim. Eu sempre deixo claro que a queixa é contra a empresa, mas eles se doem porque querem. Ja teve etendente que desligou na minha cara porque eu estava registrando (digitando) a conversa. Ela parou o atendimento e perguntou: Voce esta anotando o atendimento? Entao anote ai que eu não vou te atender... Sem contar as vezes que desligam na tua cara... Duvido que os coitadinhos dos trabalhadores de call center, mastratados pelos patrões e pelos clientes nao iria ficar irritados se por exemplo ao perguntar quando é a duzia de laranjas, o cara co outro lado responder que o preço do quilo da banana! Eu mesmo ja ligeui para elegiar o atendimento prestado por pessoas que num mar de incompetencia, agiam como gente e não como robos gerundicos, e nesta simples atitude, ja humanizava o atendimento. A lei so vai pegar se fizermos a nossa parte. Ser um consumidor criterioso (que os atendentes devem chamar de chato) dá trabalho, tambem...

# 35
02/12/2008

nathalia

escreveu:
decreto 6523
esse decreto nao terá efeito nos primeiros meses pois o prazo foi muito curto para adequar os novos procedimentos.Esse decreto e uma maravilha para o consumidor mas vai ser dificil colocar essa lei para funcionar. As empresas de call center possui sistemas operacionais deficientes e rico em falhas e nao preparam os atendentes pois os treinamentos ministrados sao insuficientes. eu sei disso pois sou funcionaria de um call center...A classe dos funcionarios dessa area sao menos prezados e vivem sob pressao dos clientes e das empresas.Espero q um dia tambem aja uma lei que defenda nossos direitos como trabalhadores.
Pois esse trabalho prejudica o emocional e a saude de qualquer pessoa.
Epero que essa lei possa dar maior segurança ao consumidor e facilite nosso trabalho.

# 36
02/12/2008

hana

escreveu:
Marcelo Mendes
olá! realmente eu sou louca para sair do call center e nunca trabalhar com clientes principalmente se forem gauchos pois esses sao os piores!
meu sonho era ser perita criminal! lidar apenas com cadaveres pois eles nao reclamam e nem ligam em um call center

# 37
03/12/2008

Manoel sabt Anna

escreveu:
Verdade ou mentira
Falei com atendente das loja AMERICANAS ela disse que eles não estavão sujeito a este Drecreto Lei. Gostaria de uma informação dos senhore se isto é verdade

# 38
03/12/2008

Glaydson

escreveu:
Verdade
Manoel,

Sim, é verdade. Leia o art 1o.

"(...) fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor-SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal (...)".

Não se aplica ao comércio em geral.

# 39
03/12/2008

Guilherme Herculano da Silva

escreveu:
É bom... mas não Basta!
O decreto em seu teor é bom para o consumidor que terá seus direitos preservados frente as empresas mas...
Deve-se entender que quem presta atendimento é um ser humano e que este possui metas á cumprir em seu trabalho...e as empresas por sua vez estipulam, geralmente, metas impossíveis de serem batidas... Por exemplo: A meta de Retenção da Telefônica (Grupo que atende ao cliente quando ele solicita o cancelamento da linha) é de 90%, ou seja, a cada 10 clientes que solicitam cancelamento só posso cancelar 01...Mas você me pergunta e daí?... E daí que o salário oferecido á classe de Telemarketing é ridiculo...Geralmente é menor que um salário mínimo e para o trabalhador conseguir honrar seus compromissos (pagar suas dívidas) ele concilia dois empregos, muitas das vezes em um dia ele presta 12 horas de atendimento...alie isto com as metas impossíveis que já citei e temos um quadro de caos para o trabalhador...some isto a burocracia e procedimentos absurdos adotados pelas empresas... o que temos como resultado? Um péssimo atendimento em todos os sentidos...Enfim não digo que o decreto é ineficaz... Mas deve ser verificado outros pontos para que o consumidor possa realmente sentir uma melhora no seu atendimento...

# 40
03/12/2008

Marcelo Mendes

escreveu:
hana
Hana,
Ouço muitas pessoas que trabalham com atendimento reclamando que não são tratados como seres humanos, isso é verdade, e nós consumidores imaginamos isso sim, em algum momento até já refletimos sobre isso...pois quantas vezes eu trabalhando em casa de madrugada, tipo 4h 5h horas da manhã e derepente a minha ADSL cai, e tenho que ligar para o suporte técnico da prestadora para que resolvam o problema, pelo contrário começo a ter prejuízo...e sim mesmo que o atendimento demore sempre tem alguém para atender...fico até imaginando que a quantos desaforos muitos atendentes passam na madruga, provavelmente exaustos e acabados...e as vezes nós clientes agimos de forma grosseira mesmo...mas sabe porque? essa foi um cultura criada pelo método de atendimento...e de tanto sermos mal atendidos, e de tanto a midia mostrar esse problema é que realmente percebemos que o atendente que está do outro lado da linha não tem conhecimento técnico para exercer a função...por isso os atendentes ganham mal, pois da-se-a impressão que estão ali até conseguirem coisa melhor, ou seja, pra quê irão se especializar mais se não vão investir na carreira (carreira?) enfim....
Outra coisa...falando um pouco de política todos se lembram do Presidente Collor de Mello né..mas somente das questões referente a marajás, caras-pintadas e assuntos referente a quebra da nossa economia...mas algo que ele disse e que pra mim virou regra é que: "Não está satisfeito com o seu trabalho então mude profissão, vá trabalhar em algo que lhe de prazer, satisfação e qualidade de vida" Não estou dizendo em trabalhar para ganhar dinheiro e enriquecer não..muito pelo contrário...sabe aquele trabalho que você acorda de manhã e está feliz, termina seu expediente e está satisfeito e com a sensação de mais um dia de dever cumprido? é isto...dinheiro e reconhecimento são apenas consequências... Eu não me imaginaria como você trabalhando como perito forense mexendo em cadáveres, mas se isso vai trazer um pouco de prazer profissional então vá atrás mesmo....alias imaginando o ambiente de trabalho...eu imagino que a cada dia desse seu novo trabalho seria uma nova descoberta, uma vitória...pois a cada cadáver estaria descobrindo como a pessoa foi morta, muitos detalhes impercebíveis por qualquer outra pessoa mesmo que seja ela um policial....eu imagina que nesta profissão perito forense uma das primeiras coisas à que se aprende é que PESSOAS MENTEM, EVIDÊNCIAS de um crime não...então por mais que um sujeito diga que não tenha cometido um CRIME as evidências do mesmo poderão provar que ele é culpado....então reflita sobre isso e vá em frente!!!

# 41
03/12/2008

KRIZINHA

escreveu:
Não resolverá muito
Enquanto as empresas terceirizarem o atendimento a clientes, tudo ficará na mesma.
O atendimento terceirizado, sempre foi, é, e continuará sendo de péssima qualidade, não importa para qual empresa é prestado o serviço. O atendimento terceirizado, sequer seleciona devidamente aquele que representará determinada empresa, o que dirá então adptar atendentes às novas regras.
No início tudo é novidade, depois volta como era antes (ou até pior).
A maioria dos consimidores mau sabem expressar-se afim de serem entendidos e atendidos em suas solicitações.
Uma empresa só terá um atendimento a clientes com qualidade, e satisfação de seus clientes, no momento em que buscarem profissionais capacitados e investirem nos mesmos. Do contrário, é ledo engano pensar que uma lei, uma resolução, fará diferença.

# 42
14/12/2008

hana

escreveu:
marcelo mendes
obrigada pelo apoio e isso mesmo que vou fazer sempre me interessei pelos cargos policia e perito é algo q aumejo tem um certo tempo!!!

Em relaçao ao call center acho que muitas empresas so vao mudar depois q receberem multas e tiverem vergonha na cara de criarem sistemas mais eficientes. concordo com vc tambem sou cliente e ja tive problemas com meu adsl e percisei de suporte e sei como e dificil para os clientes, afinal sou cliente da pior empresa de telefonia q existe... mas respondo agora pela classe existem sim atendentes despreparados e sem perfil para o cargo e que nao sabem nada!! mas tambem existem aqueles que resolvem e procuram deixar o cliente satisfeito, eu respondo por mim! pois o que faço sempre é bem feito e tenho orgulho disso pq ate hj nunca tive reclamaçao na ouvidoria de clientes ao meu respeito, peço a vc q nao generalize nao sao todos q nao prestao, talves grande parte deles mas nao todos!

Mas espero q as empresas ofereçam atendimento e serviços com exelencia e cumpram o que prometem a seus clientes!




# 43
15/12/2008

Marcelo Mendes

escreveu:
HANA
Hana, Não generalizei não...e lhe peço desculpa se fui mal interpretado...Claro q sei que existem aqueles profissionais que vestem a camisa da empresa...e tem empresas que não merecem esses bons profissionais pelo simples fatos de não respeitar e valorizá-lo como deveria!!!
Existem profissionais que vestem a camisa da causa (e não só da empresa), mesmo que a empresa seja uma "M" estão pra resolver e é muito bom que existam esses profissionais que fazem a diferença!!! e tenho absoluta certeza que você é dos poucos profissionais com este perfil....
Para você ter idéia...um dia, num EXCELENTE atendimento, solicitei ao atendente que me transferisse para seu superior mais graduado, e ele se espantou e me perguntou: Mas qual seria a sua reclamação? disse a ele: Faz 15 minutos que você está me atendendo e nunca tinha sido atendindo por alguém tão profissional e com tanta presteza que tem demonstrado, pela sua atenção e vontade de resolver problema! Preciso falar com seu superior para te elogiar e não apenas esperar a gravação e dar a "nota" do atendimento...então ele me transferiu para outra pessoa, e disse a respeito do atendente, que ele era um profissional qualificado e diferenciado e que deveriam treinar os outros baseando se neste profissional...disse ainda que não iria dar nota para ele...pois se eu apenas desse uma nota 10 para ele apenas aumentaria a média dos outros maus atendentes, e seria apenas um dado estatístico e não um reconhecimento daquele que fez a diferença!!!
Esse atendente foi o JUNIOR, Suporte do TERRA (em Curitiba) a dois anos atrás...
Hoje nem sou mais cliente do TERRA mas essa pessoa me atendeu tão bem que é impossível esquecer o nome dele

Mas continue com seus sonhos...e realize-os...
um grande abraço

# 44
16/01/2009

Duda

escreveu:
Cenário Real
Prezados, estamos aqui dividindo este espaço entre consumidor e operadores de "telemarketing".

Vou tentar unir o útil ao necessário.

Já é sabido que o elo mais fraco dessa relação é sempre o consumidor.

Equivocadamente vejo depoimentos anunciando insatisfações com Instituições Financeiras, Empresas de Telefonia, Empresas Públicas, Empresas de Energia Elétrica, Varejistas, etc.

Ora, ao meu ver, quando ligo para um 0800 ou 4004 ou qualquer que sejam os números que direcionam para um Call Center, não é o dono do banco, não é o dono da concessionária e energia, não é o dono da concessionária de telefonia, da empresa XPTO que está me atendendo, que está me fazendo “sofrer nas mãos” (como disse o Elano Aguiar), é o atendente de telemarketing.

Com limitações ou não, o atendimento é dado por este colaborador que além do mais pertence a uma empresa terceira, prestadora de serviços para o banco, para a telefonia, companhia de energia elétrica, hipermercados, cartões, grandes varejistas, etc.

Será que alguns operadores de “telemarketing” não passam por isso? Eles nunca são consumidores? Nunca desligam na “cara” deles a chamada só porque julgam a ligação proveniente de um consumidor chato? Que nunca são transferidos de um atendente a outro, infinitas vezes?

Que fique bem claro que alinhado ao depoente Marcelo Mendes, não estendo isso a todos, mas uma minoria que curiosamente representa mais que os bons atendentes, talvez esses virtuosos estejam em extinção, uma verdadeira pena!

Noto aqui que os depoimentos não convergem.

Operadores de "telemarketing" focam no ponto "Que bom, mais emprego" enquanto consumidores focam "falta de respeito no atendimento".

Não será uma lei que mudará a atitude de uma pessoa e sim ela própria. É ela que determina o bem estar dela e dos demais.

A história já tem isso mais que provado, entra lei, sai lei, entra governante sai governante e estamos praticamente no mesmo lugar, atitudes iguais, desrespeitosas, egoístas, aproveitadoras, etc.

Não está no outro a mudança, está em nós.

Uma coisa é certa, aquele que reclama (assim como eu) tem a parcela de culpa. Assim como tenho a minha. O que faço? Tento ser sempre que possível, o melhor para aquele que de mim depende. Muitas vezes entendo que dependente sem querer depender, mas depende.

Se todos nós sermos melhores que o dia de ontem, todos os dias, teremos um sistema melhor, feliz, saudável, menos egoísta, respeitoso e aí, neste dia, tenderemos a não mais precisar de lei alguma.

# 45
16/01/2009

Paula

escreveu:
Ideal
Amigos,
em leitura consegui ver que aqui o assunto tomou um rumo interessante.
De comentários individuais à coletivos e isso é bacana. Mostra que estamos num caminho luminoso, um caminho que retrata a evolução.
Pessoas preocupadas com a pessoa ao lado, isso é perfeito.
Bons profissionais geralmente são boas pessoas na vida particular. Ser bom não é uma vestimenta e sim uma questão de personalidade, caráter, etc e certamente a bondade eleva a pessoa, seja ela na vida particular ou profissional.
Interessante a "conversa" da Hana e Marcelo Mendes.
Bom também a colocação do Duda. Acredito que independente de uma lei existir, se é aplicada a um ou a outro, todos nós somos resposáveis por tudo. Se o mundo está como está, todos temos reposnabilidade por isso, claro que em proporções distintas, mas nossos atos refletem e ecoam no mundo todo.
Vi uma campanha publicitária muito interessante e compartilho com vocês agora:
"Se não puder fazer tudo, faça tudo que puder."
Abraços e Feliz 2009 a todos!

# 46
02/02/2009

Alessandra

escreveu:
Ah, o gerundio e o gerundismo
Por favor, li que alguém aí falou que espera que os operadores parem com o gerúndio...não seria com o gerundismo? Afinal, se alguém quer saber o que a pessoa pratica em um exato período de tempo, como ele pergunta??? "O que você está fazendo", ou "o que você está a fazer"???? E como a pessoa deve responder??? "Estou digitando", ou "estou a digitar"??? Às vezes, tenho minhas dúvidas sobre quem entende menos de tempos verbais, se o atendente ou o cliente se fazendo de muito culto. Nesses casos, o que menos irrita é o gerundismo.

# 47
02/02/2009

Alessandra

escreveu:
Ah, já vi quem foi
Ivan Cândido...que aliás, tem uma ortografia de arrepiar, de tão tosca. Desculpe a sinceridade, mas "doe nos ouvidos"??? Quem critica desta forma, não deve deixar espaço para ser criticado. Sem contar essa do "é pago para isso". Pago para ouvir palavras de baixo calão e ofensas pessoais? Aff...que educação certas mães dão aos seus filhos, por favor!
Sobre a lei, veio atrasada até, estava precisando. Principalmente em se tratando de empresas de telefonia.

# 48
27/02/2009

Silva

escreveu:
comentando
é um avanço para os consumidores, mas em contrapartida o governo deveria fiscalizar mais as empresas, exigindo: trato digno aos coloboradores, salários excelentes, benefícios também. Assim os atendentes trabalhariam motivos a prestar sempre um serviço de primeira aos consumidores.Tive a infelicidade de trabalhar em call center e posso afirmar: "existe uma faxada nazista escondida em um setor primordial da empresa o chamado call center".

# 49
05/03/2009

Sebastão Pereira de Souza

escreveu:
Manifesto
Quero manifestar aqui minha indignação com relação a esta lei que determina tempo máximo para que as empresas atendam ao consumidor. Aliás, esta é apenas mais uma que não pegou no Brasil. Pode extinguir o legislativo no Brasil; pois as leis elaboradas nunca são cumpridas. Então pra que fazer leis? Vou citar um exemplo que ocorreu em 17/02/09. Entre 09:00 e 09:30hs, esperei aproximadamente 10 minutos para conseguir um contato via 0800 com uma operadora de cartão de crédito. No início da ligação fui atendido por uma secretária eletrônica que me informou, – vejam só que tamanho desrespeito declarado: “NOSSO TEMPO DE ESPERA ESTÁ SUPERIOR A TRÊS MINUTOS” – esperei quase quatro. Ontem, 04/03/09, esperei de 21:42 até 21:53 para ser atendido no canal 0800 de outra operadora de Cartão de Crédito — para ser tomada alguma providencia posso citar nomes da operadora e atendente — para saber o saldo disponível. Ao reclamar do tempo, a atendente me informou que a lei não se aplicaria no meu caso. O que é ainda mais absurdo, é que a própria "ANATEL" dá o mau exemplo. Hoje, 05/03/09, para um contato com a agência tive que ouvir uma música irritante por aproximadamente 10 minutos até conseguir falar com um atendente. Afinal; é LEI ou não é? Se for, é pra todos, e pra ser cumprida ou não?
Deve ser tomada uma providência também com relação à operadora de telefonia OI. Pra ser atendido — quando é — o cidadão, primeiramente tem que bater um longo papo com uma secretária virtual irritante. E na maioria das vezes não consegue seu objetivo. Se duvidarem, façam o teste. Tente um contato via “*144 ou 10331 - principalmente”. É um verdadeiro escárnio com o usuário. Isto é o resultado da impunidade. O que é mais desastroso, é que as autoridades parecem ignorar a situação. Está precisando que o judiciário crie uma LEI - sem lacunas para facilitar o descumprimento – com o fim específico de obrigar a cumprir AS LEIS já existentes em nosso país, e que esta sim; SEJA CUMPRIDA DE FATO. Do jeito que está, estão desrespeitando o nosso ilustríssimo Sr. Ministro da Justiça não cumprindo suas determinações.
OBS.: Gostaria de saber em que casos, se aplica esta lei. A “OI” justificou-se alegando número reduzido de atendentes. A operadora de cartão de crédito — segundo a atendente — a lei não se aplica em meu caso. Já com relação à ANATEL — segundo o atendente — a lei não se aplica a ela. Gostaria de ter um esclarecimento. De repente eu possa estar cometendo uma injustiça.

# 50
21/07/2009

José de Souza Oliveira

escreveu:
ainda não está sendo cumprido adequadamente
recentemente, tive que cancelar um serviço de telefonia móvel da "OI".

os atendimentos que venho tendo não estão antendendo se quer 10% do que está previsto no decreto 6523/08.

penso que esse decreto atende, mas desde que as operadoras sejam penalizadas com multa em caso de descumprimento.

# 51
21/07/2009

José de Souza Oliveira

escreveu:
ainda não está sendo cumprido adequadamente
recentemente, tive que cancelar um serviço de telefonia móvel da "OI".

os atendimentos que venho tendo não estão antendendo se quer 10% do que está previsto no decreto 6523/08.

penso que esse decreto atende, mas desde que as operadoras sejam penalizadas com multa em caso de descumprimento.

# 52
12/03/2010

albiane dias

escreveu:
telefonica não cumpri nada,muito menos uma lei
estou a uma semana tentando cancelar 2 linhas comeriais e a telefonica simplesmente me atende com operadoras grossas, me deixa 15 minutos (cronometrado) na linha esperando, são ironicas, quando falei da lei 6523, elas simplesmentem debocham e dizem que eu devo fazer o que eu achar melhor.
Trabalho com telemarketing e sei o quanto uma operadora de telemarketing quando quer pode ser vingativa.

# 53
18/05/2010

Gean Gomes

escreveu:
Essas leis é tudo fachada
Eé um absurdo o que a tim faz com essa infinity pré. fica derrubando as ligações, pra gastar os creditos, a anatel ainda é pior que a tim. tadas as minhas denúncias que eu faço contra a tim ela fecha tirando meu direito de cidadadão e ate sem me comunicar´que deveria ser penalizada era anatel que não tem compromisso nenhum com a sociedade é um absurdo o que ela faz comgo tenho me idignado bastante. tada mentira q o pessoal da tim envia pra minhas reclamações ela acredita. alem da propria anatel se justificar de foma incorreta. a prestadora q mais faz coisas erradas é a que ela menos penaliza. CHAMA-SE TIM BRASIL.

SOU HUMILHADO PELA ANATEL ALGUEM PODERIA ME AJUDAR?
E AS OPERADORAS SO FAZEM COISAS ERRADAS POR CULPA DA ANATEL.

# 54
06/06/2010

Roberto Massa

escreveu:
Consultor de CQT

Prezado Senhor Gean Gomes,
Bom dia!

1) Roberto Massa, 66, Portador de Necessidades Especiais, Consultor de Controle de Qualidade Total (CQT), com muita satisfação, está a sua disposição.

2) Os contatos formais estão disponíveis nos e-mails:

a) preferencialmente:(rober206@gmail.com); e
b) opcionalmente: (massa206@gmail.com).

3) Por telefones:

a) preferencialmente: 48-9124.6110;
b) opcionalmente: 61-9915.5155.

c) outros aplicativos disponibiliados para o prezado denunciante:

a) msn: masarober206@gmail.com

b) skype: robertomasa13

c) não detém STFC, de Uso Corporativo ou Residencial. Em outras palavras telefones fixos.

4) O horário ideal destinado para V.Sa. seria no período vespertino entre 08h 30m e 11h.

Respeitosamente,
Roberto Massa
Portador de Necessidades Especiais > Cadeirante
Consultor de CQT
06-06-2010 > 07h 37m



# 55
06/06/2010

Roberto Massa

escreveu:

Prezado Senhor GEAN GOMES,
Bom Dia!

PS > Ao supracitado e-mail enviado hoje, domingo, 06/06/2010 > Horário: 07h 37m.

O Horário disponibilizado é no expediente matutino (de manhã) entre 08h 30m e 11h.

Grato,
Roberto Massa
06/06/2010 > 07h 46m

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