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DECRETO Nº 7.445, DE 1º DE MARÇO DE 2011.

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011 e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8o e 13 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e 69 e 119 da Lei 12309, de 9 de agosto de 2010,

DECRETA:

Art. 1oOs órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei 12381, de 9 de fevereiro de 2011, observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

§1oNão se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;

b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e

c) “6 - Amortização da Dívida”;

II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto;

III - aos recursos de doações e de convênios; e

IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo IV da Lei 12309, de 9 de agosto de 2010, e não constantes do Anexo VI deste Decreto.

§2oOs créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1o deste artigo, terão sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I deste Decreto.

§3oPara fins deste Decreto, considera-se como “Outras Despesas Correntes” as programações classificadas no grupo de natureza de despesa “9 - Reserva de Contingência”, com o identificador de resultado primário “2 - primária discricionária, não abrangidas pelo PAC”.

Art. 2oO pagamento de despesas no exercício de 2011, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os limites constantes do Anexo II deste Decreto.

§1oExcluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1o, § 1o, deste Decreto.

§2oPara efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:

I-as ordens bancárias emitidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 2010 e 2011, cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, efetivarem-se no exercício financeiro de 2011;

II-as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2011;

III-a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF, Guia da Previdência Social-GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;

IV-os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 7o deste Decreto;

V-as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e

VI-outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.

§3oNos casos de descentralização de créditos orçamentários, as respectivas programações de movimentação, empenho e pagamento serão igualmente descentralizadas e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro.

§4oO pagamento dos restos a pagar conforme posição de 31 de dezembro de 2010, apurada no SIAFI, incluídos na programação de que trata o caput, deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de restos a pagar processados e não processados de que tratam os Anexos III e IV deste Decreto, respectivamente.

§5oOs cronogramas referidos no § 4o poderão ser alterados por ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 3oObservadas as exclusões do § 1o do art. 2o deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados no Anexo II deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.

§1oO pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.

§2oA Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput.

§3oA liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas relacionadas no Anexo V deste Decreto, assinaladas com indicativo de controle de fluxo financeiro, deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.

Art. 4oO empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, ou de outro sistema que vier a substituí-lo, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e a programação constante do Anexo I.

Art. 5oOs dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 6oDeverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada órgão:

I-a correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II-os acordos de cooperação celebrados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único.O disposto no inciso I deste artigo não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 7oFica vedado o pagamento de despesas no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras, mediante saque direto no exterior, devendo todas as movimentações financeiras serem executadas por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único.Poderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o saque direto no exterior para pagamento de despesas financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis.

Art. 8oOs Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências:

I-proceder ao remanejamento dos limites de movimentação e empenho e de pagamento constantes dos Anexos I e II deste Decreto;

II-detalhar os limites constantes dos Anexos de que trata o inciso I deste artigo, bem como ajustar os referidos detalhamentos; e

III-estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício.

§1oO remanejamento a que se refere o inciso I deste artigo será efetuado de acordo com o detalhamento estabelecido na forma do inciso II deste artigo.

§2oO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, mediante portaria, a ser publicada até 10 de janeiro de 2012, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I deste Decreto.

§3oOs Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, mediante portaria interministerial, poderão ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II deste Decreto, até o montante de R$ 5.924.487.000,00 (cinco bilhões, novecentos e vinte e quatro milhões e quatrocentos e oitenta e sete mil reais).

§4oAs ampliações a que se refere o § 3o deste artigo serão efetuadas de acordo com o detalhamento estabelecido na forma do inciso II deste artigo.

Art. 9oAs metas quadrimestrais para o resultado primário, bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1o do art. 69 da Lei 12309, de 2010, constam do Anexo X deste Decreto.

Art. 10.Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com a programação e os cronogramas ora estabelecidos.

Art. 11.Fica vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de capital, independentemente da existência de dotações orçamentárias no exercício para essa finalidade, exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República, em decreto, nos termos do art. 4o do Decreto-Lei 1678, de 22 de fevereiro de 1979, após pronunciamento técnico dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 12.Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 19 de dezembro de 2011.

§1oA restrição prevista no caput deste artigo não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo IV da Lei 12309, de 2010, e às decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.

§2oO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1o deste artigo.

Art. 13.Os Ministros de Estado, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei 4320, de 17 de março de 1964, da Lei 12309, de 2010, esta, em particular, quanto aos arts. 94 e 104, caput, e da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 14.À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 15.Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 16.Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX deste Decreto, contendo:

I-Anexo VII-Arrecadação/Previsão das Receitas Federais-2011-Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1o do art. 69 da Lei 12309, de 2010;

II-Anexo VIII-Previsão da Receita do Governo Central-2011 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1o do art. 69 da Lei 12309, de 2010; e

III-Anexo IX-Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2011, nos termos do inciso V do § 1º do art. 69 da Lei 12309, de 2010.

Art. 17.Declara-se atualizada a Seção I do Anexo IV da Lei 12309, de 2010, na forma abaixo indicada e de conformidade com o art. 119 daquela Lei:

“33. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei no 9.615, de 24/03/1998 - Lei Pelé e Lei 11345, de 14/09/2006);”

“52. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, a que se referem os incisos I, III, IV e V do art. 12 da Lei 9433, de 08/01/1997 (Lei no 10.881, de 09/06/2004, e Decreto 7402, de 22/12/2010);”

“59. Assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos quando for o caso, a ex-combatentes, a militares, a servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e a pensionistas, e respectivos dependentes (inciso IV do art. 53 do ADCT, Lei 6880, de 09/12/1980, Lei 8112, de 11/12/1990, e Decreto 6856, de 25/05/2009);”

“65. Concessão de Bolsa Educação Especial aos Dependentes dos Militares das Forças Armadas, Falecidos no Haiti (Lei no 12.257, de 15/06/2010).”Art. 18.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1o de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2011 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ mil

Demais (*)

Obrigatórias

Total

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Lei

Disponível

Lei

Disponível

Lei

Disponível

( a )

( b )

( c )

( d )

( e ) = ( a+c )

( f ) = ( b+d )

20000

Presidência da República

3.226.030

2.544.314

63.671

63.671

3.289.702

2.607.985

20102

Vice-Presidência da República

3.500

3.223

133

133

3.633

3.356

20114

Advocacia-Geral da União

269.083

228.000

36.037

36.037

305.120

264.037

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.666.865

1.198.713

202.703

202.703

2.869.568

1.401.416

24000

Ministério da Ciência e Tecnologia

5.675.484

4.721.885

85.320

85.320

5.760.804

4.807.205

25000

Ministério da Fazenda

3.443.252

2.640.000

303.152

303.152

3.746.404

2.943.152

26000

Ministério da Educação

21.299.484

18.197.590

6.727.416

6.727.416

28.026.900

24.925.007

28000

Ministério do Desenv., Indústria e Comércio Exterior

827.891

622.493

20.528

20.528

848.419

643.021

30000

Ministério da Justiça

4.500.667

2.974.300

259.467

259.467

4.760.134

3.233.767

32000

Ministério de Minas e Energia

938.702

701.831

40.105

40.105

978.807

741.936

33000

Ministério da Previdência Social

1.855.286

1.500.000

310.667

310.667

2.165.953

1.810.667

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.151.332

876.000

62.220

62.220

1.213.553

938.220

36000

Ministério da Saúde

12.782.795

12.204.092

50.327.800

50.327.800

63.110.595

62.531.892

38000

Ministério do Trabalho e Emprego

1.395.860

900.000

60.414

60.414

1.456.274

960.414

39000

Ministério dos Transportes

18.209.860

15.816.414

201.776

201.776

18.411.636

16.018.190

41000

Ministério das Comunicações

1.028.203

425.000

26.915

26.915

1.055.119

451.915

42000

Ministério da Cultura

1.307.376

778.006

28.663

28.663

1.336.039

806.669

44000

Ministério do Meio Ambiente

1.031.882

633.727

46.607

46.607

1.078.490

680.335

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

962.924

775.550

305.642

305.642

1.268.566

1.081.192

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

3.087.777

2.158.402

180.606

180.606

3.268.382

2.339.008

51000

Ministério do Esporte

2.371.508

850.000

3.222

3.222

2.374.731

853.222

52000

Ministério da Defesa

13.113.315

8.730.163

2.161.764

2.161.764

15.275.079

10.891.927

53000

Ministério da Integração Nacional

4.610.180

2.793.271

38.338

38.338

4.648.518

2.831.609

54000

Ministério do Turismo

3.652.438

570.000

3.415

3.415

3.655.853

573.415

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

4.051.907

4.029.056

13.713.154

13.713.154

17.765.060

17.742.209

56000

Ministério das Cidades

21.076.261

12.498.812

43.751

43.751

21.120.012

12.542.562

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

524.837

214.000

1.991

1.991

526.828

215.991

71000

Encargos Financeiros da União

1.360.426

672.511

0

0

1.360.426

672.511

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

41.350

8.000

87.343

87.343

128.693

95.343

74902

Rec. Superv. Fundo Financ. Est. Ensino Superior/FIEES-MEC

141.423

141.423

0

0

141.423

141.423

74903

Rec. Superv. Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND-MDIC

60

60

0

0

60

60

74912

Rec. Superv. Fundo Nacional de Cultura

800

800

0

0

800

800

T O T A L

136.608.759

100.407.638

75.342.822

75.342.822

211.951.582

175.750.460

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento-PAC.

ANEXO II

LIMITE DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

276.029

415.395

554.760

694.126

833.492

972.857

1.112.223

1.251.589

1.390.955

1.530.320

1.669.686

20102 Vice-Presidência da República

400

685

971

1.256

1.542

1.827

2.113

2.398

2.684

2.969

3.255

20114 Advocacia-Geral da União

44.712

65.853

86.993

108.133

129.274

150.414

171.555

192.695

213.835

234.976

256.116

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

241.017

352.853

464.689

576.524

688.360

800.195

912.031

1.023.867

1.135.702

1.247.538

1.359.373

24000 Ministério da Ciência e Tecnologia

806.699

1.192.328

1.577.957

1.963.586

2.349.215

2.734.844

3.120.473

3.506.102

3.891.731

4.277.360

4.662.989

25000 Ministério da Fazenda

457.124

696.897

936.671

1.176.444

1.416.217

1.655.991

1.895.764

2.135.538

2.375.311

2.615.084

2.854.858

26000 Ministério da Educação

4.038.953

5.872.734

7.706.515

9.540.295

11.374.076

13.207.856

15.041.637

16.875.417

18.709.198

20.542.978

22.376.759

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

94.027

146.997

199.967

252.938

305.908

358.878

411.849

464.819

517.790

570.760

623.730

30000 Ministério da Justiça

403.028

642.451

881.874

1.121.296

1.360.719

1.600.141

1.839.564

2.078.986

2.318.409

2.557.832

2.797.254

32000 Ministério de Minas e Energia

80.600

110.380

140.160

169.940

199.721

229.501

259.281

289.061

318.841

348.622

378.402

33000 Ministério da Previdência Social

257.903

407.747

557.592

707.436

857.280

1.007.125

1.156.969

1.306.814

1.456.658

1.606.502

1.756.347

35000 Ministério das Relações Exteriores

172.770

246.500

320.230

393.961

467.691

541.422

615.152

688.883

762.613

836.343

910.074

36000 Ministério da Saúde

8.622.873

13.548.548

18.474.222

23.399.897

28.325.572

33.251.247

38.176.922

43.102.596

48.028.271

52.953.946

57.879.618

38000 Ministério do Trabalho e Emprego

129.082

209.334

289.586

369.838

450.090

530.342

610.594

690.846

771.098

851.350

931.602

39000 Ministério dos Transportes

204.000

280.772

357.545

434.317

511.089

587.861

664.634

741.406

818.178

894.950

971.723

41000 Ministério das Comunicações

50.454

89.244

128.035

166.825

205.615

244.406

283.196

321.987

360.777

399.568

438.358

42000 Ministério da Cultura

154.746

217.518

280.290

343.062

405.835

468.607

531.379

594.152

656.924

719.696

782.469

44000 Ministério do Meio Ambiente

162.792

212.505

262.218

311.931

361.645

411.358

461.071

510.785

560.498

610.211

659.925

47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

124.676

195.496

266.317

337.138

407.958

478.779

549.600

620.421

691.241

762.062

832.883

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário

225.011

401.089

577.167

753.244

929.322

1.105.400

1.281.478

1.457.556

1.633.634

1.809.712

1.985.790

51000 Ministério do Esporte

122.246

192.784

263.322

333.860

404.398

474.936

545.474

616.012

686.550

757.088

827.626

52000 Ministério da Defesa

2.332.083

3.155.392

3.978.700

4.802.009

5.625.318

6.448.626

7.271.935

8.095.243

8.918.552

9.741.860

10.565.169

53000 Ministério da Integração Nacional

71.281

102.791

134.302

165.813

197.324

228.834

260.345

291.856

323.367

354.877

386.388

54000 Ministério do Turismo

147.309

188.199

229.089

269.980

310.870

351.761

392.651

433.541

474.432

515.322

556.213

55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

3.176.385

4.579.741

5.983.097

7.386.452

8.789.808

10.193.164

11.596.520

12.999.875

14.403.231

15.806.587

17.209.943

56000 Ministério das Cidades

73.205

120.568

167.932

215.295

262.658

310.022

357.385

404.748

452.112

499.475

546.838

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

50.041

65.988

81.935

97.882

113.829

129.776

145.723

161.670

177.617

193.564

209.511

71000 Encargos Financeiros da União

40.853

94.241

147.630

201.018

254.406

307.794

361.183

414.571

467.959

521.348

574.736

73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

8.000

16.448

24.897

33.345

41.793

50.242

58.690

67.138

75.586

84.035

92.483

74902 Rec. Superv. Fundo Financ. ao Est. do Ensino Superior/FIEES-MEC

8.000

20.918

33.836

46.754

59.672

72.590

85.508

98.426

111.344

124.263

137.181

74903 Rec. Superv. Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND-MDIC

-

6

12

17

23

29

35

41

47

52

58

74912 Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura

-

78

155

233

310

388

466

543

621

698

776

SUBTOTAL

22.576.299

33.842.480

45.108.666

56.374.845

67.641.030

78.907.213

90.173.400

101.439.582

112.705.766

123.971.948

135.238.136

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC

5.219.131

9.292.498

13.902.865

16.165.096

18.454.962

20.669.278

22.783.595

24.835.426

27.856.627

31.012.663

34.587.840

TOTAL

27.795.430

43.134.978

59.011.531

72.539.941

86.095.992

99.576.491

112.956.995

126.275.008

140.562.393

154.984.611

169.825.973

ANEXO III

LIMITES DE PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

20000 Presidência da República

200.049

289.509

289.509

289.509

289.509

289.509

289.509

20102 Vice-Presidência da República

5

5

5

5

5

5

5

20114 Advocacia-Geral da União

11.804

11.804

11.804

11.804

11.804

11.804

11.804

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

69.591

128.344

187.098

245.851

304.605

363.359

422.112

24000 Ministério da Ciência e Tecnologia

161.349

244.608

327.868

411.128

411.128

411.128

411.128

25000 Ministério da Fazenda

156.318

214.188

272.058

272.058

272.058

272.058

272.058

26000 Ministério da Educação

877.239

1.222.833

1.568.428

1.568.428

1.568.428

1.568.428

1.568.429

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

8.502

12.700

16.897

21.095

21.095

21.095

21.095

30000 Ministério da Justiça

37.154

56.566

56.566

56.566

56.566

56.566

56.566

32000 Ministério de Minas e Energia

57.677

57.677

57.677

57.677

57.677

57.677

57.677

33000 Ministério da Previdência Social

46.982

46.982

46.982

46.982

46.982

46.982

46.982

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.984

2.984

2.984

2.984

2.984

2.984

2.984

36000 Ministério da Saúde

315.034

868.694

1.422.354

1.976.014

2.529.674

3.083.333

3.636.994

38000 Ministério do Trabalho e Emprego

5.893

6.785

6.785

6.785

6.785

6.785

6.785

39000 Ministério dos Transportes

1.087.210

1.087.210

1.087.210

1.087.210

1.087.210

1.087.210

1.087.210

41000 Ministério das Comunicações

49

524

1.000

1.476

1.952

2.428

2.903

42000 Ministério da Cultura

22.884

32.608

42.332

52.056

61.779

71.503

81.227

44000 Ministério do Meio Ambiente

759

1.222

1.685

2.148

2.611

3.074

3.537

47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

18.277

18.277

18.277

18.277

18.277

18.277

18.277

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário

14.668

17.836

17.836

17.836

17.836

17.836

17.836

51000 Ministério do Esporte

1.240

1.845

2.450

3.054

3.659

3.659

3.659

52000 Ministério da Defesa

415.104

577.900

577.900

577.900

577.900

577.900

577.900

53000 Ministério da Integração Nacional

28.608

135.637

242.666

349.695

456.725

563.754

670.783

54000 Ministério do Turismo

815

9.755

18.695

27.635

36.575

45.515

54.455

55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

54.164

100.278

146.392

192.505

238.619

284.733

330.847

56000 Ministério das Cidades

155.444

218.682

281.921

345.160

408.399

408.399

408.399

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

7.304

7.880

8.457

8.457

8.457

8.457

8.457

71000 Encargos Financeiros da União

3.507

7.014

10.521

14.028

17.535

21.042

24.549

TOTAL

3.760.614

5.380.347

6.724.357

7.664.323

8.516.834

9.305.500

10.094.167

Obs.: Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto 7477, de 2011)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (*)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago
20000 Presidência da República 77.026 101.593 126.160 150.726 150.726 150.726
20102 Vice-Presidência da República 5 5 5 5 5 5
20114 Advocacia-Geral da União 11.804 11.804 11.804 11.804 11.804 11.804
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 128.344 187.098 245.851 304.605 363.359 422.112
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia 244.608 327.868 411.128 411.128 411.128 411.128
25000 Ministério da Fazenda 214.188 272.058 272.058 272.058 272.058 272.058
26000 Ministério da Educação 1.222.833 1.568.428 1.568.428 1.568.428 1.568.428 1.568.429
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 12.700 16.897 21.095 21.095 21.095 21.095
30000 Ministério da Justiça 56.566 56.566 56.566 56.566 56.566 56.566
32000 Ministério de Minas e Energia 20.602 20.602 20.602 20.602 20.602 20.602
33000 Ministério da Previdência Social 46.982 46.982 46.982 46.982 46.982 46.982
35000 Ministério das Relações Exteriores 2.984 2.984 2.984 2.984 2.984 2.984
36000 Ministério da Saúde 624.236 980.747 1.337.258 1.693.769 2.050.280 2.406.791
38000 Ministério do Trabalho e Emprego 6.785 6.785 6.785 6.785 6.785 6.785
39000 Ministério dos Transportes 78.048 78.048 78.048 78.048 78.048 78.048
41000 Ministério das Comunicações 524 1.000 1.476 1.952 2.428 2.903
42000 Ministério da Cultura 32.608 42.332 52.056 61.779 71.503 81.227
44000 Ministério do Meio Ambiente 1.222 1.685 2.148 2.611 3.074 3.537
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 18.277 18.277 18.277 18.277 18.277 18.277
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 17.836 17.836 17.836 17.836 17.836 17.836
51000 Ministério do Esporte 1.845 2.450 3.054 3.659 3.659 3.659
52000 Ministério da Defesa 577.900 577.900 577.900 577.900 577.900 577.900
53000 Ministério da Integração Nacional 71.799 133.327 194.854 256.382 317.909 379.437
54000 Ministério do Turismo 9.755 18.695 27.635 36.575 45.515 54.455
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 100.278 146.392 192.505 238.619 284.733 330.847
56000 Ministério das Cidades 71.272 116.625 161.979 207.333 252.686 298.040
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 7.880 8.457 8.457 8.457 8.457 8.457
71000 Encargos Financeiros da União 7.014 10.521 14.028 17.535 21.042 24.549
SUBTOTAL 3.665.921 4.773.962 5.477.959 6.094.500 6.685.869 7.277.239
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 1.714.426 1.950.395 2.186.364 2.422.334 2.619.631 2.816.928
TOTAL 5.380.347 6.724.357 7.664.323 8.516.834 9.305.500 10.094.167

(*) Não inclui despesas relativas a créditos extraordinários.

ANEXO IV

LIMITES DE PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

194.696

336.068

477.440

618.812

760.184

901.556

1.042.928

1.184.300

1.325.672

1.467.044

1.608.416

20102 Vice-Presidência da República

104

155

206

257

257

257

257

257

257

257

257

20114 Advocacia-Geral da União

17.948

26.568

35.188

43.808

43.808

43.808

43.808

43.808

43.808

43.808

43.808

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

84.653

204.664

324.675

444.686

564.698

684.709

804.720

924.731

1.044.742

1.164.754

1.284.765

24000 Ministério da Ciência e Tecnologia

350.149

544.519

738.890

933.260

1.127.631

1.322.001

1.516.371

1.710.742

1.905.112

2.099.483

2.293.853

25000 Ministério da Fazenda

137.783

240.811

343.840

446.868

549.896

652.925

755.953

858.982

962.010

1.065.039

1.168.067

26000 Ministério da Educação

1.644.109

2.345.214

3.046.319

3.747.423

4.448.528

5.149.632

5.850.737

5.850.737

5.850.737

5.850.737

5.850.737

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

19.577

31.421

43.264

55.107

66.950

78.793

90.636

102.479

114.322

126.165

138.008

30000 Ministério da Justiça

118.613

220.475

322.338

424.201

526.063

627.926

729.788

831.651

933.513

1.035.376

1.137.238

32000 Ministério de Minas e Energia

37.475

55.649

73.823

91.998

110.172

128.346

146.521

164.695

182.870

201.044

219.218

33000 Ministério da Previdência Social

87.372

130.328

173.284

216.240

259.196

302.152

345.108

388.064

388.064

388.064

388.064

35000 Ministério das Relações Exteriores

36.795

44.545

44.545

44.545

44.545

44.545

44.545

44.545

44.545

44.545

44.545

36000 Ministério da Saúde

1.780.231

2.485.006

3.189.782

3.894.558

4.599.333

5.304.109

6.008.885

6.713.660

6.713.660

6.713.660

6.713.660

38000 Ministério do Trabalho e Emprego

109.808

152.278

194.749

237.219

279.690

322.160

364.631

407.101

449.572

449.572

449.572

39000 Ministério dos Transportes

924.593

1.830.884

2.737.175

3.643.466

4.549.756

5.456.047

6.362.338

7.268.629

8.174.920

9.081.211

9.987.502

41000 Ministério das Comunicações

23.242

36.201

49.160

62.119

75.078

88.037

100.996

113.955

126.914

139.873

152.832

42000 Ministério da Cultura

38.700

93.734

148.768

203.802

258.837

313.871

368.905

423.940

478.974

534.008

589.043

44000 Ministério do Meio Ambiente

29.029

37.894

46.759

55.623

64.488

73.352

82.217

91.082

99.946

108.811

117.676

47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

53.485

98.189

142.893

187.597

232.301

277.005

321.709

366.413

411.117

455.821

500.525

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário

39.723

196.304

352.885

509.465

666.046

822.627

979.208

1.135.789

1.292.370

1.448.951

1.605.532

51000 Ministério do Esporte

36.937

199.704

362.471

525.238

688.004

850.771

1.013.538

1.176.305

1.339.071

1.501.838

1.664.605

52000 Ministério da Defesa

845.783

1.150.457

1.455.131

1.759.806

2.064.480

2.369.154

2.673.828

2.978.503

3.283.177

3.587.851

3.892.525

53000 Ministério da Integração Nacional

127.200

539.296

951.392

1.363.488

1.775.583

2.187.679

2.599.775

3.011.871

3.423.967

3.836.062

4.248.158

54000 Ministério do Turismo

76.381

446.550

816.718

1.186.887

1.557.055

1.927.224

2.297.392

2.667.561

3.037.730

3.407.898

3.778.067

55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

74.669

109.333

143.998

178.663

213.327

247.992

282.657

317.321

351.986

351.986

351.986

56000 Ministério das Cidades

2.094.663

3.736.929

5.379.195

7.021.461

8.663.728

10.305.994

11.948.260

13.590.526

15.232.793

16.875.059

18.517.325

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

3.763

18.857

33.950

49.043

64.136

79.230

94.323

109.416

124.509

139.602

154.696

71000 Encargos Financeiros da União

4.233

13.096

21.960

30.823

39.687

48.550

57.414

66.277

75.141

84.004

92.868

73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

62

96

130

165

199

234

268

303

337

371

406

74902 Rec. Superv. Fundo Financ. ao Est. do Ensino Superior/FIEES-MEC

4.920

9.839

14.759

19.678

24.598

29.517

34.437

39.356

44.276

49.196

54.115

74903 Rec. Superv. Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND-MDIC

5

5

5

5

5

5

5

5

5

5

5

74912 Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura

18

35

53

70

70

70

70

70

70

70

70

TOTAL

8.996.719

15.335.104

21.665.745

27.996.381

34.318.329

40.640.278

46.962.228

52.583.074

57.456.187

62.252.165

67.048.144

Obs.: Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto 7477, de 2011)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (*)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 276.601 362.650 448.699 534.748 620.796 706.845 792.894 878.943 878.943 878.943
20102 Vice-Presidência da República 155 206 257 257 257 257 257 257 257 257
20114 Advocacia-Geral da União 26.568 35.188 43.808 43.808 43.808 43.808 43.808 43.808 43.808 43.808
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 204.664 324.675 444.686 564.698 684.709 804.720 924.731 1.044.742 1.164.754 1.284.765
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia 544.519 738.890 933.260 1.127.631 1.322.001 1.516.371 1.710.742 1.905.112 2.099.483 2.293.853
25000 Ministério da Fazenda 207.854 277.925 347.996 418.067 418.067 418.067 418.067 418.067 418.067 418.067
26000 Ministério da Educação 2.345.214 3.046.319 3.747.423 4.448.528 5.149.632 5.850.737 5.850.737 5.850.737 5.850.737 5.850.737
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 31.421 43.264 55.107 66.950 78.793 90.636 102.479 114.322 126.165 138.008
30000 Ministério da Justiça 220.475 322.338 424.201 526.063 627.926 729.788 831.651 933.513 1.035.376 1.137.238
32000 Ministério de Minas e Energia 34.170 46.871 46.871 46.871 46.871 46.871 46.871 46.871 46.871 46.871
33000 Ministério da Previdência Social 130.328 173.284 216.240 259.196 302.152 345.108 388.064 388.064 388.064 388.064
35000 Ministério das Relações Exteriores 44.545 44.545 44.545 44.545 44.545 44.545 44.545 44.545 44.545 44.545
36000 Ministério da Saúde 2.340.328 2.915.192 3.490.056 4.064.920 4.639.783 5.214.647 5.789.511 5.789.511 5.789.511 5.789.511
38000 Ministério do Trabalho e Emprego 152.278 194.749 237.219 279.690 322.160 364.631 407.101 449.572 449.572 449.572
39000 Ministério dos Transportes 178.103 281.195 384.287 487.379 590.471 693.563 796.655 899.747 1.002.839 1.105.931
41000 Ministério das Comunicações 36.201 49.160 62.119 75.078 88.037 100.996 113.955 126.914 139.873 152.832
42000 Ministério da Cultura 93.734 148.768 203.802 258.837 313.871 368.905 423.940 478.974 534.008 589.043
44000 Ministério do Meio Ambiente 37.894 46.759 55.623 64.488 73.352 82.217 91.082 99.946 108.811 117.676
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 98.151 142.836 187.521 232.206 276.892 321.577 366.262 410.947 455.632 500.317
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 196.304 352.885 509.465 666.046 822.627 979.208 1.135.789 1.292.370 1.448.951 1.605.532
51000 Ministério do Esporte 199.704 362.471 525.238 688.004 850.771 1.013.538 1.176.305 1.339.071 1.501.838 1.664.605
52000 Ministério da Defesa 1.150.457 1.455.131 1.759.806 2.064.480 2.369.154 2.673.828 2.978.503 3.283.177 3.587.851 3.892.525
53000 Ministério da Integração Nacional 157.239 295.887 434.534 573.182 711.830 850.477 989.125 1.127.773 1.266.420 1.405.068
54000 Ministério do Turismo 446.550 816.718 1.186.887 1.557.055 1.927.224 2.297.392 2.667.561 3.037.730 3.407.898 3.778.067
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 109.333 143.998 178.663 213.327 247.992 282.657 317.321 351.986 351.986 351.986
56000 Ministério das Cidades 433.403 829.722 1.226.040 1.622.358 2.018.676 2.414.995 2.811.313 3.207.631 3.603.949 4.000.267
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 18.857 33.950 49.043 64.136 79.230 94.323 109.416 124.509 139.602 154.696
71000 Encargos Financeiros da União 13.096 21.960 30.823 39.687 48.550 57.414 66.277 75.141 84.004 92.868
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 96 130 165 199 234 268 303 337 371 406
74902 Rec. Superv. Fundo Financ. ao Est. do Ensino Superior/FIEES-MEC 9.839 14.759 19.678 24.598 29.517 34.437 39.356 44.276 49.196 54.115
74903 Rec. Superv. Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND-MDIC 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5
74912 Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura 35 53 70 70 70 70 70 70 70 70
SUBTOTAL 9.738.121 13.522.483 17.294.137 21.057.107 24.750.003 28.442.901 31.434.696 33.808.668 36.019.457 38.230.248
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 5.596.983 8.143.262 10.702.244 13.261.222 15.890.275 18.519.327 21.148.378 23.647.519 26.232.708 28.817.896
TOTAL 15.335.104 21.665.745 27.996.381 34.318.329 40.640.278 46.962.228 52.583.074 57.456.187 62.252.165 67.048.144

(*) Não inclui despesas relativas a créditos extraordinários.

ANEXO V

DESPESAS FINANCEIRAS

(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGO

ÓRGÃO / AÇÃO

COM CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2130 Formação de Estoques Públicos – PGPM

SIM

25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA
0023 Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação

SIM

0463 Remuneração dos Serviços Prestados por Seguradoras

SIM

0465 Cobertura do Déficit do Seguro Habitacional

SIM

0467 Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB

SIM

0617 Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional

SIM

38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

NÃO

42000 MINISTÉRIO DA CULTURA

006A Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

00CR Concessão de Crédito Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (MP nº 450, de 2008)

NÃO

00DD Aquisição de Ativos de Instituições Financeiras Federais no Âmbito do PRONAF

SIM

0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)

NÃO

0809 Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995)

SIM

74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

0012 Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café

NÃO

0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

SIM

0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste

SIM

0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste

SIM

0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste

SIM

0061 Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras

SIM

0062 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas – Implantação

SIM

006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei nº 11.437, de 2006)

SIM

00GY Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha

NÃO

00J4 Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

NÃO

0118 Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante

NÃO

0343 Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001)

NÃO

0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001)

SIM

0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)

SIM

0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001)

SIM

0379 Financiamento na Área de Bens de Consumo

SIM

0384 Financiamento na Área de Insumos Básicos

SIM

0410 Financiamento de Projetos de Pesquisa

SIM

0411 Financiamento a Pequenas e Médias Empresas

SIM

0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas

SIM

0454 Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional

SIM

0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei nº 10.190, de 2001 - Art. 3)

SIM

0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações

SIM

0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte

SIM

0569 Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante

SIM

0579 Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito

NÃO

09HX Financiamento de Embarcações Pesqueiras (Profrota Pesqueira)

SIM

0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas

SIM

0A81 Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)

SIM

0A84 Financiamento para Promoção das Exportações – PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

SIM

0B85 Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991)

SIM

ANEXO VI

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO

AÇÃO

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00AK

Transferências a Clubes Sociais

00HO

Concessão de Bolsa Educação Especial aos Dependentes dos Militares das Forças Armadas, Falecidos no Haiti ( Lei 12257, de 15 de Junho de 2010)

20CW

Assistência Médica aos Servidores e Empregados-Exames Periódicos

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei no 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola Para o Ensino Fundamental

0623

Pagto Decorrente de Provimentos e Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes

0969

Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental

0A07

Concessão de Bolsa-Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei no 10.821, de 18 de dezembro de 2003)

0A08

Concessão de Bolsa-Educação Especial (Artigo 5o da Lei 10821, de 18 de dezembro de 2003)

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes

2010

Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados

2059

Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo

2078

Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios

2079

Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AC

Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis

20AD

Piso de Atenção Básica Variável-Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde

20CE

Contribuição dos Servidores e Empregados para a Assistência Médica e Odontológica

20G5

Atendimento Médico-Hospitalar aos Ex-Combatentes e seus Dependentes

2267

Assistência Médica do Serviço Exterior

2725

Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão

2833

Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores de Extintos Estados e Territórios

2887

Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos

2D30

Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei 10.486/2002, Art. 65)

4370

Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis

4705

Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais

6011

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes dos Extintos Estados e Territórios

6031

Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças

8442

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 2004)

8446

Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa-Família

8573

Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica

8790

Apoio à Alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos

ANEXO VII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS – 2011

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

PREVISTA

TOTAL

1º Bim

2º Bim

3º Bim

4º Bim

5º Bim

6º Bim

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

3.375

3.118

3.676

4.050

4.226

4.277

22.723

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

7

8

9

4

5

12

44

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

6.928

6.246

6.955

7.076

8.541

9.608

45.353

I.P.I. – FUMO

626

577

672

580

611

599

3.664

I.P.I. – BEBIDAS

464

377

433

451

523

478

2.726

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

1.144

1.067

1.109

1.063

1.226

1.402

7.010

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

1.739

1.628

1.938

2.121

2.175

2.295

11.897

I.P.I. – OUTROS

2.955

2.596

2.804

2.862

4.006

4.834

20.056

IMPOSTO SOBRE A RENDA

44.202

44.220

33.623

34.607

38.904

44.179

239.735

I.R. - PESSOA FÍSICA

1.713

5.595

3.401

3.315

3.469

3.362

20.854

I.R. - PESSOA JURÍDICA

22.305

21.116

12.021

17.964

19.610

15.227

108.243

I.R. - RETIDO NA FONTE

20.185

17.509

18.202

13.327

15.826

25.590

110.639

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

11.996

11.184

8.184

7.002

7.864

12.184

58.415

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

4.935

3.491

7.261

3.468

4.237

9.014

32.407

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

2.035

1.682

1.533

1.643

2.275

2.986

12.155

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.217

1.152

1.224

1.214

1.449

1.406

7.663

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

4.694

4.875

5.161

5.451

5.718

5.530

31.429

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

14

13

11

13

390

96

538

CPMF- CONTRIB.MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

5

-

-

-

-

-

5

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

25.254

25.302

26.227

25.828

27.468

29.132

159.210

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

6.695

6.648

6.823

6.737

7.389

7.576

41.868

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

11.799

10.691

6.840

9.312

9.479

7.756

55.876

CIDE - COMBUSTÍVEIS

1.442

1.454

1.330

1.432

1.367

1.388

8.413

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

41

90

82

70

84

113

480

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

1.896

2.190

2.366

2.965

2.650

1.923

13.989

RECEITAS DE LOTERIAS

577

555

508

460

755

517

3.373

CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR

230

199

188

188

203

244

1.252

DEMAIS

1.089

1.436

1.670

2.316

1.691

1.161

9.364

RECEITA ADMINISTRADA

106.351

104.856

93.103

97.544

106.220

111.589

619.663

ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto 7477, de 2011)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2011

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1o Bim 2o Bim 3o Bim 4o Bim 5o Bim 6o Bim
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 3.759 3.113 3.671 4.089 4.188 4.257 23.076
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 5 8 9 4 5 12 42
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 6.783 6.426 6.879 6.957 8.414 9.513 44.972

I.P.I. - FUMO

719 601 622 544 582 620 3.689

I.P.I. - BEBIDAS

470 387 402 401 480 506 2.647

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

1.142 1.162 1.114 1.018 1.227 1.330 6.994

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

1.916 1.626 1.935 2.142 2.155 2.283 12.057

I.P.I. - OUTROS

2.535 2.651 2.806 2.851 3.970 4.773 19.586
IMPOSTO SOBRE A RENDA 43.485 44.550 33.749 34.457 38.396 43.928 238.565

I.R. - PESSOA FÍSICA

1.777 5.576 3.387 3.297 3.449 3.345 20.830

I.R. - PESSOA JURÍDICA

20.819 21.258 12.074 17.974 19.604 15.216 106.945

I.R. - RETIDO NA FONTE

20.889 17.717 18.288 13.186 15.343 25.367 110.791

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

12.066 11.192 7.896 6.656 7.185 11.362 56.357

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

5.007 3.696 7.641 3.674 4.456 9.651 34.125

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

2.506 1.667 1.519 1.642 2.253 2.949 12.537

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.310 1.161 1.232 1.214 1.449 1.405 7.771
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 4.602 4.912 5.177 5.450 5.711 5.539 31.391
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 18 13 11 13 390 96 541
CPMF- CONTRIB.MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 15 - - - - - 15
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 25.747 25.506 26.383 25.835 27.463 29.107 160.040
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 6.895 6.702 6.863 6.739 7.388 7.569 42.156
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 11.384 10.755 6.881 9.316 9.475 7.749 55.561
CIDE - COMBUSTÍVEIS 1.402 1.498 1.371 1.474 1.492 1.409 8.645
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 38 90 83 70 84 113 478
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 1.566 2.203 2.370 2.964 2.644 1.921 13.668

RECEITAS DE LOTERIAS

602 560 510 460 754 518 3.404

CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR

267 197 186 188 200 240 1.277

DEMAIS

697 1.447 1.675 2.315 1.689 1.162 8.987
RECEITA ADMINISTRADA 105.699 105.777 93.447 97.366 105.649 111.213 619.152

ANEXO VIII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO FEDERAL – 2011

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

PREVISTA

TOTAL

1º Bim

2º Bim

3º Bim

4º Bim

5º Bim

6º Bim

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

114.174

115.056

101.571

113.529

114.393

126.064

684.787

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

106.351

104.856

93.103

97.544

106.220

111.589

619.663

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.375

1.368

1.364

1.402

1.467

2.574

9.551

DEMAIS

6.447

8.832

7.104

14.582

6.706

11.902

55.573

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

42.975

46.086

44.415

44.669

45.381

63.069

286.596

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

35.313

37.229

37.991

38.606

39.043

51.874

240.055

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

2.591

1.778

1.841

1.881

1.971

1.843

11.904

CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)

395

473

473

473

473

551

2.839

DEMAIS

4.676

6.607

4.111

3.709

3.894

8.801

31.797

TOTAL

157.149

161.142

145.987

158.198

159.774

189.133

971.383

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto 7477, de 2011)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO FEDERAL - 2011

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA
1° Bim. 2° Bim. 3° Bim. 4° Bim. 5° Bim. 6° Bim. Total
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 114.782 117.158 104.042 110.019 113.675 124.022 683.698
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 105.699 105.777 93.447 97.366 105.649 111.213 619.152
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 5.114 5.850 2.859 5.314 5.532 2.696 27.365
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 1.379 1.445 1.394 1.388 1.457 2.487 9.551
CONCESSÕES E PERMISSÕES 266 44 1.500 77 103 394 2.384
DEMAIS 2.324 4.041 4.842 5.874 935 7.232 25.247
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 42.976 45.703 44.439 44.693 45.404 63.264 286.479
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 34.893 36.816 37.991 38.606 39.043 52.706 240.055
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 2.692 1.778 1.841 1.881 1.971 1.741 11.904
FONTES PRÓPRIAS 2.185 2.119 2.108 1.970 2.011 2.898 13.291
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01) 356 497 497 497 497 497 2.839
DEMAIS 2.850 4.493 2.002 1.739 1.883 5.422 18.389
TOTAL 157.758 162.861 148.481 154.712 159.079 187.286 970.177

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO IX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2011

R$ mil

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRES

I

II

III

A - ITAIPU (I-II+III-IV)

553.083

964.955

1.217.048

I - Receitas

2.056.880

4.181.273

6.158.896

II - Despesas

2.126.648

4.331.420

6.884.721

Investimentos

5.523

17.667

26.028

Demais Despesas (*)

2.121.125

4.313.753

6.858.693

III - Ajuste Competência/Caixa

(86.866)

(272.049)

(100.593)

IV - Juros

(709.717)

(1.387.151)

(2.043.466)

B - Demais empresas (I-II+III-IV)

(645.011)

(991.392)

(1.217.048)

I - Receitas

10.842.946

21.622.307

32.864.937

II - Despesas

10.582.191

21.959.938

35.338.756

Investimentos

1.384.269

2.994.172

4.924.149

Demais Despesas (*)

9.197.922

18.965.766

30.414.607

III - Ajuste Competência/Caixa

(745.468)

(272.787)

1.800.689

IV - Juros

160.298

380.974

543.918

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (A+B)

(91.928)

(26.437)

-

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2011

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

245.749

473.336

731.327

1.1 Receita Administrada pela RFB

211.207

401.855

619.663

1.2 Receitas Não Administradas

33.674

69.667

108.825

1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

868

1.814

2.839

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

53.039

104.350

164.327

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

43.062

83.786

134.351

2.2 Demais

9.976

20.563

29.975

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

192.710

368.986

567.000

4. DESPESAS

154.869

301.733

448.891

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

60.318

117.713

179.504

4.2 Outras Correntes e de Capital

94.551

184.020

269.387

4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

868

1.814

2.839

4.2.2 Não Discricionárias

29.601

60.364

82.802

4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes

64.081

121.841

183.746

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

37.841

67.253

118.110

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(14.841)

(27.253)

(36.350)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

72.542

149.139

240.055

6.2 Benefícios da Previdência

87.383

176.392

276.405

7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU

-

-

-

8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA

-

-

-

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)

23.000

40.000

81.760

10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

(92)

(26)

-

11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)

22.908

39.974

81.760

12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART.3º DA LEI Nº 12.309, DE 2010

-

-

-

13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO-2011 (11+12)

22.908

39.974

81.760

ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto 7477, de 2011)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2011

DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 248.909 475.505 730.122
1.1 Receita Administrada pela RFB 211.476 402.289 619.152
1.2 Receitas Não Administradas 36.581 71.370 108.131
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 852 1.846 2.839
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 52.775 104.727 163.648
2.1 FPE/FPM/IPI-EE 42.705 83.524 133.617
2.2 Demais 10.070 21.203 30.032
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 196.134 370.778 566.473
4. DESPESAS 157.753 302.985 448.364
4.1 Pessoal e Encargos Sociais 60.797 118.492 179.504
4.2 Outras Correntes e de Capital 96.956 184.493 268.860

4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

852

1.846

2.839

4.2.2 Não Discricionárias

32.154

60.938

82.802

4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes

63.949

121.709

183.219

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 38.381 67.793 118.110
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (15.381) (27.793) (36.350)
6.1 Arrecadação Líquida INSS 71.710 148.307 240.055
6.2 Benefícios da Previdência 87.091 176.100 276.405
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU - - -
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA - - -
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 23.000 40.000 81.760
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (92) (26) -
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 22.908 39.974 81.760
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3o DA LEI No 12.309, DE 2010 - - -
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2011 (11+12) 22.908 39.974 81.760

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