Emenda Constitucional 55/07
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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE
20 DE SETEMBRO
DE 2007
|
Altera o art. 159 da Constituição
Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação
dos Municípios. |
AS MESAS DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O
art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 159
..................................................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados
quarenta e oito por cento na seguinte forma:
..........................................................................................................
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios,
que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de
cada ano;
..............................................................................................."
(NR)
Art. 2º No exercício de 2007, as alterações do
art. 159 da Constituição
Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre
a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data
de sua publicação.
| Mesa da Câmara
dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente |
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente |
Deputado Narcio Rodrigues
1º Vice-Presidente |
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente |
Deputado Inocêncio Oliveira
2º Vice-Presidente |
Senador Alvaro Dias
2º Vice-Presidente |
Deputado Osmar Serraglio
1º Secretário |
Senador EFRAIM MORAIS
1º Secretário |
Deputado Ciro Nogueira
2º Secretário |
Senador Gerson Camata
2º Secretário |
Deputado Waldemir Moka
3º Secretário |
Senador César Borges
3º Secretário |
Deputado José Carlos Machado
4º Secretário |
Senador Magno Malta
4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no
DOU 21.9.2007
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