Emenda Constitucional 56/07
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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56, DE
20 DE DEZEMBRO
DE 2007
|
Prorroga o prazo previsto no caput
do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras
providências. |
AS MESAS DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O
caput do art. 76 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 76. É
desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20%
(vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições
sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que
vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos
acréscimos legais.
..............................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Emenda
Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 20 de dezembro de
2007.
| Mesa da Câmara
dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente |
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente |
Deputado Narcio Rodrigues
1º Vice-Presidente |
Senador Alvaro Dias
2º Vice-Presidente |
Deputado Inocêncio Oliveira
2º Vice-Presidente |
Senador EFRAIM MORAIS
1º Secretário |
Deputado Osmar Serraglio
1º Secretário |
Senador Gerson Camata
2º Secretário |
Deputado Ciro Nogueira
2º Secretário |
Senador César Borges
3º Secretário |
Deputado Waldemir Moka
3º Secretário |
Senador Magno Malta
4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no
DOU 21.12.2007
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Comentários
# 1 - Donizeti
DRU torna orçamento peça de ficção em 21/09/2008
Lastimo que os senhores parlamentares não observem que seus cargos já de nada mais serve. Nem mesmo a fiscalização da execução do orçamento lhes interessa. Deixam à cargo do executivo a generosa fatia de 20% do orçamento para uso sem vinculação à seu orginal destino.
Pergunto: Se o contribuinte paga seus tributos sabendo que a legislação obriga que parte deles sejam aplicados em serviços publicos essenciais, tais como saude, educação, etc..., ítens necessários à população, e à despeito dessa vinculação, o Legislativo concede ao Executivo autorização para não aplicar esses tributos, me pergunto se o parlamentar somente um omisso representante do povo ou se, ao contrário, defende apenas interesses que não são os de seus representados.
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