Presidência
da República |
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. |
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 20 de dezembro de 2007.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
|
Deputado Arlindo Chinaglia Presidente |
Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente |
|
Deputado Narcio Rodrigues 1º Vice-Presidente |
Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente |
|
Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente |
Senador EFRAIM MORAIS 1º Secretário |
|
Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário |
Senador Gerson Camata 2º Secretário |
|
Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário |
Senador César Borges 3º Secretário |
|
Deputado Waldemir Moka 3º Secretário |
Senador Magno Malta 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2007
require("../../_includes/inc_base.php"); ?>


1
Sem Nota
# 1
21/09/2008
Donizeti
escreveu:
DRU torna orçamento peça de ficção
Lastimo que os senhores parlamentares não observem que seus cargos já de nada mais serve. Nem mesmo a fiscalização da execução do orçamento lhes interessa. Deixam à cargo do executivo a generosa fatia de 20% do orçamento para uso sem vinculação à seu orginal destino.
Pergunto: Se o contribuinte paga seus tributos sabendo que a legislação obriga que parte deles sejam aplicados em serviços publicos essenciais, tais como saude, educação, etc..., ítens necessários à população, e à despeito dessa vinculação, o Legislativo concede ao Executivo autorização para não aplicar esses tributos, me pergunto se o parlamentar somente um omisso representante do povo ou se, ao contrário, defende apenas interesses que não são os de seus representados.