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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, em 20 de dezembro de 2007.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente
Deputado Narcio Rodrigues
1º Vice-Presidente
Senador Alvaro Dias
2º Vice-Presidente
Deputado Inocêncio Oliveira
2º Vice-Presidente
Senador EFRAIM MORAIS
1º Secretário
Deputado Osmar Serraglio
1º Secretário
Senador Gerson Camata
2º Secretário
Deputado Ciro Nogueira
2º Secretário
Senador César Borges
3º Secretário
Deputado Waldemir Moka
3º Secretário
Senador Magno Malta
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2007

Comentários

# 1
21/09/2008

Donizeti

escreveu:
DRU torna orçamento peça de ficção

Lastimo que os senhores parlamentares não observem que seus cargos já de nada mais serve. Nem mesmo a fiscalização da execução do orçamento lhes interessa. Deixam à cargo do executivo a generosa fatia de 20% do orçamento para uso sem vinculação à seu orginal destino.

Pergunto: Se o contribuinte paga seus tributos sabendo que a legislação obriga que parte deles sejam aplicados em serviços publicos essenciais, tais como saude, educação, etc..., ítens necessários à população, e à despeito dessa vinculação, o Legislativo concede ao Executivo autorização para não aplicar esses tributos, me pergunto se o parlamentar somente um omisso representante do povo ou se, ao contrário, defende apenas interesses que não são os de seus representados.

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