EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
| Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado MICHEL TEMER Presidente | Senador JOSÉ SARNEY |
| Deputado MARCO MAIA 1º Vice-Presidente | Senador MARCONI PERILLO |
| Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente | Senadora SERYS SLHESSARENKO |
| Deputado RAFAEL GUERRA 1º Secretário | Senador HERÁCLITO FORTES |
| Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Secretário | Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO |
| Deputado Odair Cunha 3º Secretário | Senador MÃO SANTA |
| Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário | Senadora PATRÍCIA SABOYA |
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.2.2010
Comentários
# 2
17/03/2010
Fernanda Silva de Melo
escreveu:
Fazer essas leis é fácil, muito bom, mostra que os políticos estão comprometidos com suas ações. díficil é se fazer cumpri-las, mas acho que isso depende de cada um de nós.
# 3
24/03/2010
Marlon Santana
escreveu:
Auxílio alimentação há de ser obrigatório como o vale transporte então!


3
Sem Nota
# 1
21/02/2010
tania maria da silva pereira
escreveu:
espero muito mais de tantos homens que tenho colocados,neles a minha esperança que nao fiquem sem fiscalizarpra ter certeza que outros estao cumprindo a lei estabeiecida por vossas exelencias.que Deus o todo poderoso ilumine os vosso entendimento.e vos de a paz