Lei Direto






Novidades


Ir para artigo:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente

Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente

Deputado ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente

Senadora SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente

Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário

Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário

Deputado Odair Cunha
3º Secretário

Senador MÃO SANTA
3º Secretário

Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário

Senadora PATRÍCIA SABOYA
4ª Secretária

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.2.2010

Comentários

# 1
21/02/2010

tania maria da silva pereira

escreveu:

espero muito mais de tantos homens que tenho colocados,neles a minha esperança que nao fiquem sem fiscalizarpra ter certeza que outros estao cumprindo a lei estabeiecida por vossas exelencias.que Deus o todo poderoso ilumine os vosso entendimento.e vos de a paz

# 2
17/03/2010

Fernanda Silva de Melo

escreveu:

Fazer essas leis é fácil, muito bom, mostra que os políticos estão comprometidos com suas ações. díficil é se fazer cumpri-las, mas acho que isso depende de cada um de nós.

# 3
24/03/2010

Marlon Santana

escreveu:

Auxílio alimentação há de ser obrigatório como o vale transporte então!

Seu Comentário

Nome:


E-mail (não será publicado):


Site (opcional):


Título (opcional):


Comentário:

Pergunta (Pra que serve?)
5 + 1 =

Receber novos comentários por e-mail?
Sim Não

Área de Acesso



Dados

3 Comentários

Sem Nota

Avalie

Maria Célia escreveu:
sobre a Lei 11770

Sou vereadorA em minha cidade e gostaria de saber os procedimentos para colocar esta Lei sobre Lice...

adnei frazao escreveu:
sobre a Lei 8884

gostaria de saber no que diz respeito a concorrência desleal ex: empresario que busca a todo custo t...

PhIcTzyres escreveu:
sobre a Lei 11350

I just added your blog site to my boogrlll, I pray you would give some thought to doing the same....

JdnAdVOONKmqaOeEaZ escreveu:
sobre a Lei 12593

Tavi, stiu ca a fost sabratoare.le-am urat La multi ani sarbatoritilor pe celalat blog. Iti multume...

WMjGRQDh escreveu:
sobre a Lei 12590

Caros cmdiuosnores a resposta é fácil, em Portugal as lojas NAO sao obrigadas a devolver o dinheir...