Emenda Constitucional 54/07
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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE
20 DE SETEMBRO
DE 2007
|
Dá nova redação à alínea c do inciso I do
art. 12 da Constituição Federal e acrescenta
art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, assegurando o registro
nos consulados de brasileiros nascidos no
estrangeiro. |
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO
SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição
Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12
...................................................................................
I -
.............................................................................................
..................................................................................…........................
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil
e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
................................................................................................."(NR)
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 95:
"Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de
1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional,
filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados
em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou
em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa
do Brasil."
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data
de sua publicação.
| Mesa da Câmara
dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente |
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente |
Deputado Narcio Rodrigues
1º Vice-Presidente |
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente |
Deputado Inocêncio Oliveira
2º Vice-Presidente |
Senador Alvaro Dias
2º Vice-Presidente |
Deputado Osmar Serraglio
1º Secretário |
Senador EFRAIM MORAIS
1º Secretário |
Deputado Ciro Nogueira
2º Secretário |
Senador Gerson Camata
2º Secretário |
Deputado
Waldemir Moka
3º Secretário |
Senador
César Borges
3º Secretário |
Deputado José Carlos Machado
4º Secretário |
Senador Magno Malta
4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. 21.9.2007
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