Presidência da República |
LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.
| Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.
Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
§ 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
§ 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.
Art. 5o O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.
Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
§ 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.
Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
Art. 12. O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Jose Gregori
José Serra
Roberto Brant
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.4.2001
Comentários
# 2
18/11/2008
Antonio Benicio da Luz Filho
escreveu:
Dúvida
Na internação involuntária de pessoa viciada ,maior de idade que trabalha ,quem responde como responsável?
# 3
18/11/2008
Antonio Benicio da Luz Filho
escreveu:
duvida
Essa lei 10216,( internação involuntária) vale para pessoas viciadas em droga?
# 4
19/12/2008
Alex
escreveu:
Sim, vale.
# 5
07/01/2009
lucio flavio
escreveu:
1-quais são os direiotos dos paciente?
2-o que você acha que a enfermagem faz com direito a lei?
# 6
12/03/2009
rosely dias barcelos
escreveu:
Gostaria de receber material informativo sobre a Lei 10216,referente a internações involuntárias no caso de dependentes quiomicos.
# 7
23/04/2009
juliana de sousa
escreveu:
gostaria de saber meu irmão faz tratamento psquiatrico e toma muitos remedios tem um disturbio e tem problemas com drogas por esses dois motivos tem como ele se internar involutariamente. Meus pais gostaria que ele se internasse assim porque dependendo da clinica só fica pq quer
# 8
04/05/2009
Rosely
escreveu:
Internação involuntária
Existem algumas clinicas especializadas em tratamento para dependencia química no interior de São Paulo e também aqui no Sul de Minas que trabalham desta forma.com os três tipos de Internações previstas pela Lei 10.216,ver Art. 06
# 9
09/05/2009
jackelnie aprecida marques
escreveu:
direito dos usuarios
otimo, gostaria que fossem mais amplos .
# 10
18/05/2009
Rosely
escreveu:
Lei 10.216
Como assim mais amplo,se vc for no art. 6º da lei,esta textualmente muito Claro.
# 11
12/08/2009
RICARDO SILVA
escreveu:
SINDROME DE WEST OU LENOX
MEU FILHO TEM 18 ANOS GOSTARIA DE SABER SE BASEADO NESTA LEI 10.216 PODERIA ESTAR REQUERENDO JUDICIALMENTE UM TRATAMNENTO , PORQUE ATÉ HJ NÃO TEM DIAGNÓSTICO PRECISO E NÃO TEMOS COMO PAGAR UMA CLINICA PARTICULAR .....
# 12
21/08/2009
Milene Cássia da Silva
escreveu:
Internaçao Involuntaria para Dependentes Quimicos
Como aplicar esta lei para dependentes quimicos? O que as clinicas precisam para proceder a internaçao involuntaria? quais os procedimentos? clinicas que trabalham com os 12 passos, psiquiatras, psicologos etc podem fazer a internaçao involuntaria?
# 13
23/08/2009
NICOLA BERGUER
escreveu:
saude/justiça.
O QUE DEVO FASER?, tramita um processo de ação de alimentos, na sétima vara de familia da cidade do recife - pernambuco , com numero: 001.2007.032167-2, nesta ação o reu é INCAPAZ, total e pemanente inválido para todo e qualquer trabalho, não podendo prover meios de subsistencia, lei n: 4902/65, art. 28, alinea "D", o mesmo é militar reformado por invalidez pela clínica psiquiatrica, por alienação mental, esta decisão foi do superior tribunal de justiça, e se encontra nos autos, acontece que esta pensão aliment´cia é embasada, em uma certidão de nascimento FALSA, que mâe, e a vó damenor, conseguiram faser em um cartório levando o incapaz, e indusindoo a assinar, o pior de tudo é que a mâe da menor, é RÉU CONFESSA, no processo de que o incapaz nada teve com ela, e que a menor não é filha do incapaz, mas o juiz matem a penção, o ministério público nada fês, mesmo tbem tomando conhecimento dos fatos, ora, a lei é clara quando diz que todo ato dos incapases é nulo, e ainda mais quando a mâe é RÉU CONFESSO neste processo, de que o incapaz nada tem com ela, nem tãopouco é pai da menor, acredito que aí está o exato descumprimento desta lei e mais, o absurdo desta ação de alimentos, é im portante absevar que o art. 137, do cp, trata do abuso de incapases, que no momento parece ser este, solicito a alguem que se puder faser alguma denuncia, façam tambem, o nome do juiz é MM. PAULO ROMERO DE SÁ ARAUJO, sétima vara de familia da cidade do Recife, pernambuco, tambem: tramita na segunda vara de fámilia de olinda, pernambuco ação de iterdição do mesmo imcapaz, já periciado , aguadando termino do feito,o número do precesso de interdição é, 226.2009.001434-2, obrigado pela atenção, deixo um abraço pra todos, ass. NICOLA BERGUER.
# 14
23/08/2009
NICOLA BERGUER
escreveu:
comenário anterior n: 13.
Olá, fui eu que escrevi o iten acima n: 13, e quero retificar algo:1- quando digo art. 137 cp, quero dizer art. 173 cp. que trata do abuso dos incapases.2- a autora desta ação de alimentos é monalisa correia de araujo, e está sendo denunciada pelo juiz da oitava vara de família da cidade do recife, incurso no art. 40 cpp,denuncia ja acatada pelo ministério público, sendo a denuncia encaminhada para câmara crime da respectiva cidade, tbem a pedido da doutora promotora da oitava vara de família da mesma cidade, agora vamos aguardar o tramite da denuncia. OBS; eu era estundante de direito de uma faculdade do recife, mas desisti do curso, por não acreditar mais nos poderes Brasileiro, dando entender que justiça só para rico, o pobre apodresse na cadeia,E AS INJUSTIÇAS CONTINUAM, COMO A ANTERIOR DA SÉTIMA VARA DE FAMÍLIA DO RECIFE. Abraço a todos, NICOLA BERGUER.
# 15
31/08/2009
ANTONIO AUGUSTO LERNER
escreveu:
ASPECTOS LEGAIS
REALMENTE, O COLEGA QUE ESCREVEU O ITEN ANTERIOR, DIGO O 13, 14, TEM RAZÃO EM TUDO QUANTO DIZ, QUE TODO ATO DE UM INCAPAZ É NULO ART,166 COD. CIVIL BRASILEIRO, E O ART. 173 DO C.P.P; QUE FALA SOBRE O ABUSO DOS INCAPAZES, É, COMO PODE UM MAGISTRADO NEGAR UM DIREITO QUE ESTÁ EM LEI E A UM CIDADÃO INCAPAZ, TOMARA QUE ISTO PARE POR AÍ, E QUE SEJA REVISTA ESTA DECISÃO, SE ISTO VIRA MODA, É MELHOR RASGAR A NOSSA CONSTITUIÇÃO, QUEIRA DEUS QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO, SENÃO O NOSSO PAIS VAI SER LEVADO A ANARQUIA, ABRAÇOS A TODOS, ANTONIO AUGUSTO LERNER.
# 16
16/09/2009
don the dragon wilson
escreveu:
levianidade
Meu caro Berguer, suas afirmações são infundadas. O Dr. Paulo, da 7ª Vara de Família e Registro Civil, é pessoa proba e séria. Se você é essa pessoa empenhada em fazer o que é certo, vá à corregedoria do TJPE e aponte essas levianidades incautas que afirma verdadeiras. Se você desistiu do curso de Direito é porque deveria fazer outra coisa mesmo. Só há direito para aqueles que lutam por sua concretização. "Quem quer, arruma um jeito; quem não, uma desculpa".
# 17
25/09/2009
NICOLA BERGUER
escreveu:
re-levianidade
Olá colega do iten anterior que fês réplica comigo sobre os dois itens anteriores, colega se voce acha que não e´verdade vá até a sétima vara e pede para ver o precesso!, e tira suas conclusões, quanto ao Dr. paulo nada pessoal contra ele, apenas eu agiria diferente, mas, gostaria que soubesse que já fui, tanto a correjedoria, e tbem ao ministério público, e nada foi feito, devo ir onde agora?, quanto ao meu curso estou voltando para o mesmo, quero que saiba tbem que não desconverso, tbem não vem me dizer que não tem corruptos no brasil, até porque este produto está em alta no mercado brasileiro, se voce conhece Brasilia sabe disto,mas relaxa colega, até porque tbem não sou o dono do mundo, sou apenas filho dele!, tbem sugiro o colega a atualisar-se mais quanto aos poderes do nosso pais, e nosso sistema, fica na paz colega, e até a próxima.
# 18
28/09/2009
rosangela
escreveu:
lei 10.216
gostaria de ser informada se essa lei da o direito de internaçao involuntaria para dependente quimico? Familia nao tem condiçoes para pagar o tratamento.
# 19
30/09/2009
NICOLA BERGUER
escreveu:
resposta a Rosangela - iten 18
Olá rosangela, a pessoa que voce fala , tem sim direito a tratamento psiquiátrico, pois ela (a lei) responsabilisa o Estado por qualquer tratamento de qualquer transtorno mental, inclusive o químico,um abraço e até a próxima.
# 20
07/10/2009
isaias de miranda oliveira
escreveu:
fui aposentado por invalidez por doença grave. Sou isento do pagamento de imp. de renda e o meu processopara ressarcimento de imposto renda s/decimo terceiro foi parar no setor medico da receita federal. Eu tenho que me submeter a pericia medica. Essa atitude da receita federal tem amparo legal? Eu posso me recusar a ser periciado uma vez que eu ja fui periciado pelo INSS?
# 21
10/10/2009
nicola berguer
escreveu:
perícia/imposto de renda./inss.
Caro colega Isaias, existe uma relação de doenças que aposentam por invalidez, e automáticamente te da o direito de não pagar imposto de renda, lei federal, se sua invalidez estiver enquadrada nesta relação, pode sim recusar a perícia, abraço, Nicola Berguer.
# 22
12/10/2009
Lucineide santos
escreveu:
criação do CAPS
A portaria 336/2002, trata da criação do CAPS.
# 23
12/10/2009
Nicola Berguer
escreveu:
portaria 336/2002, CAPS.
Olá Lucineida santos , sim, esta portaria trata da criação, bem como a administração do atendimento dos pacientes no CAPS, abraços, até a próxima, Nicola Berguer.
# 24
26/10/2009
geraldo majela batista teixeira
escreveu:
O Direito do paciente de não se internar
Poderiam me informar se a lei 10.216 revoga uma lei anterior, que no momento não me recordo, onde no art 80 desta lei fala que o paciente não pode ser internado sem o seu conscentimento? Obrigado.
# 25
26/10/2009
veredor don izete a aguiuar
escreveu:
axo que da pra melhora
axo que da pra melhora por que asvesis temos que interna um pascienti e as entidadis nao o aseita por que claro que elis nao quer si enterna e aism dificulta a sua cura por que esa lei so funsiona na teoria mas na pratica nao cuando vc chega a um hospital ou cualquer entidade e a mesma coisa so se o pacienti concorda em si trata se eli nao quer agenti e praticamenti espulso das clinias esa e minha indiguinasao
# 26
26/10/2009
Marcelo Carneiro
escreveu:
responsbilidade
quanto a responsabilidade do Estado no que se refere ao SUS(sistema único de saúde), não havendo onde realizar esta internação involuntária e a mesma sendo necessária é possível um ressarcimento tanto moral como pecuniário, até para fazer com que o próprio Estado passe a cumprir com as suas obrigações de prestar a população um atendimento adequado. Faltando leitos na rede pública será possível conseguir um leito particular, com os custos desta correndo por conta do poder público.
# 27
27/10/2009
isaias de miranda oliveira
escreveu:
isenção de imposto de renda
a pensionista do ministerio da marinha(viuva de militar), tem cardiopatia grave. E aposentada da caixa economica e isenta de imposto de renda. A marinha não lhe concedeu isenção na sua pensão. Para recorrer na justiça seria na militar ou na federal civil?
# 28
01/11/2009
nicola berguer
escreveu:
imposto de renda p. física.
caro colega isaias miranda oliveira, entre com uma ação cível na vara federal civil, e com certeza o juiz consederá, o pedido, abraço, até a próxima. Nicola Berguer.
# 29
02/11/2009
FLAVIO JOSE RIBEIRO
escreveu:
saude mental
Gostaria de receber Informaçao soubre a lei 10216 e sua evoloçao
# 30
22/11/2009
Raimunda
escreveu:
internação involuntaria dos dependentes quimicos
Boa noite!a questão da internação dos dependentes quimicos jamais eles vão querer internar eles estão doentes e não sabem o que é melhor mas também é necessario que seja em um local digno que sejam tratados com respeito agora dizer só interna se ele assinar não é cabivel essa atitude,existem os CAPS para tratamento ambulatorial se for necessario estiver em surto mental é internar sim onde ele vai ficar surtado muitas vezes são drogas fortissimas fica completamente alienado é preciso sair da crise e tem mais eles ficam agressivos cometem os atos mais insanos,desde já agradeço que Deus ilumine as mentes. AMÉM?
# 31
22/11/2009
Raimunda
escreveu:
internação involuntaria dos dependentes quimicos
Boa noite!a questão da internação dos dependentes quimicos jamais eles vão querer internar eles estão doentes e não sabem o que é melhor mas também é necessario que seja em um local digno que sejam tratados com respeito agora dizer só interna se ele assinar não é cabivel essa atitude,existem os CAPS para tratamento ambulatorial se for necessario estiver em surto mental é internar sim onde ele vai ficar surtado muitas vezes são drogas fortissimas fica completamente alienado é preciso sair da crise e tem mais eles ficam agressivos cometem os atos mais insanos,desde já agradeço que Deus ilumine as mentes. AMÉM?
# 32
09/12/2009
vania maria sousa carneiro silva
escreveu:
sindrome de Laurençe badert-billd
Sou trabalhadora,tenho uma filha com 17 anos portadora dessa sindrome comprovada a 8 anos atras.Gostaria de saber se :sou isenta de pagar imposto de renda ,e se posso recorrer aos descontos anteriores?
# 33
09/12/2009
nicola berguer
escreveu:
dedução de imposto de renda.
olá colega, vania maria souza carneiro, acredito que não querida,a não dedução do imposto de renda se estende aos incapases, e a quem tem ganho abaixo do valor estipulado da receita federal, foi um prazer, até a próxima,nicola berguer.
# 34
09/12/2009
nicola berguer
escreveu:
dedução de imposto de renda.
olá colega, vania maria souza carneiro, acredito que não querida,a não dedução do imposto de renda se estende aos incapases, e a quem tem ganho abaixo do valor estipulado da receita federal, foi um prazer, até a próxima,nicola berguer.
# 35
22/01/2010
Marcelo da Silveira
escreveu:
Alta administrativa por mal comportamento
Minha mãe e dependente quimica(alcoolica) e foi internada no hospital das clinicaspois estava com sangramento intestinal, fortes dores no corpo e diarréia, porem um especialista me disse que devido ao alto consumo do alcool, seu raciocinio já não é mas o mesmo, e nessa internação ela esta dando muito trabalho para as infermeiras, diante desses fatos fui informado por uma infermeira que por ordem do diretor do hospital seria espedito uma alta administrativa por mal comportamento para minha mãe.
Minha pergunta é, o hospital tem o direito de dar alta para um paciente por mal comportamento mesmo sendo comprovado que a mesma esta doente e nessecitando de cuidados médicos
# 36
22/01/2010
Raimunda
escreveu:
Boa tarde!o paciente com transtorno mental precisa ser avaliado e tratado como diz a lei essa questão de dar alta porque está com mal comportamento eu desconheço isso! o paciente precisa ser avaliado e tratado conforme suas necessidades se ele estiver em crise é necessario a internação e ser bem atendida e o caso de sua mãe precisa ser olhado com muita atenção tem um agravante como voce relata tem sangramento intestinal dor no corpo etc,procure seus direitos no ministerio publico de sua cidade compreedeu?pagamos impostos devemos ser respeitados como cidadãos a imprensa falada, escrita e televisionada tem um papel social de nos ajudar!AMÉM?
# 37
27/01/2010
lu
escreveu:
pensao
gostaria de saber se uma pessoa que sofre de esquizofrenia,mas faz tratamento com psiquiatra particular, trabalha, tem uma vida normal e é maior de idade, tem direito a pensao dos pais
# 38
28/01/2010
Raimunda
escreveu:
Esquizofrenia
Boa tarde!
Não existe exame para comprovar o tronstorno mental de uma pessoa seja o cid que for,o medico da o diagnostico através do comportamento das crises do surto que a pessoa apresenta,é uma patologia que ainda não descobriram a cura o tratamnto também é feito nos CAPS terapia ocupacional,psicologo,psiquiatra,assistente social e a medicação continua para controlar a doençahaja vista mudam de humor constantemente, a questão de receber pensão o juiz é quem determina conforme a necesidade da pessoa que maravilha sendo esquizofrenico trabalha e leva uma vida normal.Boa sorte.AMÉM
# 39
10/02/2010
JUCILENE DE MOURA JORGE
escreveu:
desconhecimento da lei 10.216
Entrei em contato com a ouvidoria de saúde do SUS do municipio onde resido e descobri que a falta de conhecimento por profissionais da area da saude referente a esta lei que foi aprovada ha dez anos e esta em vigor é totalmente desconhecida pelas autoridades que representam este municipio no ambito de seu execução, minha duvida é como faze-los conhecer e por em pratica pois o problema dos postos de saúde é treinamento competencia e força de vontade.
# 40
11/02/2010
NICOLA BERGUER
escreveu:
conhecimento legal.
OLÁ JUCILE DE MOURA JORGE, VOCE DEVE PROCURAR O MINISTÉRIO PÚBLICO DA SUA CIDADE E DENUNCIAR ESTE POSTO DO SUS, POIS ELES TEM OBRIGAÇÃO DE CONHECER ESTÁ LEI, ATÉ POR QUE E DO MÉRITO DA SAUDE, ABRAÇO, ATÉ A PRÓXIMA.
# 41
20/03/2010
Sandra
escreveu:
Recurso ao MEC
Fiz uma prova na faculdade, e o professor chegou a colocar certo na questão, mas não somou no resultado. Isto implicou na minha reprovação. Argumentei ao professor sobre a questão e ele respondeu que eu fiz correto, mas ao "ver dele" apesar de correta,não a considerou. Gostaria de saber qual seria o procedimento junto ao MEC, pois falta apenas esta matéria para que eu possa colar grau.
# 42
22/03/2010
NICOLA BERGUER
escreveu:
RECURSO M.E.C.
Olá Sandra, voce deve primeiro faser ciente ao diretor do curso na sua faculdade, e caso eles não resolvam, leve cópia da prova, e vá ao M.E.C., que eles vão te orientar, na delegacia regional, qual o departamento que voce tem este acesso, desejo todo exito!!, abraço, NICOLA BERGUER.
# 43
12/04/2010
cicero santiago
escreveu:
cid f32.3
o cid f32.3 é alienação mental? qual a lei que classifica se é ou não?
# 44
12/04/2010
cicero santiago
escreveu:
cid f32.3
o cid f32.3 é alienação mental? qual a lei que classifica se é ou não?
# 45
12/04/2010
cicero santiago
escreveu:
cid f32.3
pode uma pessoa ser aposentada com proventos proporcional com cid f32.3 sendo que outras pessoas ja foram aposentadas com proventos integrais com esse mesmo cid?
# 46
26/06/2010
Rookie
escreveu:
Internamento Involuntário Depêndencia Química
Afinal, que lei infernal é essa que diz explícitamente que uma familia tem o direito de internar involuntariamente um dependente quimico??? Porque apesar de todas as argumentações das familias, cada um tem sua escolha... Isso de internar involuntariamente não fere o direito de ir e vir??? Não caracteriza sequestro e cárcere privado??? Aliás, e se um suposto "paciente" sendo resgatado estiver armado e matar os caras que estão nesse "sequestro autorizado pela familia"??? Seria legitima defesa?? porque afinal, o "paciente" geralmente se encontra em sua residencia, dormindo, ou então na rua, onde os supostos "profissionais" que vão realizar a remoção o atacam geralmente em numero de 3 ou mais, e o "paciente" nunca sabe o que está acontecendo. Seria legitima defesa??? Enquadra em sequestro seguido de carcere privado??? por favor.. me esclareçam....
# 47
26/06/2010
Rookie
escreveu:
Internamento Involuntário Depêndencia Química
Afinal, que lei infernal é essa que diz explícitamente que uma familia tem o direito de internar involuntariamente um dependente quimico??? Porque apesar de todas as argumentações das familias, cada um tem sua escolha... Isso de internar involuntariamente não fere o direito de ir e vir??? Não caracteriza sequestro e cárcere privado??? Aliás, e se um suposto "paciente" sendo resgatado estiver armado e matar os caras que estão nesse "sequestro autorizado pela familia"??? Seria legitima defesa?? porque afinal, o "paciente" geralmente se encontra em sua residencia, dormindo, ou então na rua, onde os supostos "profissionais" que vão realizar a remoção o atacam geralmente em numero de 3 ou mais, e o "paciente" nunca sabe o que está acontecendo. Seria legitima defesa??? Enquadra em sequestro seguido de carcere privado??? por favor.. me esclareçam....
# 48
26/06/2010
Rookie
escreveu:
Internamento Involuntário Depêndencia Química
Afinal, que lei infernal é essa que diz explícitamente que uma familia tem o direito de internar involuntariamente um dependente quimico??? Porque apesar de todas as argumentações das familias, cada um tem sua escolha... Isso de internar involuntariamente não fere o direito de ir e vir??? Não caracteriza sequestro e cárcere privado??? Aliás, e se um suposto "paciente" sendo resgatado estiver armado e matar os caras que estão nesse "sequestro autorizado pela familia"??? Seria legitima defesa?? porque afinal, o "paciente" geralmente se encontra em sua residencia, dormindo, ou então na rua, onde os supostos "profissionais" que vão realizar a remoção o atacam geralmente em numero de 3 ou mais, e o "paciente" nunca sabe o que está acontecendo. Seria legitima defesa??? Enquadra em sequestro seguido de carcere privado??? por favor.. me esclareçam....
# 49
25/07/2010
viviane santos
escreveu:
como proceder o internamento de uma pessoa p tratamento psiquiatrico quando a mesma nao quer tratar-se visto que esta deve sentir vontade de aderir a qualquer tipo de tratamento? a familia tem algum respaldo perante a lei uma vez que ela aparenta ser "normal"?
# 50
25/07/2010
viviane santos
escreveu:
como proceder o internamento de uma pessoa p tratamento psiquiatrico quando a mesma nao quer tratar-se visto que esta deve sentir vontade de aderir a qualquer tipo de tratamento? a familia tem algum respaldo perante a lei uma vez que ela aparenta ser "normal"?
# 51
26/07/2010
clarice
escreveu:
Fui vitima de abuso moral dentro de casa, desde muito pequena, o que me deixou sequelas emocionais, hoje tenho transtorno bipolar, com tendencia maior á depressão grave, não tomo banho, não me levanto da cama, tenho 47 anos, moro sozinha, não posso trabalhar, diagnosticada pelo psiquiatra, meus pais tem muito dinheiro, e eu vivo sem dinheiro nem para comprar alimentos e remedios, meus pais tem alguma obrigação de me ajudar legalmente?Obrigada
# 52
09/08/2010
Viviane Assuncao
escreveu:
Internação compulsória
Gostaria de saber se o juíz pode determinar o tempo de uma internação compulsória ou se é o médico responsável pela instituição, que determina este tempo, de acordo com a situação do paciente?
# 53
31/08/2010
Luciene Tavares marins
escreveu:
URGENTE! Direito ao passe livre? CID 10 F 32.3
Sou portadora de alguns transtornos, entre eles o CID 10 F 32.3, há 6 meses quebrei o tornoselo, operei, hoje tenho 8 parafusos e uma placa, após sirurgia. ´Não consigo me locomover direito. hà 20 dias capotei com o carro, graças a Deus, não machuquei. Quero saber se tenho direito ao passe livre. Por favor, vou passar em uma junta médica dia 2 de setembro, depois de amanhã.
Obrigada desde de já.
Luciene


53
Sem Nota
# 1
28/08/2008
THAIS MICHELLE RIBEIRO FERREIRA
escreveu:
LEI que criou o caps
Olá,
Gostaria de saber qual o número da lei sobre a criação dos CAPS e substitutivos manicomiais.
Grata,
Thaís Michelle