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LEI No 10.287, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001.

Altera dispositivo da Lei . 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 12 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

"Art. 12...................................................................

...................................................................

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei."(NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.09.2001

Comentários

# 1
02/10/2008

ELISA FONTES

escreveu:

Deveria prevalecer, mas infelizmente as escolas não obedecem por conta da dor de cabeça que eles irão ter. As públicas estão como estão, e as particulares não sobra tempo...
Uma pena, pois seria um divisor se os pais fossem chamados ao Conselho Tutelar, porque nas escolas eles não vão mesmo. E no Conselho Tutelar a coisa é outra.

# 2
14/01/2009

givaldo delfino da silva

escreveu:

Indubitavelmente a alteraçao feita a partir de tal lei em muito contribuira para o sucesso do aluno na escola visto que este sucesso se embrica com a sua permanência na escola. nesse sentido,notificar ao conselho tutelar,ao juiz competente e ao representante do ministério publico a ausência do aluno quando esta chega a 50% é permitir e garantir a função social da escola uma vez que as ações voltadas para a frequência do aluno na escola passa a ser incumbência de várias mãos.

# 3
26/03/2010

SAMUEL BARBOSA

escreveu:

NAS ESCOLAS FALTAM INCENTIVOS,MELHORES TREINAMENTOS DOS PROFESSORES,MAIS PARTICIPAÇÕES DOS PAIS,E MAIS VONTADE POLITICA DOS GOVERNANTES. EXEMPLO:MINHA
FILHA GOSTA DE ESTUDAR POR INCENTIVO DA MÃE E DO PAI. EU MESMO,TUDO QUE ESTUDEI FOI POR INCENTIVO DOS MEUS PRIMOS. AGRADEÇO MUITO A ELES. ISTO É SÓ UM SIMPLES COMENTARIO...

TODA LEI SERVE PARA EDUCAR E ETC, POR ISSO SEJA BEM VINDA. LEI 10287.

# 4
30/03/2011

Rafael

escreveu:

Concordo com Elisa Fontes.
Na verdade as Escolas Privadas certamente teria dor de cabeça, mas se houvesse cumprimento dessa Lei,jamais os responsáveis dos alunos deixariam de "lado" a EDUCAÇÃO. Se as crianças, posteriormente adolescentes estão do jeito que estão, é devido aos "olhos fechados" das Escolas que não corrigem as indisciplinas dos pais.

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sobre a Lei 12593

Tavi, stiu ca a fost sabratoare.le-am urat La multi ani sarbatoritilor pe celalat blog. Iti multume...

WMjGRQDh escreveu:
sobre a Lei 12590

Caros cmdiuosnores a resposta é fácil, em Portugal as lojas NAO sao obrigadas a devolver o dinheir...

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sobre a Lei 11645

Ave Maria, esse pmgrraoa não é punição à Rede TV, é um castigo divino recaindo sobre os ombros...

NIBIMOWcgN escreveu:
sobre a Decreto Lei 4048

Asta duce la alte sircpmui; sa vad daca-mi mai amintesc retete de SUPRAVIETUIRE!...

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sobre a Lei 11108

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