Presidência da República |
LEI No 10.709, DE 31 DE JULHO DE 2003.
| Mensagem de veto | Acrescenta incisos aos arts. 10 e 11 da Lei . 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 10 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
..............................................
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
...................................................................." (NR)
Art. 2o O art. 11 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
...............................................
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
.................................................." (NR)
Art. 3o Cabe aos Estados articular-se com os respectivos Municípios, para prover o disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.
Brasília, 3l de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.2003
Comentários
# 2
05/08/2011
Ademir de Jesus Rodrigues
escreveu:
Olá, tudo bem ?
Estou precisando reforçar uma idéia. Um município é obrigado atender ao transporte escolar rural em outro município ?
Sabemos que matricula efetuda é direto garantido, nesse caso sabemos que sim, mas não é possivel resolver esses impasses? A lei deixa muito em aberto.
Se um município for obrigado a atender com transporte escolar ao outro, ficaria muito comodo, matricularia os alunos de um município no outro e o obrigaria a transportar os alunos.
Obrigado.


2
Sem Nota
# 1
10/03/2009
renata regina zampieri
escreveu:
tenho uma amiga a qual tem uma filha na 4ª serie do primario, a menina estuda em uma escola particular, porque ela estuda em uma escola particular que lhe concedeu 100% da bolsa de estudo, devido as condições financeiras seria impossivel sua mão pagar uma escola desse nivel, mas entre tantas outras crianças que poderiam
estar em seu lugar ela foi esforçada e mereceu, mas há o caso do transporte, pois mora longe da escola uns 5 km, local pelo qual passa um veiculo da prefeitura para levar os alunos do municipio, mas a ela isso foi negado, pois mesmo tendo a declaração da escola que a menciona como bolsista, vejo isso
como uma falta de respeito pelos direitos humanos de uma criança, de um lado aquele que não é obrigado a ajudá-la ( a escola particular) lhe estendendo as mãos e do outro o estado e municipio que nos deveria acolher e nos ajudar lhe tirando o direito de realização de uma criança, isso me deixa triste e me faz lembrar do caso da cantora Madona quando quiz adotar aquela criança africana e o estado queria lhe impedir alegando que seria injustiça adotar uma criança enquanto as outras ficariam a merce da sorte, mas ela lutou e conseguiu, é de se adimirar que quem poderia nos fazer o bem trabelhe contra aqueles que o fazem. Eu lhes pergunto
o que preciso para que o municipio estenta também as mãos para esta menina, a ssistente social já esteve em sua casa viu que sua situação realmente condiz com tudo que aqui está sendo dito, será
que será preciso levar o caso aos jornais, ao ministério da educação, vivemos um caos, onde nas escolas há salas tumultuadas de crianças 40 até 50
crianças em salas de aula, está criança
não merece o respeito devido de nossas autoridades?