Presidência da República |
LEI No 10.754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.
| Mensagem de veto | Altera a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências" e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A ementa da Lei .8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências." (NR)
Art. 2o O § 6o do art. 1o da Lei .8.989, de 24 de fevereiro de 1995, acrescentado pela Lei 10.690, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o .....................................................................
.....................................................................
§ 6o A exigência para aquisição de automóveis equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão não se aplica aos portadores de deficiência de que trata o inciso IV do caput deste artigo." (NR)
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.2003
Comentários
# 2
30/09/2008
Romario Profiro da Silva
escreveu:
me enformando sobre a lei 10754 venho só faser um breve comentario de a lei não dixa claro a quem pertence esse direito ou seha ela deveria escarece mais os direitos dos cidadãos deficientes
eu sou umdeficiente visual e gostaria de saber se tenho tambem direito?
# 3
16/08/2011
Rberto Cantinho Paiva
escreveu:
Prezados Senhores
No DETRAN de Recife PE, fui submetido
a uma pericia Medica, os peritos alega-
ram que (O USUARIO PORTADOR DE CARDIO -
PATIA ISQUEMICA GRAVE), Submetido a re-
vascularização Perculanea.Apresenta
membros simetricos com força e coordenação conservadas.Acontece que o
Dr.Perito, não me examinou e nem siquer
fez nenhuma pergunta, como tambem só
examinou o atestado do meu Médico e os
dois Ecocardiogramas que levei.Diante
essa situação será que na JUSTIÇA te-
nho algum direito, para solicitar isen-
ção dos impostos, para adquirir a com-
pra de carro.
Antecipadamente fico grato po uma
orientação,
Roberto Paiva


3
Sem Nota
# 1
08/09/2008
brites barreto
escreveu:
Sou portadora do disturbio bipolar,é uma deficiência mental.(mas levo a vida normalmente)Não compreendi se na aquisição de carros usados,também existe a possibilidade de isenção dos impostos e IPVA.Já que o valor dos carros zero estão acima de meu orçamento.Também não consegui o benificio para ajuda do deficiente,apesar de tomar 8 comprimidos por dia e 1 injeção de remedios controlados.Não achei em um todo ruim porque teria que ter um curador,onde eu perderia a autonomia de uma pessoa normal,que vota,casar,administra seus bens(sou herdeira de 4 casas onde sobrevivo com alugueis.Sem mais obrigada pelo espaço concedido.