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LEI No 10.754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.

Mensagem de veto

Altera a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A ementa da Lei .8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências." (NR)

Art. 2o O § 6o do art. 1o da Lei .8.989, de 24 de fevereiro de 1995, acrescentado pela Lei 10.690, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o .....................................................................

.....................................................................

§ 6o A exigência para aquisição de automóveis equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão não se aplica aos portadores de deficiência de que trata o inciso IV do caput deste artigo." (NR)

Art. 3o (VETADO)

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.2003

Comentários

# 1
08/09/2008

brites barreto

escreveu:

Sou portadora do disturbio bipolar,é uma deficiência mental.(mas levo a vida normalmente)Não compreendi se na aquisição de carros usados,também existe a possibilidade de isenção dos impostos e IPVA.Já que o valor dos carros zero estão acima de meu orçamento.Também não consegui o benificio para ajuda do deficiente,apesar de tomar 8 comprimidos por dia e 1 injeção de remedios controlados.Não achei em um todo ruim porque teria que ter um curador,onde eu perderia a autonomia de uma pessoa normal,que vota,casar,administra seus bens(sou herdeira de 4 casas onde sobrevivo com alugueis.Sem mais obrigada pelo espaço concedido.

# 2
30/09/2008

Romario Profiro da Silva

escreveu:

me enformando sobre a lei 10754 venho só faser um breve comentario de a lei não dixa claro a quem pertence esse direito ou seha ela deveria escarece mais os direitos dos cidadãos deficientes
eu sou umdeficiente visual e gostaria de saber se tenho tambem direito?

# 3
16/08/2011

Rberto Cantinho Paiva

escreveu:

Prezados Senhores
No DETRAN de Recife PE, fui submetido
a uma pericia Medica, os peritos alega-
ram que (O USUARIO PORTADOR DE CARDIO -
PATIA ISQUEMICA GRAVE), Submetido a re-
vascularização Perculanea.Apresenta
membros simetricos com força e coordenação conservadas.Acontece que o
Dr.Perito, não me examinou e nem siquer
fez nenhuma pergunta, como tambem só
examinou o atestado do meu Médico e os
dois Ecocardiogramas que levei.Diante
essa situação será que na JUSTIÇA te-
nho algum direito, para solicitar isen-
ção dos impostos, para adquirir a com-
pra de carro.
Antecipadamente fico grato po uma
orientação,

Roberto Paiva

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WMjGRQDh escreveu:
sobre a Lei 12590

Caros cmdiuosnores a resposta é fácil, em Portugal as lojas NAO sao obrigadas a devolver o dinheir...

mmTdVAmPmdSKkASQTEY escreveu:
sobre a Lei 11645

Ave Maria, esse pmgrraoa não é punição à Rede TV, é um castigo divino recaindo sobre os ombros...

NIBIMOWcgN escreveu:
sobre a Decreto Lei 4048

Asta duce la alte sircpmui; sa vad daca-mi mai amintesc retete de SUPRAVIETUIRE!...

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sobre a Lei 11108

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