Presidência da República |
LEI No 10.793, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003.
| Mensagem de veto | Altera a redação do art. 26, § 3o, e do art. 92 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O § 3o do art. 26 da Lei .9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26 ...........................................................................
...........................................................................
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II maior de trinta anos de idade;
III que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV amparado pelo Decreto-Lei . 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V (VETADO)
VI que tenha prole.
..........................................................................." (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor no ano letivo seguinte à data de sua publicação.
Brasília, 1o de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2003
Comentários
# 2
03/03/2009
gisele
escreveu:
Dúvida
Quando a Educação Física for no horário de aula(noite)-EJA as dispensas são as mesmas?Continuam dispensados os alunos que trabalham durante o dia, 6h ou mais, quem tem prole, os militares, maiores de 30 anos, dispensa com atestados médicos?
# 3
09/06/2009
iara
escreveu:
Lourdes, é preciso verificar qual a legislação que ampara o seu caso, por isso deve procurar o Conselho estadual de Educação do seu estado, pois há diferentes formas de se tratar a matéria.
Como estudos domiciliares, atividades compensatorias de infrequencia e outros, é necessario consultar para ver como eles se pronunciarm sobre o assun
to. Abraços iara
# 4
09/06/2009
Iara
escreveu:
Gisele, a Lei 10793 de 1/12/03 alterou o artigo 26 da LDB, sendo a educação fisica obrigatória,( noturno tb), oa casos que voce citou faculta, isto é: o aluno pode fazer mesmo enquadrados neste casos ( exceto doença, inciso IV), ou poderá solicitar a dispensa desde que comprovado o atendimento dos outros incisos da Lei 10793. Abraços Iara.
# 5
09/06/2009
iara
escreveu:
Lourdes, é preciso verificar qual a legislação que ampara o seu caso, por isso deve procurar o Conselho estadual de Educação do seu estado, pois há diferentes formas de se tratar a matéria.
Como estudos domiciliares, atividades compensatorias de infrequencia e outros, é necessario consultar para ver como eles se pronunciarm sobre o assun
to. Abraços iara
# 6
09/06/2009
iara
escreveu:
Lourdes, é preciso verificar qual a legislação que ampara o seu caso, por isso deve procurar o Conselho estadual de Educação do seu estado, pois há diferentes formas de se tratar a matéria.
Como estudos domiciliares, atividades compensatorias de infrequencia e outros, é necessario consultar para ver como eles se pronunciarm sobre o assun
to. Abraços iara
# 7
02/12/2009
Prof. Alexandre Nabuco
escreveu:
gostaria de saber se o aluno é dispensado da parte teorica de educação fisica no eja. estado do rio de janeiro
# 8
02/12/2009
Danilo Mattos
escreveu:
O aluno está dispensado nos incisos I, II, III, IV e VI das aulas práticas ou estão isentos da disciplina?
# 9
08/12/2009
Marcio Santos
escreveu:
O aluno que, amparado pelo incisos desta lei, estariam isentos somente da prática ou também de estudos teóricos (trabalhos, etc.)passados pelo professor?
# 10
25/12/2009
neemias
escreveu:
gostaria de saber se alunos evangélicos que não querem fazer educação fisica, são obrigados a fazer?
página atual: 1 | Próximo |
|1 | 2 | 3 | 4 | 5 |


42
Sem Nota
# 1
16/09/2008
Lourdes
escreveu:
Gostaria de saber se na recuperação de meu filho cirurgia no joelho direito 110 dias de afastamento necessita fazer trabalhos escolares e portanto ser avaliado sem frequentar as aulas ou no seu boletim vir expresso dispensado.
Obrigada
Lourdes