Presidência da República |
LEI Nº 11.301, DE 10 DE MAIO DE 2006.
Altera o art. 67 da Lei . 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 67 da Lei . 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:
Art. go" style="text-indent: 0pt; line-height: 12.0pt; margin-left: 1.15pt; margin-right: 0pt; margin-top: 0pt; margin-bottom: .0001pt"> “Art. 67. ..............................................................
Art. go" style="text-indent: 0pt; line-height: 12.0pt; margin-left: 1.15pt; margin-right: 0pt; margin-top: 0pt; margin-bottom: .0001pt"> ...........................................................................
§ 2o Para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.” (NR)
Art. go" style="text-indent: 30px; " align="justify"> Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. go" style="text-indent: 30px; " align="justify"> Brasília, 10 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.2006
Comentários
# 2
29/10/2008
maria da natividade schoffer
escreveu:
também aguardo resposta da lei para aposentar-me, pois, já cumpri mesmo na vice-direção no momento em que atuei trabalhava, em sala de aula na falta de professores, na época eramos somente diretor e vice na escola e tinhamos que atender os alunos sem professores que faltavam por eme motivos e não é justo não ter esse direiro reconhechido e gostaria de saber mais sobre a votação da lei já aprovada pelo presidente da república
# 3
29/10/2008
Carmen Lucia Cereser
escreveu:
Fui Secretária Municipal de Educação e Dirigi por 4 anos as escolas municipais. Gostaria de saber se estes anos de trabalho estão incluídos no tempo de serviço desse lei...
# 4
30/10/2008
ssonia maria martins
escreveu:
O que estão fazendo com profissionais que um dia desponderam por gestão e coordenação de uma Instituiçã, è uma punição.Desta forma dificilmente haverão profissionais que ocuparão estes cargos.
# 5
30/10/2008
ssonia maria martins
escreveu:
O que estão fazendo com profissionais que um dia responderam por gestão e coordenação de uma Instituição, è uma punição.Desta forma dificilmente haverão profissionais que ocuparão esses cargos no futuro.
# 6
30/10/2008
Rogério
escreveu:
Profissionais da Educação que escrevem HAVERÃO PROFISSIONAIS (sic) deveriam se aposentar com 100 anos de trabalho.
# 7
31/10/2008
Valdivino
escreveu:
Sou contratado como professor desde 1974, durante este período exerci função de professor, diretor,secretário e coordenador, estou com 34 anos de contribuição e 56 anos de idade, quero saber como fica minha situação de acordo com esta lei.
# 8
31/10/2008
José Roberto
escreveu:
O profissional da Educação, não é apenas o professor que está na sala de aula;mas todos os que estão nas escolas participando diretamente do processo educacional.
# 9
31/10/2008
Maria Moura
escreveu:
Fui contratada em 1982, fiquei um ano fora da sala de aula exercendo o cargo coordenadora operacional,estou com 50 anos completo, já posso requerer minha aposentadoria?
# 10
01/11/2008
Vandercy Vieira Ribeiro
escreveu:
Os especialistas em educação, com certeza também devem fazer jus a aposentadoria especial,antes de ocuparmos tais cargos temos como profissão PROFESSOR
página atual: 1 | Próximo |
|1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 |


514
Sem Nota
# 1
03/10/2008
Maria Dolores Rodrigues da Luz
escreveu:
Sou especialista e preciso somente desta lei para concretizar e finalizar a minha carreira de educadora. Gostaria de obter todas as informaçoes possíveis e como está este documento.
Obrigada! Abraços