Lei Direto






Novidades


Ir para artigo:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.321, DE 7 DE JULHO DE 2006.

Mensagem de Veto
Conversão da MPv nº 288, de 2006
Vide Medida Provisória nº 362, de 2007.

Revogada pela Lei 11.498, de 2007

Texto para impressão

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de abril de 2006; revoga dispositivos do Decreto-Lei 2.284, de 10 de março de 1986, e das Leis nos 7.789, de 3 de julho de 1989, 8.178, de 1o de março de 1991, 9.032, de 28 de abril de 1995, 9.063, de 14 de junho de 1995, 10.699, de 9 de julho de 2003, e 10.888, de 24 de junho de 2004; e revoga o Decreto-Lei 2.351, de 7 de agosto de 1987, as Leis nos 9.971, de 18 de maio de 2000, 10.525, de 6 de agosto de 2002, e 11.164, de 18 de agosto de 2005, e a Medida Provisória 2.194-6, de 23 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A partir de 1o de abril de 2006, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ocorrida de 1o de maio de 2005 a 31 de março de 2006, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o salário mínimo será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

§ 1o Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 11,67 (onze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,59 (um real e cinqüenta e nove centavos).

§ 2o (VETADO)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Ficam revogados, a partir de 1o de abril de 2006:

I - o art. 17 do Decreto-Lei 2.284, de 10 de março de 1986;

II - o Decreto-Lei 2.351, de 7 de agosto de 1987;

III - o art. 1o da Lei 7.789, de 3 de julho de 1989;

IV - o art. 10 da Lei 8.178, de 1o de março de 1991;

V - o art. 1o da Lei 9.032, de 28 de abril de 1995;

VI - o art. 1o da Lei 9.063, de 14 de junho de 1995;

VII - a Lei 9.971, de 18 de maio de 2000;

VIII - a Medida Provisória 2.194-6, de 23 de agosto de 2001;

IX - a Lei 10.525, de 6 de agosto de 2002;

X - o art. 1o da Lei 10.699, de 9 de julho de 2003;

XI - o art. 1o da Lei 10.888, de 24 de junho de 2004; e

XII - a Lei . 11.164, de 18 de agosto de 2005.

Brasília, 7 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Marinho
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.2006

Comentários

Seu Comentário

Nome:


E-mail (não será publicado):


Site (opcional):


Título (opcional):


Comentário:

Pergunta (Pra que serve?)
2 + 5 =

Receber novos comentários por e-mail?
Sim Não

Área de Acesso



Dados

0 Comentários

Sem Nota

Avalie

Luzia escreveu:
sobre a Lei 12605

Fico pensando: comandante é aquele ou aquela que comanda; pedinte é aquele ou aquela que pede; assis...

MARIA LUCIA MOREIRA NE escreveu:
sobre a Lei 11442

tenho caminhão agregado em transportadora e não recebo diária ,mas a lei do sindicato no art.11 para...

Lucas escreveu:
sobre a Lei 12100

OlA! EU QUERIA TIRAR A MINHA DVIDA. Tenho 14 anos,e so adotados meus pais verdadeiros morerao e na...

vanessa bispo dos sant escreveu:
sobre a Lei 8900

tenho um requerimento especial de 28/12/10 neste momento me encontro desempregada gostaria de saber ...

Marcio G Regly escreveu:
sobre a Lei 10597

O prazo de 10 anos conta a partir do pedido de autorização ou após a autorização e qual o procedimen...