Presidência da República |
LEI Nº 11.331, DE 25 DE JULHO DE 2006.
| Acrescenta parágrafo ao art. 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com relação a processo seletivo de acesso a cursos superiores de graduação. |
OPRESIDENTEDAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 44 ..................................................................
Parágrafo único. Os resultados do processo seletivo referido no inciso II do caput deste artigo serão tornados públicos pelas instituições de ensino superior, sendo obrigatória a divulgação da relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação, bem como do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do respectivo edital.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006


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Sem Nota
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03/12/2008
Carlos Alexandre Santana de Andrade
escreveu:
Modelo de Petição de RESTITUIÇÃO DE LIVRO DE RESGISTRO DE IMOVEIS.
Tenho a escritura anterior e uma certidão de onus do ano de 2003. Só que agora a pagina do livro sumiu e o oficial do cartorio disse que tem que ser atraves de advogado.
Por este motivo que preciso do modelo de petição.