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Lei nº 11.523

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.523, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

Institui a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância.

OPRESIDENTEDAREPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituída a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, a ser celebrada anualmente entre os dias 12 e 18 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância do período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos para a formação de um cidadão mais apto à convivência social e à cultura da paz.

Parágrafo único. Na Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, serão desenvolvidas atividades pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando ao esclarecimento e à conscientização da comunidade sobre as verdadeiras causas da violência e suas possíveis soluções.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007

Comentários

# 1
27/11/2009

José Carlos Filho

escreveu:

Ótima esta lei, felizmente de forma ainda muito timida, a população do nosso pais por pate dos governantes, estão percebendo a necessidade de se construir uma geração consciente, que irá nos representar quando estiver-mos na terceira idade. pergunto; que futuro estamos preparando para eles? fiquem na Paz.

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Sil via Cristina escreveu:
sobre a Medida Provisória 494

Os munitcípios que nao utilizarem os recursos do FUNCAP poderá sacar os valores...

Cristina escreveu:
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Bom dia! Sou viuva de policial militar rj e recebo a pensão direitinho. Gostaria de saber se eu fiz...

Ricardo Steinhorst Kra escreveu:
sobre a Lei 11419

Decorridos quatro anos da promulgação da Lei, qual foi efetiva e estatisticamente sua real utilizaçã...

nilton escreveu:
sobre a Decreto 5786

Qual é o conselho regional do pedagogo ou professor, quem cuida dessa categoria.Grato ...

kessia escreveu:
sobre a Lei 8662

gostaria de receber a lei 8662/93 pelo meu e-mail,muito obrigado....