Emendas Recentes

64/10
63/10

Leis Recentes

12213/10
12212/10
12211/10
12210/10
12209/10

MPs Recentes

482/10
481/10
480/10
479/10
478/10



 
 

Lei 11662/08

3 comentário(s). Comente esta norma.

Total de votos para lei 11662: 7 | Avaliação:
Faça sua avaliação.

Ir para Artigo:

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.662, DE 24 DE ABRIL DE 2008.

Vigência

Altera as alíneas “b” e “c” e revoga a alínea “d” do art. 2o do Decreto 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich “menos cinco horas” para o fuso horário Greenwich “menos quatro horas”, e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich “menos quatro horas” para o fuso horário Greenwich “menos três horas”.

OPRESIDENTEDA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera as alíneas “b” e “c” e revoga a alínea “d” do art. 2o do Decreto 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich “menos cinco horas” para o fuso horário Greenwich “menos quatro horas”, e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich “menos quatro horas” para o fuso horário Greenwich “menos três horas”.

Art. 2o O art. 2o do Decreto . 2.784, de 18 de junho de 1913, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2o ..................................................................................

......................................................................................................

b) o segundo fuso, caracterizado pela hora de Greenwich ‘menos três horas’, compreende todo o litoral do Brasil, o Distrito Federal e os Estados interiores, exceto os relacionados na alínea ‘c’ deste artigo;

c) o terceiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich ‘menos quatro horas’, compreende os Estados de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, de Rondônia, de Roraima e do Acre.

d) (revogada).” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 4o É revogada a alínea “d” do art. 2º do Decreto 2.784, de 18 de junho de 1913.

Brasília, 24 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2008.

 

Comentários


# 1 - alisson alves

o loko em 16/03/2009
larga de mão e para de inventar
essas coisa louca


# 2 - alisson alves

o loko em 16/03/2009
larga de mão e para de inventar
essas coisa louca


# 3 - werner de almeida costa

em 22/04/2009
Gostaria de esclarecimento preciso e inerente às mudanças dos fusos horarios de meridiano de Greenwich

Seu Comentário

Nome:


E-mail (não será publicado):


Site (opcional):


Título:


Comentário:

Receber novos comentários por e-mail?
Sim Não


 

O que é Lei Direto? | Perguntas Frequentes | Indice de Leis | Anuncie | Contato
Avise-me de novas leis | Utilidades | Blog (Novidades)