Lei 11766/08
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| Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 11.766, DE 5 DE AGOSTO DE 2008.
| | Denomina Aeroporto de Londrina – Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Aeroporto de Londrina – Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2008
Comentários
# 1 - Republicano
Muito bem... em 07/08/2008
Bom ver que nossos políticos gostam de nomear aeroportos e afins com o nome de seus colegas de profissão... com certeza trará resultados benéficos às escolas, aos hospitais e tantos outros campos do nosso país... enquanto isso, mantemos nossa esperança...
# 2 - Glaydson Site: http://www.navegantes.org
Parabéns mesmo em 14/08/2008
Depois estarão aí a se vangloriar que o legislativo funciona porque criam muitas leis.
# 3 - Republicano
Muito bem... em 07/08/2008
Bom ver que nossos políticos gostam de nomear aeroportos e afins com o nome de seus colegas de profissão... com certeza trará resultados benéficos às escolas, aos hospitais e tantos outros campos do nosso país... enquanto isso, mantemos nossa esperança...
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