Lei 11769/08
Legislação relacionada: Lei 9394
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| Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.
| Mensagem de veto | Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. |
O PRESIDENTEDA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:
“Art. 26. ..................................................................................
................................................................................................
§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.” (NR)
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008
Comentários
# 1 - LAZARO CELIS MARIOSA
em 19/08/2008
foi um complemento muito bom à educacção nacional a inclusão da disciplina de Música nos curriculos escolares básicos, pois melhora a formação integral da pessoa educanda
# 2 - Maria élia Lima Moreira
Educação e Música em 19/08/2008
É gratificante, logo após, acompanhar o desenvolvimento e defesa de uma Disertação, sobre" Estudando História através da Música", onde a nossa História foi inserida através de paródia, em sala de aula, com 90% de aprendizagem, segundo a Autora, e ver hoje, a música sendo parte curricular, mostra que o Ministério da Educação, esta realmente comprometido com o Ensino/aprtendizagem da população brasileira.
# 3 - adilson mario signorelli
música na escola em 25/08/2008
Parabéns ao governo por esta decisão. É mais uma opção para a formação cultural e também do caráter dos nossos cidadãos.
# 4 - Adriane Castro Amaral
Música na educação básica em 27/08/2008
Veio em boa hora essa decisão do presidente, afinal já é sabido que a musicalização só tem benefícios para os alunos; que serão estimulados em suas conexões cerebrais melhorando o desempenho escolar.
# 5 - ARNON DUARTE
BRILHANTE DECISÃO em 30/08/2008
ISSO ESTAVA FALTANDO AOS NOSSOS ALUNOS. MUITOS DELES COM DONS ESPECIAIS ADORMECIDOS E, TENHO CERTEZA, QUE AGORA NOVOS MÚSICOS SURGIRÃO...
# 6 - Maurizia Aparecida Silva
em 01/09/2008
Meu pai faleceu no dia 11/08, temos uma chacará para fazer o inventario, somos 9 irmãos,todos maiores, minha mãe quando faleceu nós passamos toda a chacara pro nome de meu pai, essa chacara é o unico bem. Gostaria de saber se podemos fazer o inventario direto no Cartão ??? Existe o limite de valor ?
# 7 - Ricardo Antão
musica nas escolas em 02/09/2008
legal, mais se não é preciso se ter uma formação academica e ou autorização de um orgão, para dizer quem pode ensinar ou não, deixa muito aberto para quem não tem nehuma formação musical competir com quem se esforçou muito para poder termina um curso de formação academica, acho que a lei ja começou ruim, como tudo da lei para o musico é ruin!!!
# 8 - IVONE BARCELLOS Site: ciep.257@gmail.com
A música como meio de aprendizagem em 03/09/2008
Na Pré-Escola o professor trabalha a musicalidade,a criança aprende com facilidade as melodias e letras ensinadas.Quando ele passa para o ensino básico essa maneira de ensinar é completamente modificada.
Com a introdução da música no ensino básico o aprendizado fica mais fácil do estudante assimilar.
Basta observar como jovens aprendem as letras das músicas que lhes interessa. Ivone
# 9 - Luís Gustavo
Ricardo Antão em 03/09/2008
Amigo, entendo sua preocupação, mas o fato de não constar expressamente no texto legal a qualificação necessária para aqueles que ministrarão tais cursos não é necessariamente uma falha. Tais disposições podem ser regulamentadas (e certamente serão) por meio de decretos do MEC. Tal "lacuna" na lei certamente facilitou sua tramitação e aprovação do projeto de lei. Vejo com bons olhos a inovação legislativa.
# 10 - rafaela melo
música :progressão em 06/09/2008
A música como qualquer outra forma de arte,ajuda-rá muito as alunos pois dá uma abertura para que o aluno seja crítico e entenda o real valor da arte.nos países desenvolvidos a música já faz parte do dia a dia dos alunos, então nada mais justo que um país tão rico em arte e cultura como o nosso, também ensine música nas escolas. sábia decisão!!
# 11 - Walter Gomes Coelho Júnior
Avança Brasil! em 08/09/2008
Fiquei muito satisfeito com esta nova alteração na LDB da Educação Brasileira, afinal, a música tem-se mostrado como um excelente recurso didático-pedagógico no ensino e aprendizado das principais áreas de conhecimento, sem contar que possui um poder encantador, lúdico e apaixonante. Indubitavelmente, este foi mais um passo rumo a uma educação mais digna e de qualidade para os nossos filhos, futuro desta nação!
# 12 - Patricia Vicensi
Dúvida... em 13/10/2008
Até onde eu entendi não haverá uma nova disciplina e sim uma adequação à disciplina de Artes (antiga: Educação Artística) que deverá contemplar o ensino de música como conteúdo programático... Será que estou enganada?
# 13 - Eliza Virgínia
Curiosidade em 21/10/2008
É um retorno as boas práticas de educação, só me preocupar a questão da aula não ser dada por proficionais específicos, como será que um professor que não sabe música poderá ministrar!?!?!?
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