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Lei 11800/08

Legislação relacionada: Lei 8078

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.800, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 33 da Lei . 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 33. .......................................................................

Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2008

 

Comentários


# 1 - Freitas

Mensagem em espera em 07/11/2008
Não entendo porque com tantos assuntos para serem regulamentados eles tratam de bobagens como essa, onde a propria sociedade pode gerir...


# 2 - vanderlei sebastião de são josé Site: vander.sj@hotmail.com

em 08/11/2008
Percebe-se, a falta de respeito em relação ao consumidor de tais serviços, uma vez que nos deixam esperando até por mais de 1 hora,


# 3 - Freitas

Espera em 02/12/2008
Só que essa lei não especifica se são somente os call centers, as empresas comuns raramente deixam na espera, porque se deixarem o consumidor liga pro concorrente. Por outro lado, o Brasil é um pais capitalista e, a propaganda é a alma do negócio, se a empresa tem o canal, tem mais é que usar mesmo!!!! Ou a gente deixa de pagar tambem propagandas em tv a cabo?


# 4 - Vander

Discordo, e o respeitp em 03/12/2008
Empresas de Cartões de crédito deixam-nos esperando e propagandeando, etc, concessionárias de luz e outros serviços governamentais.Dá vontade mesmo é de ligar pro concorrente que melhor e mais rápido me atende, não me faz de bobo; existem outros meios mais legais de propagandas, a empresa de marketing deve conquistar o cliente, não apenas prendê-lo,enquanto ele fica na espera, poderia estar adiantando seus afazeres diários; os marqueteiros devem ser criativos e usar outros meios mais interessantes para prender a atenção dos clientes, não a sua audição, fazendo raiva nele e desrespeitando-o;olhe a inteligência da oi na promoção ligadores, apesar de tbém deixar-nos esperando na linha com uma atendente virtual burra, que nunca entende o que queremos!!!


# 5 - ju

aprovado em 12/02/2009
acho o maximo ficar esperando esta por fora!
tomara que vigore mesmo.

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