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LEI Nº 11.923, DE17 DE ABRIL DE 2009.

Acrescenta parágrafo ao art. 158 do Decreto-Lei . 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o chamado “sequestro relâmpago”.

O PRESIDENTEDA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 158 do Decreto-Lei . 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:

Art. 158. ....................................................................

............................................................................................

§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009 - Edição extra

Comentários

# 1
04/05/2009

Roberto Albert

escreveu:

A Lei 11923/09 foi criada, sancionada e pblicada com o intuito de tipificar o "sequestro relâmpago", conforme expõe a própria ementa da legislação. Veio em boa hora, inobstante já haver tipificação no Código Penal que se adequava ao tipo, qual seja, o roubo majorado pela privação de liberdade, art. 157, §2º, V do C.P. Aliás, a procuradoria da República foi contra a sanção da Lei 11923, arguindo exatamente a presença de um tipo penal que já atingia a conduta. Destarte, mesmo sabendo que a criação de crimes com penas mais gravosas não alcança os anseios da sociedade, não faz com que a criminalidade diminua, na prática, os autores desse pavoroso crime serão apenados agora com punição mais severa, uma vez que a pena aumentou para quem pratica o "sequestro relâmpago", ou extorsão qualificada. Vale dizer que tal alteração do Código Penal não revogou tacitamente o art. 157, §2º, V, do CP, vez que essa forma de roubo cabe também para condutas que se diferenciam do "sequestro relâmpago", como por exemplo aquela conduta do ladrão que, ao roubar objetos de uma casa, tranca as vítimas num dos cômodos, facilitando assim a sua ação criminosa.

# 2
21/05/2009

ligia vasconcelos

escreveu:


Gostaria de saber quais os quatros fundamentos em q ue foi baseada a lei 11923/09.

# 3
06/06/2009

goncalo paz

escreveu:

EU GONCALO PAZ, CPF-076980543-49, QUERO AQUI ME REPORTAR, ATINENTE A LEI 11.923/09, ESTA REPÚBLICA CHAMADA BRASIL, É UMA REPÚBLICA MUITO RICA INCLUSIVE NO MUNDO JURÍDICO, SOMOS CAMPEÃO NO FUTIBOL, E NA QUANTIDADE DE LEIS, SOMAM-SE HOJE 240.000 MIL LEIS, TEMOS LEI ATÉ PARA BRIGA DE GALO,SEGUNDO A NOSSA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, TEMOS LEIS PARA MULHER QUE PARIR MAIS GANHA MAIS, E TEMOS LEIS QUE SÃO FEITAS DE ACORDO COM A CONVINIÊNCIA, CITO LEI- 11.923/09, FEITA PARA OS DONOS DO PAÍS, QUAIS SEJAM, AQUELES QUE ESTÃO SOUBRE A CONSTITUIÇÃO, OU SEJA OS FABRICANTES DE LEIS. SERÁ QUE O HOMEM MÉDIO PRECISA DE CUIDADOS CONTRA SEQUESTRO RELÂMPAGO. SE JÁ TEMOS O ARTIGO 157 PARÁGRAFO V DO CÓDIGO PENAL. SOCORRO POLÍCIA.

# 4
06/06/2009

goncalo paz

escreveu:

EU GONCALO PAZ, CPF-076980543-49, QUERO AQUI ME REPORTAR, ATINENTE A LEI 11.923/09, ESTA REPÚBLICA CHAMADA BRASIL, É UMA REPÚBLICA MUITO RICA INCLUSIVE NO MUNDO JURÍDICO, SOMOS CAMPEÃO NO FUTIBOL, E NA QUANTIDADE DE LEIS, SOMAM-SE HOJE 240.000 MIL LEIS, TEMOS LEI ATÉ PARA BRIGA DE GALO,SEGUNDO A NOSSA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, TEMOS LEIS PARA MULHER QUE PARIR MAIS GANHA MAIS, E TEMOS LEIS QUE SÃO FEITAS DE ACORDO COM A CONVINIÊNCIA, CITO LEI- 11.923/09, FEITA PARA OS DONOS DO PAÍS, QUAIS SEJAM, AQUELES QUE ESTÃO SOUBRE A CONSTITUIÇÃO, OU SEJA OS FABRICANTES DE LEIS. SERÁ QUE O HOMEM MÉDIO PRECISA DE CUIDADOS CONTRA SEQUESTRO RELÂMPAGO. SE JÁ TEMOS O ARTIGO 157 PARÁGRAFO V DO CÓDIGO PENAL. SOCORRO POLÍCIA.

# 5
06/06/2009

Carina Rocha

escreveu:

as 4 posiç~eos são: extorsão mediante sequestro, furto mediante sequestro, roubo mediante sequestro e sequestro simples

# 6
07/06/2009

GONCALO PAZ

escreveu:

EU GONCALO PAZ, VENHO PARABENIZAR A AMIGA CARINA ROCHA, POR TER COMPLETADO AS MINHAS PALAVRAS, POIS COMO ESTUDANTE DAS CIENCIAS JURÍDICAS, VEJO QUE A CADA DIA SOMOS CERTIFICADOS DAS MALDADES QUE ESTES REPRESENTANTES NACIONAIS FAZEM, PARA SER SUPORTADO POR TODOS NÓS.
NESTA REPÚBLICA QUE VALE DE TUDO, INCLUSIVE, O DESRESPEITO A CONSTITUIÇÃO, VEJA DECRETO 678/92, PÁCTO DE SÃO JOSÉ, QUE NÃO FOI VOTADO NAS CASAS BRASILEIRAS,PARA TER VALIDADE FUNDAMENTAL,COMO POSTO ESTAR FULCRADO NO INCISO II DO ART. IV.
AMIGA CARINA ROCHA,UM ABRAÇO.

# 7
07/06/2009

GONCALOPAZ

escreveu:

Carina Rocha escreveu:
as 4 posiç~eos são: extorsão mediante sequestro, furto mediante sequestro, roubo mediante sequestro e sequestro simples. CARINA ROCHA, TE DESEJO UM BELO DOMINGO,E VAMOS CONTINUAR RECLAMANDO,ENTENDO QUE É A MAIS PERFEITA FORMA EXTERNAR AS NOSSAS INDIGNAÇÕES, GONCALO PAZ.


# 8
10/06/2009

Makson Herimatéa Faria Moreira

escreveu:

Boa Tarde! Gongalo, gostei da sua opinião ref.a lei 11.923,o nosso país é um grande fabricante de lei. Carina, gostei muito das 4 posições da que vc citou .

# 9
10/06/2009

Makson Herimatéa Faria Moreira

escreveu:

Boa Tarde! Gongalo, gostei da sua opinião ref.a lei 11.923,o nosso país é um grande fabricante de lei. Carina, gostei muito das 4 posições da que vc citou .

# 10
22/07/2009

Dimitri Dederov

escreveu:

para mim, sinceramente, as unicas posiçoes que tem , sao as posiçoes de foder com os marginais:
A) de 4;
B) de ladinho
C) de ponta cabeça
D) todas as alternativas anteriores

Se essa lei f* os vagabundos, pode fazer mais umas 40 dessas; mas desde que funcione.

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