Lei Direto






Novidades


Ir para artigo:

LEI Nº 11.955, DE25 DE JUNHO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 42.000.000,00, para os fins que especifica.

OPRESIDENTEDAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2009

Download para anexo

Comentários

Seu Comentário

Nome:


E-mail (não será publicado):


Site (opcional):


Título (opcional):


Comentário:

Pergunta (Pra que serve?)
4 + 0 =

Receber novos comentários por e-mail?
Sim Não

Área de Acesso



Dados

0 Comentários

Sem Nota

Avalie

Jorge Domingos dos San escreveu:
sobre a Lei Complementar 128

Considerando que contribuinte obrigatório é aquele que não quer contribuir, o contribuinte obrigatór...

francisca alves camelo escreveu:
sobre a Lei 12291

acho muito bom que se crie leis que proteja os consumidores , pois como tal eu sei o quanto fui les...

Roberto escreveu:
sobre a Lei 12014

Beatriz...o meu caso é o mesmo seu, sou efetivo como técnico em informática, já entrei pra trabalha ...

Rafaela aparecida cos escreveu:
sobre a Lei 10048

tenho 2 filhos Gabrielly tem 4 e o Silas de 2 anos ,o pai deles esta preso esta preso no ceresp ga...

Mirian Marques Quadros escreveu:
sobre a Lei 11301

Bom dia! Gostaria de saber se o servidor tem direito de entrar com recurso quando pedi liquidação e...