Lei Direto


Compartilhar

Novidades


Ir para artigo:

LEI Nº 11.957, DE25 DE JUNHO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 305.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

OPRESIDENTEDAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3° O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2009

Download para anexo

Comentários

Seu Comentário

Nome:


E-mail (não será publicado):


Site (opcional):


Título (opcional):


Comentário:

Pergunta (Pra que serve?)
1 + 5 =

Receber novos comentários por e-mail?
Sim Não

Área de Acesso



Dados

0 Comentários

Sem Nota

Avalie

Sil via Cristina escreveu:
sobre a Medida Provisória 494

Os munitcípios que nao utilizarem os recursos do FUNCAP poderá sacar os valores...

Cristina escreveu:
sobre a Lei 10486

Bom dia! Sou viuva de policial militar rj e recebo a pensão direitinho. Gostaria de saber se eu fiz...

Ricardo Steinhorst Kra escreveu:
sobre a Lei 11419

Decorridos quatro anos da promulgação da Lei, qual foi efetiva e estatisticamente sua real utilizaçã...

nilton escreveu:
sobre a Decreto 5786

Qual é o conselho regional do pedagogo ou professor, quem cuida dessa categoria.Grato ...

kessia escreveu:
sobre a Lei 8662

gostaria de receber a lei 8662/93 pelo meu e-mail,muito obrigado....