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LEI Nº 12.012, DE6 DE AGOSTO DE 2009.
| Acrescenta o art. 349-A ao Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei acrescenta ao Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, no Capítulo III, denominado Dos Crimes Contra a Administração da Justiça, o art. 349-A, tipificando o ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Art. 2o O Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 349-A:
“Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009
Comentários
# 2
10/08/2009
adilson louis
escreveu:
E no caso dos advogados, a lei também será seguida?
# 3
10/08/2009
adilson louis
escreveu:
O que sai mais caro? comprar equipamentos modernos para identificação dos aparelhos ou manter uma pessoa presa para comer e beber a custa do erário público?
# 4
11/08/2009
Fabiano Rabelo
escreveu:
O preso que solicita o aparelho celular também se enquadra nesta lei?
# 5
15/08/2009
lex
escreveu:
menos aos proprios presidiarios, que sao os coitadinhos, inocentes, que soh receberam o aparelho celular, que nem queriam...
# 6
20/08/2009
Thaisa
escreveu:
À partir de qual data esta lei está em vigor? Dia 06 de agosto ou dia 07??
# 7
02/09/2009
Anderson
escreveu:
E o uso? Como fica o preso que usa celular, nada lhe acontece, sinceramente estou deixando de acreditar neste sistema legislativo, pois, vem mostrando incompetencia absoluta.
# 8
12/09/2009
FLÁVIO HENRIQUE
escreveu:
ESTA LEI DEVERIA PENALISAR TAMBEM OS PRESOS QUE ESTÃO COM CELULARES DENTRO DAS UNIDADES PRISIONAIS


8
Sem Nota
# 1
10/08/2009
Maria Olinda
escreveu:
Esta lei entra em vigor somente para parentes de presidiarios ou será que mais uma vez estão deixando de fora os que recebem propinas como certos policiais.Que na verdades terião que estar preso no lugar de muitos.