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LEI Nº 12.056, DE13 DE OUTUBRO DE 2009.

Acrescenta parágrafos ao art. 62 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

OPRESIDENTEDAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 62 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

Art. 62. ................................................................

§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.

§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.

§ 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2009

Comentários

# 1
11/01/2010

Vera Eunides Campos de Souza

escreveu:

Sou professora municipal efetivada desde 03.03.93 na epoca nao tinha formação. Em 2001 iniciei pedagogia e em 2004 me formei. Em setembro a CCI da prefeitura me chamou dizendo que estaria fora do cargo de professora pois havia vencido o prazo para formação mesmo hoje estando formada e sempre dando aula e a dez anos com desdobramento. Sou professora a 20 anos alguns anos com contrato .
Gostaria do parecer de voces se realmente mesmo com esta nova redação da lei artigo 62 lei 12014/09 não é concebivel que um professora com tantos anos de magistério seja descartada desta forma.
Conto com a vossa ajuda.
Obrigaga. Professora Vera Eunides

# 2
11/01/2010

Vera Eunides Campos de Souza

escreveu:

Sou professora municipal efetivada desde 03.03.93 na epoca nao tinha formação. Em 2001 iniciei pedagogia e em 2004 me formei. Em setembro a CCI da prefeitura me chamou dizendo que estaria fora do cargo de professora pois havia vencido o prazo para formação mesmo hoje estando formada e sempre dando aula e a dez anos com desdobramento. Sou professora a 20 anos alguns anos com contrato .
Gostaria do parecer de voces se realmente mesmo com esta nova redação da lei artigo 62 lei 12014/09 não é concebivel que um professora com tantos anos de magistério seja descartada desta forma.
Conto com a vossa ajuda.
Obrigaga. Professora Vera Eunides

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