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LEI Nº 12.056, DE13 DE OUTUBRO DE 2009.
| Acrescenta parágrafos ao art. 62 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. |
OPRESIDENTEDAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 62 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 62. ................................................................
§ 1
ºA União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.§ 2
ºA formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.§ 3
ºA formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2009
Comentários
# 2
11/01/2010
Vera Eunides Campos de Souza
escreveu:
Sou professora municipal efetivada desde 03.03.93 na epoca nao tinha formação. Em 2001 iniciei pedagogia e em 2004 me formei. Em setembro a CCI da prefeitura me chamou dizendo que estaria fora do cargo de professora pois havia vencido o prazo para formação mesmo hoje estando formada e sempre dando aula e a dez anos com desdobramento. Sou professora a 20 anos alguns anos com contrato .
Gostaria do parecer de voces se realmente mesmo com esta nova redação da lei artigo 62 lei 12014/09 não é concebivel que um professora com tantos anos de magistério seja descartada desta forma.
Conto com a vossa ajuda.
Obrigaga. Professora Vera Eunides


2
Sem Nota
# 1
11/01/2010
Vera Eunides Campos de Souza
escreveu:
Sou professora municipal efetivada desde 03.03.93 na epoca nao tinha formação. Em 2001 iniciei pedagogia e em 2004 me formei. Em setembro a CCI da prefeitura me chamou dizendo que estaria fora do cargo de professora pois havia vencido o prazo para formação mesmo hoje estando formada e sempre dando aula e a dez anos com desdobramento. Sou professora a 20 anos alguns anos com contrato .
Gostaria do parecer de voces se realmente mesmo com esta nova redação da lei artigo 62 lei 12014/09 não é concebivel que um professora com tantos anos de magistério seja descartada desta forma.
Conto com a vossa ajuda.
Obrigaga. Professora Vera Eunides