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LEI Nº 12.089 DE11 DE NOVEMBRO DE 2009.

Proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.

O PRESIDENTE DAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei visa a proibir que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.

Art. 2o É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.

Art. 3o A instituição pública de ensino superior que constatar que um dos seus alunos ocupa uma outra vaga na mesma ou em outra instituição deverá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.

§ 1o Se o aluno não comparecer no prazo assinalado no caput deste artigo ou não optar por uma das vagas, a instituição pública de ensino superior providenciará o cancelamento:

I - da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes;

II - da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição.

§ 2o Concomitantemente ao cancelamento da matrícula na forma do disposto no § 1o deste artigo, será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada.

Art. 4o O aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009

Comentários

# 1
12/11/2009

Regina

escreveu:

Já é escasso o número de vagas em instituições de ensino superior público no nosso país, e nada mais justo de proporcionar vagas para o maior número de pessoas..

# 2
14/11/2009

william

escreveu:

welcome to brazil! se o presidente é analfabeto pra que a gente vai cursar duas faculdades, né?

# 3
14/11/2009

Pâmela

escreveu:

Essa questão é muito relativa. Coerente seria que determinasse o comprometimento de quem ocupa mais de uma vaga em concluir as graduações, haja vista a suposição de ter conquistado seu espaço de forma idônea, através de concurso, no qual estaria em condições, inclusive,de hipossuficiência, devido ao pouco tempo restante de estudo para submissão a um novo processo seletivo.
Trata-se de raciocínio contrário à postura assumida pela sociedade, pelos preceitos educacionais, assemelhando-se a imposições comunistas. A educação não priva ou poda o desenvolvimento do aluno. Prima pelo aprimoramento da inteligência compreendida de múltiplas formas.Como a dupla formação tornou-se algo comum, ideal seria a adequação a essa nova realidade e não a sua limitação. Infelizmente, mais uma demonstração da inflação legislativa, da utilização inadequada da norma.

# 4
16/11/2009

Moises

escreveu:

A pergunta é, eu já me inscrevi no vestibular, as provas serão em janeiro de 2010 e as inscrições já foram encerradas;então, será que eu poderei cursar 2 cursos se eu passar no vestibular sendo que a Lei entra em vigor dia 11 de dezembro?
Por favor, me respondam!
Moises

# 5
16/11/2009

Sandra.

escreveu:

Essa Leia deve servi de modelo para que o MOG elabore projeto semelhante com mesmo tipo de entendimento para as carreiras dos servidores públicos. Pois, é muito comum esses ocuparem vagas públicas em mais de uma instituição às vezes até na mesma esfera públicos. É muito comum esse tipo de atividade e os órgãos de controle não dão conta de inibir essa prática.

# 6
16/11/2009

João

escreveu:

A minha dúvida é a mesma do Moisés: quando a Lei foi publicada, todas as inscrições para vestibulares já estavam encerradas. Muitos (meu caso) fizeram as suas inscrições prevendo aprovação em duas. Me inscrevi para um curso noturno da UFSC porque só havia curso diurno na UDESC (Publica Estadual). Se soubesse que não poderia cursar as duas, faria prova para curso Diurno da UFSC. E agora, como é que fica? Essa Lei, com a qual dircordo, deveria ser aplicada apenas para os cursos futuros (cujos editais ainda não foram publicados).

# 7
16/11/2009

Meyjael Antonio Gomes e Silva

escreveu:

No meu caso curso Geografia em um faculdade pública, passei para letras em outra pública agora recente, a matrícula ainda é esse mês de Novembro, vou poder cursar as duas faculdades?

# 8
16/11/2009

Pâmela

escreveu:

Segundo a lei, quem estiver cursando efetivamente 2 cursos simultaneamente até o dia 11 de dezembro, poderá concluí-los regularmente. No caso, o Sr. Meyjael possui esse direito, mas o Sr. Moisés não.

# 9
16/11/2009

Pâmela

escreveu:

A respeito das carreiras públicas, apenas os profissionais da saúde e da educação possuem a prerrogativa de acumularem serviços públicos. Mesmo assim, há uma carga horária limite. Trata-se de uma previsão constitucional que observa as peculiaridades das referidas áreas.

# 10
16/11/2009

Amanda

escreveu:

O problema de as vagas não serem devidamente ocupadas não são aqueles que querem estudar mais e se dedicam a dois cursos. O principal problema da exclusão de muitas pessoas de uma vaga na universidade é a péssima educação básica, abandonada, ao léu, sem investimento algum, por isso filhinhos de papai não se matriculam nelas. Por outro lado, as nossas universidades públicas recebem bastante investimento, sendo portanto visadas por todas as classes sociais, mas infelizmente mais da metade das vagas continuam com os filhinhos de papai que tiveram boa base particular para concorrer e ocupar a vaga de outro com menos condição. Também há aqueles que a cada ano tentam um vestibular diferente, cursam o primeiro semestre, "não gostam" do curso e no ano seguinte mais uma vaga ocupada pela mesma pessoa em outro curso do qual provavelmente desistirá também. Por outro lado, há uma minoria ínfima que, por haver poucas oportunidades e não ter condições de pagar particular, se esforçam pra manter dois cursos públicos por n motivos, quer sejam na mesma área, para reforçar e aprofundar conhecimentos, meu caso, ou em áreas diferentes para ter mais opção no mercado de trabalho, e elas agora terão seu direito privado por essa lei idiota que NUNCA resolverá o problema de nossa educação. As pessoas serão proibidas, ao invés de estimuladas, de buscar uma melhor formação. Como visto a cima, o senhor Maurício Rands, embasado numa movimentação da sociedade que ninguém presenciou, prejudicará muita gente esforçada que tem o desejo de vencer na vida para dar vagas a outras que poderiam se esforçar mais para fazer por merecer a vaga que os primeiros mereceram. O número de pessoas esforçadas nesse nosso país é muito pequena e ainda querem lhe tirar o direito de obter mais conquistas? Eu vim de escola pública e estudei pra caramba pra continuar até hoje no ensino superior em escola pública e consigo levar melhor até do que muitos que só fazem uma faculdade. A lei não vai me atingir, mas penso em outras pessoas como eu que querem um futuro melhor através do estudo.
O PAIS NEM CRESCE NEM DEIXA O POVO CRESCER! Imoral!

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