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LEI Nº 12.091 DE11 DE NOVEMBRO DE 2009.

Vigência

Acrescenta inciso VII ao § 2o do art. 81 da Lei 9610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera a redação do art. 81 da Lei 9610, de 19 de fevereiro de 1998.

Art. 2o O § 2o do art. 81 da Lei 9610, de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

Art. 81. ................................................

.............................................................................................

§ 2o .....................................................

.............................................................................................

VII - o nome dos dubladores.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 11 de novembro 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009

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