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LEI Nº 12.105 DE2 DE DEZEMBRO DE 2009.

Inscreve o nome de Anna Justina Ferreira Nery no Livro dos Heróis da Pátria.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Inscreve o nome de Anna Justina Ferreira Nery no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2009

Comentários

# 1
11/08/2009

Fernando Rieger

escreveu:

Considerando os crimes de corrupção de menores pelos meios da Internet, atualmente um dos meios mais utilizados pelos praticantes dessas modalidades, poderia ser expresso nessa Lei, uma agravante, quando da Utilização desses meios para a prática de indução e corrupção de menores, uma vez que utilizado esse Meio, o criminoso poderá estar corrompendo mais de uma pessoa ao mesmo tempo, merecendo nesse caso um tratamento diferenciado, mais gravoso.

# 2
29/03/2010

Luiz de Vitto

escreveu:

A lei dispõe sobre o menor e o maior de 14 anos sem se referir a quem tenha completado 14 anos. Caberá, pois, ao Tribunal da a correta interpretação.

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