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LEI Nº 12.122, DE15 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera o art. 275 da Lei 5869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, incluindo como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei inclui como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação, alterando o art. 275 da Lei 5869, de 11 de janeiro de 1973.

Art. 2o O inciso II do caput do art. 275 da Lei 5869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea g, reordenando-se a atual alínea g para alínea h com a seguinte redação:

Art. 275. ......................................................................

..............................................................................................

II - ...................................................................................

..............................................................................................

g) que versem sobre revogação de doação;

h) nos demais casos previstos em lei.

...................................................................................” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2009

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