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LEI Nº 12.126, DE16 DE DEZEMBRO DE 2009.
| Dá nova redação ao § 1o do art. 8o da Lei 9099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. |
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei confere legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM, previstas, respectivamente, pelas Leis nos 9.790, de 23 de março de 1999, e 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
Art. 2o O § 1o do art. 8o da Lei 9099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8o .........................................................................
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas, assim definidas pela Lei 9841, de 5 de outubro de 1999;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei 9790, de 23 de março de 1999;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei 10194, de 14 de fevereiro de 2001.
...................................................................................” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2009


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Sem Nota
# 1
18/12/2009
Roberto Ribeiro
escreveu:
SEM SOMBRA DE DÚVIDAS A PRESENTE CONFERE APOIO, SOBRETUDO, JURÍDICO ÀS OSCIP´S E SOCIEDADES DE CRÉDITOS, TODAVIA, PARECE QUE SE ESQUECE NO NOSSO LEGISLADOR QUE OS JUIZADOS ESPECIAIS, PRINCIPALMENTE OS CIVEIS, JÁ NASCERAM MORTOS AO QUE SE RELACIONA AOS SEUS PRINCÍPIOS. PENSO QUE A PRESENTE LEI IRÁ AINDA MAIS SUPER LOTAR OS JEC, E DIFICULTAR AINDA MAIS A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA NOS MESMOS.