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LEI Nº 12.209, DE19 DE JANEIRO DE 2010.

Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2o do art. 215 da Constituição Federal.

OPRESIDENTEDAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o dia 24 de agosto como Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010

Comentários

# 1
05/03/2010

Tais

escreveu:
desproposito
Com tantos assuntos mais importantes e urgentes precisando de lei específica é um absurdo criar essa lei. Acho um desrespeito com o cidadão que enfrenta dificuldades pra fazer valer seu "direito" com todo respeito a comunidade ucraniana, um país não vive só de diplomacia que é isso que eu vejo nessa lei.

# 2
08/03/2010

Henrique

escreveu:
Absurdo
Absurdo mesmo, tinha que ter o sancionamento do LULA.

# 3
06/07/2010

Ingrid

escreveu:

gostaria de saber se será feriado nesta data! haha, ridiculo

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Os munitcípios que nao utilizarem os recursos do FUNCAP poderá sacar os valores...

Cristina escreveu:
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Bom dia! Sou viuva de policial militar rj e recebo a pensão direitinho. Gostaria de saber se eu fiz...

Ricardo Steinhorst Kra escreveu:
sobre a Lei 11419

Decorridos quatro anos da promulgação da Lei, qual foi efetiva e estatisticamente sua real utilizaçã...

nilton escreveu:
sobre a Decreto 5786

Qual é o conselho regional do pedagogo ou professor, quem cuida dessa categoria.Grato ...

kessia escreveu:
sobre a Lei 8662

gostaria de receber a lei 8662/93 pelo meu e-mail,muito obrigado....