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Lei 12209/10

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LEI Nº 12.209, DE19 DE JANEIRO DE 2010.

Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2o do art. 215 da Constituição Federal.

OPRESIDENTEDAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o dia 24 de agosto como Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010

 

Comentários


# 1 - Tais

desproposito em 05/03/2010
Com tantos assuntos mais importantes e urgentes precisando de lei específica é um absurdo criar essa lei. Acho um desrespeito com o cidadão que enfrenta dificuldades pra fazer valer seu "direito" com todo respeito a comunidade ucraniana, um país não vive só de diplomacia que é isso que eu vejo nessa lei.


# 2 - Henrique

Absurdo em 08/03/2010
Absurdo mesmo, tinha que ter o sancionamento do LULA.

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