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LEI Nº 12.211, DE19 DE JANEIRO DE 2010.

Denomina Ponte de Integração Deputado Tristão da Cunha a ponte sobre o rio Grande, que liga, na BR-146, as cidades de Passos e São João Batista do Glória, no Estado de Minas Gerais.

OPRESIDENTEDAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica denominada Ponte de Integração Deputado Tristão da Cunha a ponte sobre o rio Grande, que liga, na BR-146, as cidades de Passos e São João Batista do Glória, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010

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