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LEI Nº 12.303, DE2 DE AGOSTO DE 2010.
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| Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010
Comentários
# 2
06/08/2010
marcia castro
escreveu:
Este exame deve ser realizado nas primeiras 48 horas após o nascimento.Quanto ao protocolo, também gostaria de saber. Pois para a realização deste exame, somente profissionais habilitados/ fonoaudiólogos, e através de um aparelho de emissão oto-acústica.
# 3
13/09/2010
Simone Quadros
escreveu:
O ideal é que esse exame seja realizado após 48 horas de nascido até os 3 meses para que o diagnóstico e intervenção se dê até os 6 meses e não haja prejuízo na linguagem. O prazo inicial de 48 horas é porque nos 2 primeiros dias há uma possibilidade maior da criança apresentar vérnix na orelhinha e apresentar um falso positivo devido ao componente condutivo. Quanto aos Protocolos para bebês de risco e sem risco para perdas auditivas, pode ser encontrado no site da GATANU. Espero ter ajudado.


3
Sem Nota
# 1
06/08/2010
EVANDRO BOUZADA
escreveu:
AFINAL, QUAL A IDADE IDEAL RECOMENDADA PARA FAZER O TESTE? HÁ UM PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA?