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LEI Nº 12.590, DE9 DE JANEIRO DE 2012.

Altera a Lei 8313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet – para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural.

APRESIDENTADAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei 8313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei 7505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 31-A:

Art. 31-A. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2012

Comentários

# 1
09/02/2012

WMjGRQDh

escreveu:

Caros cmdiuosnores a resposta é fácil, em Portugal as lojas NAO sao obrigadas a devolver o dinheiro! Só no caso de defeito! e se nao houver outra peça idêntica para troca ou a peça nao tenha arranjo. Fácil e ponto final.

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