Lei Direto






Novidades


Ir para artigo:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.591, DE18 DE JANEIRO DE 2012.

Mensagem de veto

Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.

APRESIDENTADAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o (VETADO).

Art. 2o Consideram-se atividades do Turismólogo:

I - planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo;

II - coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;

III - atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário;

IV - diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;

V - formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;

VI - criar e implantar roteiros e rotas turísticas;

VII - desenvolver e comercializar novos produtos turísticos;

VIII - analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;

IX - pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;

X - coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;

XI - identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes;

XII - formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos;

XIII - organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias;

XIV - planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor;

XV - planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

XVI - emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

XVII - lecionar em estabelecimentos de ensino técnico ou superior;

XVIII - coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico.

Art. 3o (VETADO).

Art. 4o (VETADO).

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Gastão Vieira
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012 e retificado em 20.1.2012

Comentários

# 1
10/02/2012

vxnsBUWffesxRuq

escreveu:

you can dolwnoad this playstation 3 video game completely free. Just Google “ps3 quick dolwnoad” – it’s the first link. I dolwnoaded it and it’s admirable! There are ton’s of ps3 games on the “ps3 quick dolwnoad” website!!

Seu Comentário

Nome:


E-mail (não será publicado):


Site (opcional):


Título (opcional):


Comentário:

Pergunta (Pra que serve?)
2 + 0 =

Receber novos comentários por e-mail?
Sim Não

Área de Acesso



Dados

1 Comentários

Sem Nota

Avalie

Adriana Souza escreveu:
sobre a Lei 12015

Namorar com uma menor de idade sem consentimento dos pais é crime e vc pode ir parar na cadeia. Pois...

Ane Kelly Souza e Silv escreveu:
sobre a Lei 11638

Ola faço faculdade de Ciencias Contabeis e preciso fazer um trabalho sobre Plano de Conta Contabil d...

Sebastião Ribeiro dos escreveu:
sobre a Lei 8878

Prezado senhor Elio Castelhano, Desde que vc se enquadre diretamente no ovjeto da Lei citada, n...

Ana escreveu:
sobre a Lei 12014

Sempre fui lotada na Educação, tenho direito ao reconhecimento com trabalhador de educação? Curso su...

CARLUCIO SANTANA escreveu:
sobre a Emenda Constit. 20

Excelente iniciativa dos deputados e senadores aprovando emenda 20/98, benefeciando os segurados ins...