Lei Direto






Novidades


Ir para artigo:

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.072, DE 16 DE JUNHO DE 1962.

Acrescenta parágrafo único do artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, é acrescentado o seguinte parágrafo único:

"Art. 4º .................................................................

............................................................................

Parágrafo único. Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ...(VETADO)... e por motivo de acidente de trabalho".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOãO GOULART
Tancredo Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1962

Comentários

Seu Comentário

Nome:


E-mail (não será publicado):


Site (opcional):


Título (opcional):


Comentário:

Pergunta (Pra que serve?)
0 + 0 =

Receber novos comentários por e-mail?
Sim Não

Área de Acesso



Dados

0 Comentários

Sem Nota

Avalie

Jorge Domingos dos San escreveu:
sobre a Lei Complementar 128

Considerando que contribuinte obrigatório é aquele que não quer contribuir, o contribuinte obrigatór...

francisca alves camelo escreveu:
sobre a Lei 12291

acho muito bom que se crie leis que proteja os consumidores , pois como tal eu sei o quanto fui les...

Roberto escreveu:
sobre a Lei 12014

Beatriz...o meu caso é o mesmo seu, sou efetivo como técnico em informática, já entrei pra trabalha ...

Rafaela aparecida cos escreveu:
sobre a Lei 10048

tenho 2 filhos Gabrielly tem 4 e o Silas de 2 anos ,o pai deles esta preso esta preso no ceresp ga...

Mirian Marques Quadros escreveu:
sobre a Lei 11301

Bom dia! Gostaria de saber se o servidor tem direito de entrar com recurso quando pedi liquidação e...