Lei Direto






Novidades


Ir para artigo:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.584, DE 6 DE JANEIRO DE 1987.

Acrescenta parágrafo ao artigo 33 da Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O artigo 33 da Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967, passa a vigorar com o acréscimo de um parágrafo numerado como § 2°, passando o atual parágrafo único a constituir o § 1°, com a seguinte redação:

"Art. 33-.............................................................................. ..................................................

§ 1°........................................................................... ............................................................

§ 2° O material não-perecível apreendido, após a liberação pela autoridade competente, terá o seguinte destino:

I - Animais - serão - libertados em seu habitat ou destinados aos jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados;

II - Peles e outros produtos - serão (VETADO) entregues a museus, órgãos congêneres registrados ou de fins filantrópicos;

III - VETADO.

IV - VETADO.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Resende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1987

Comentários

Seu Comentário

Nome:


E-mail (não será publicado):


Site (opcional):


Título (opcional):


Comentário:

Pergunta (Pra que serve?)
0 + 1 =

Receber novos comentários por e-mail?
Sim Não

Área de Acesso



Dados

0 Comentários

Sem Nota

Avalie

Luzia escreveu:
sobre a Lei 12605

Fico pensando: comandante é aquele ou aquela que comanda; pedinte é aquele ou aquela que pede; assis...

MARIA LUCIA MOREIRA NE escreveu:
sobre a Lei 11442

tenho caminhão agregado em transportadora e não recebo diária ,mas a lei do sindicato no art.11 para...

Lucas escreveu:
sobre a Lei 12100

OlA! EU QUERIA TIRAR A MINHA DVIDA. Tenho 14 anos,e so adotados meus pais verdadeiros morerao e na...

vanessa bispo dos sant escreveu:
sobre a Lei 8900

tenho um requerimento especial de 28/12/10 neste momento me encontro desempregada gostaria de saber ...

Marcio G Regly escreveu:
sobre a Lei 10597

O prazo de 10 anos conta a partir do pedido de autorização ou após a autorização e qual o procedimen...