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LEI No 8.856, DE 1º DE MARÇO DE 1994.

Fixa a Jornada de Trabalho dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,1º de marçode 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Walter Barelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.3.1994.

Comentários

# 1
14/10/2010

Silvana Teresinha Krachinski

escreveu:

Bom dia, gostaria de estar tirando uma dúvida sobre minha carga horária de trabalho, a lei diz que a jornada máxima de trabalho para terapeutas ocupacionais é de 30 horas semanais, eu realizo um trabalho de 40 horas semanais, posso pedir redução da minha carga horária com base nessa lei?

atenciosamente

Silvana

# 2
09/02/2011

Renata

escreveu:

Bom dia, gostaria de estar tirando uma dúvida sobre cargas horárias de trabalho, a lei diz que a jornada máxima de trabalho para terapeutas ocupacionais é de 30 horas semanais, um profissional que trabalha 40 horas semanais, pode pedir redução da carga horária com base nessa lei?

# 3
05/01/2012

Giselle

escreveu:

Simples, se vc for funcionaria publica passe a trabalhar apenas 30 hrs semanais, eles não podem diminuir teu salário... Vc tem respaldo da lei. Várias pessoas já fizeram isso desde q a lei foi sancionada.

# 4
07/09/2012

Érika Cristina Oliva Fantini

escreveu:

Trabalho pela Prefeitura sou contradata pelo Hospital de minha cidade, gostaria de saber? trabalho 40 horas semanais já se faz 13 anos com essa redução para 30 horas semanais o que eu tenho que fazer? Procurei o meu supervisor e ele entrou em contato com o juridico da prefeitura e eles falam que é lei municípal e se eunão estiver satisfeita é para procurar os meus direitos. O que eu faço? alguém pode me ajudar por favor? Desde já obrigado.

# 5
26/09/2012

Ana Paula Simões de Azevedo

escreveu:

Trabalho em uma clinica 30 horas semanais com carteira assinada, queria saber se posso trabalhar em outro lugar e assinar na mesma carteira ou tenho que tira outra.

Desde ja agradeço

# 6
29/10/2012

Talles Ferreira Manoel

escreveu:

Boa tarde, gostaria de esclarecer a minha dúvida sobre à carga horária de trabalho, a lei 8.856 diz que a jornada máxima de trabalho para a Fisio e TO é de 30 horas semanais, eu realizo um trabalho de 36 horas semanais, posso pedir redução da minha carga horária com base nessa lei, e quanto ao meu salário seria reduzido?
Desde de já agradeço a atenção a mim dispensada.

Talles Ferreira Manoel

# 7
30/05/2013

Vinicius

escreveu:

Gostaria de saber se esta lei, 8856, se aplica a qualquer tipo de servidor, seja ele CELETISTA ou ESTATUTÁRIO? Obrigado.

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