Presidência da República |
LEI No 8.856, DE 1º DE MARÇO DE 1994.
| Fixa a Jornada de Trabalho dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,1º de marçode 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.3.1994.
Comentários
# 2
09/02/2011
Renata
escreveu:
Bom dia, gostaria de estar tirando uma dúvida sobre cargas horárias de trabalho, a lei diz que a jornada máxima de trabalho para terapeutas ocupacionais é de 30 horas semanais, um profissional que trabalha 40 horas semanais, pode pedir redução da carga horária com base nessa lei?
# 3
05/01/2012
Giselle
escreveu:
Simples, se vc for funcionaria publica passe a trabalhar apenas 30 hrs semanais, eles não podem diminuir teu salário... Vc tem respaldo da lei. Várias pessoas já fizeram isso desde q a lei foi sancionada.
# 4
07/09/2012
Érika Cristina Oliva Fantini
escreveu:
Trabalho pela Prefeitura sou contradata pelo Hospital de minha cidade, gostaria de saber? trabalho 40 horas semanais já se faz 13 anos com essa redução para 30 horas semanais o que eu tenho que fazer? Procurei o meu supervisor e ele entrou em contato com o juridico da prefeitura e eles falam que é lei municípal e se eunão estiver satisfeita é para procurar os meus direitos. O que eu faço? alguém pode me ajudar por favor? Desde já obrigado.
# 5
26/09/2012
Ana Paula Simões de Azevedo
escreveu:
Trabalho em uma clinica 30 horas semanais com carteira assinada, queria saber se posso trabalhar em outro lugar e assinar na mesma carteira ou tenho que tira outra.
Desde ja agradeço
# 6
29/10/2012
Talles Ferreira Manoel
escreveu:
Boa tarde, gostaria de esclarecer a minha dúvida sobre à carga horária de trabalho, a lei 8.856 diz que a jornada máxima de trabalho para a Fisio e TO é de 30 horas semanais, eu realizo um trabalho de 36 horas semanais, posso pedir redução da minha carga horária com base nessa lei, e quanto ao meu salário seria reduzido?
Desde de já agradeço a atenção a mim dispensada.
Talles Ferreira Manoel
# 7
30/05/2013
Vinicius
escreveu:
Gostaria de saber se esta lei, 8856, se aplica a qualquer tipo de servidor, seja ele CELETISTA ou ESTATUTÁRIO? Obrigado.


7
Sem Nota
# 1
14/10/2010
Silvana Teresinha Krachinski
escreveu:
Bom dia, gostaria de estar tirando uma dúvida sobre minha carga horária de trabalho, a lei diz que a jornada máxima de trabalho para terapeutas ocupacionais é de 30 horas semanais, eu realizo um trabalho de 40 horas semanais, posso pedir redução da minha carga horária com base nessa lei?
atenciosamente
Silvana