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LEI No 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.

Acrescenta artigo à Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1oA Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 90-A.As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."

Art. 2oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1999

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