DESCRIÇÃO | VALOR (R$) |
| I - FAUNA | |
1. LICENÇA E RENOVAÇÃO | |
- Licença ou renovação para transporte nacional de fauna silvestre, partes, produtos e derivados para criadouros científicos ligados a instituições públicas de pesquisa, pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa e zoológicos públicos
| ISENTO |
- Licença ou renovação para transporte nacional de fauna silvestre, partes, produtos e derivados da fauna exótica constante do Anexo I da Convenção sobre Comercio Internacional de Espécies da Fauna e Flora em perigo de extinção - CITES (por formulário)
| 21,00 |
- Licença ou renovação para exposição ou concurso de animais silvestres (por formulário)
| 32,00 |
- Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna para criadouros científicos e pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa e zoológicos públicos
| ISENTO |
- Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna:
| |
1.5.1 Por formulário de até 14 itens | 37,00 |
1.5.2 Por formulário adicional | 6,00 |
2. LICENCIAMENTO AMBIENTAL | |
2.1 -Criadouro de espécimes da fauna exótica para fins comerciais: | |
2.1.1 - Pessoa física | 600,00 |
2.1.2 - Microempresa | 800,00 |
2.1.3 - Demais empresas | 1.200,00 |
2.2 - Mantenedor de fauna exótica : | |
2.2.1 - Pessoa física | 300,00 |
2.2.2 - Microempresa | 400,00 |
2.2.3 - Demais empresas | 500,00 |
2.3. Importador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica: | |
2.3.1. Microempresa | 500,00 |
2.3.2. Demais empresas | 600,00 |
2.4.Circo: | |
2.4.1. Microempresa | 300,00 |
2.4.2. Demais empresas | 600,00 |
Obs.:O licenciamento ambiental da fauna será renovável a cada dois anos | |
3. REGISTRO | |
3.1. Criadouros de espécies da fauna brasileira para fins científicos: | |
3.1.1. Vinculados a instituições públicas de pesquisas | ISENTO |
3.1.2. Não vinculados | 100,00 |
3.2. Criadouros de espécies da fauna brasileira para fins comerciais: | |
3.2.1. Categoria A Pessoa Física | 400,00 |
3.2.2. Categoria B Pessoa Jurídica | 300,00 |
3.3. Industria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna brasileira | 400,00 |
3.4. Zoológico Público Categorias A, B e C | ISENTO |
3.5. Zoológico privado: | |
3.5.1. Categorias A | 300,00 |
3.5.2. Categorias B | 350,00 |
3.5.3. Categorias C | 400,00 |
3.6. Exportador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e derivados da fauna | 300,00 |
3.7. Importador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e derivados da fauna | 400,00 |
4.CAÇA AMADORISTA | |
4.1.Liberação de armas e demais petrechos de caça | 373,00 |
4.2.Autorização anual de caça amadorista de campo e licença de transporte das peças abatidas | 300,00 |
4.3.Autorização anual de caça amadorista de banhado e licença de transporte das peças abatidas | 300,00 |
4.4.Autorização de ingresso de caça abatida no exterior (por formulário) | 319,00 |
5.VENDA DE PRODUTOS | |
5.1.Selo de lacre de segurança para peles, partes, produtos e derivados da fauna | 1,10 |
6.SERVIÇOS DIVERSOS | |
6.1.Expedição ou renovação anual de carteira da fauna para sócios de clubes agrupados à Federação Ornitófila | 30,00 |
6.2. Identificação ou marcação de espécimes da fauna (por unidade por ano). | 16,00 |
| II - FLORA | |
1. LICENÇA E RENOVAÇÃO | |
1.1.Licença ou renovação para exposição ou concurso de plantas ornamentais | 53,00 |
1.2.Licença ou renovação para transporte nacional de flora brasileira, partes, produtos e derivados para jardins botânicos públicos e pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa | ISENTO |
1.3.Licença ou renovação para transporte nacional de flora exótica constante do Anexo I da CITES (por formulário) | 21,00 |
1.4.Licença ou renovação para importação, exportação ou reexportação de plantas vivas, partes, produtos e derivados da flora para jardins botânicos públicos e pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa | ISENTO |
1.5.Licença ou renovação para importação, exportação ou reexportação de plantas vivas, partes, produtos e derivados da flora: | |
1.5.1. Por formulário de 14 itens | 37,00 |
1.5.2. Por formulário adicional | 6,00 |
1.6.Licença para porte e uso de motosserra - anual | 30,00 |
2. AUTORIZAÇÃO | |
2.1.Autorização para uso do fogo em queimada controlada: | |
2.1.1. Sem vistoria | ISENTO |
2.1.2. Com vistoria: | |
2.1.2.1. Queimada Comunitária: | |
. Área até 13 hectares | 3,50 |
. De 14 a 35 hectares | 7,00 |
. De 36 a 60 hectares | 10,50 |
. De 61 a 85 hectares | 14,00 |
. De 86 a 110 hectares | 17,50 |
. De 111 a 135 hectares | 21,50 |
. De 136 a 150 hectares | 25,50 |
2.1.2.2. Demais Queimadas Controladas: | |
. Área até 13 hectares | 3,50 |
. Acima de 13 hectares por hectare autorizado | 3,50 |
2.2.Autorização de Transporte para Produtos Florestais-ATPF | |
2.2.1.Para lenha, rachas e lascas, palanques roliços, escoramentos, xaxim, óleos essenciais e carvão vegetal | 5,00 |
2.2.2.Para demais produtos | 10,00 |
2.3.Autorização para Consumo de Matéria Prima Florestal - m3 consumido/ano | vide formula |
Até 1.000 = (125, 00 + Q x 0,0020) Reais | |
1.001 a 10.000 = (374,50 + Q x 0,0030) Reais | |
10.001 a 25.000 = (623,80 + Q x 0,0035) Reais | |
25.001 a 50.000 = (873,80 + Q x 0,0040) Reais | |
50.001 a 100.000 = (1.248,30 + Q x 0,0045) Reais | |
100.001 a 1.000.000 = (1. 373,30 + Q x 0,0050) Reais | |
1.000.001 a 2.500.000 = (1. 550,00 + Q x 0,0055) Reais | |
Acima de 2.500.000 = 22.500,00 Reais Q = quantidade consumida em metros cúbicos | |
3. VISTORIA | |
3.1. Vistorias para fins de loteamento urbano | 532,00 |
3.2.Vistoria prévia para implantação de Plano de Manejo Florestal Sustentado (área projetada): | |
. Até 250 há | 289,00 |
. Acima de 250 ha. - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha. excedente | vide fórmula |
3.3.Vistoria de acompanhamento de Plano de Manejo Florestal Sustentado (área explorada): | |
. Até 250 há | 289,00 |
. Acima de 250 ha. Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente | vide fórmula |
3.4. Vistoria técnica para coleta de plantas ornamentais e medicinais (área a ser explorada): | |
. Até 20 ha/ano | ISENTO |
. De 21 a 50 ha/ano | 160,00 |
. De 51 a 100 ha/ano | 289,00 |
. Acima de 100 ha/ano Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha | vide fórmula |
3.5. Vistoria para limpeza de área (área solicitada) | 289,00 |
3.6.Vistoria técnica de desmatamento para uso alternativo do solo de projetos enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar-PRONAF ou no Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente-FNE VERDE (área a ser explorada): | |
. Até Módulo INCRA por ano | ISENTO |
. Acima de Módulo INCRA por ano - Valor = R$ 128,00 + R$ 0,55 por ha excedente | vide fórmula |
3.7.Vistorias de implantação, acompanhamento e exploração de florestas plantadas, enriquecimento (palmito e outras frutíferas) e cancelamentos de projetos (por área a ser vistoriada): | |
. Até 50 ha/ano | 64,00 |
. De 51 a 100 ha/ano | 117,00 |
. Acima de 100 ha/ano Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente | vide fórmula |
3.8.Vistoria técnica para desmatamento para uso alternativo do solo e utilização de sua matéria-prima florestal: | |
. Até 20 há | ISENTO |
. De 21 a 50 ha/ano | 160,00 |
. De 51 a 100 ha/ano | 289,00 |
. Acima de 100 ha/ano Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente | vide fórmula |
3.9.Vistoria para fins de averbação de área de Reserva Legal (sobre a área total da propriedade): | |
. Até 100 ha/ano | ISENTO |
. De 101 a 300 ha/ano | 75,00 |
. De 301 a 500 ha/ano | 122,00 |
. De 501 a 750 ha/ano | 160,00 |
. Acima de 750 ha/ano Valor = R$ 160,00 + R$ 0,21 por ha excedente | vide fórmula |
Obs.:Quando a solicitação de vistoria para averbação de reserva legal for concomitante a outras vistorias (desmatamento, plano de manejo, etc.), cobra-se pelo maior valor | |
3.10.Vistoria de áreas degradadas em recuperação, de avaliação de danos ambientais em áreas antropizadas e em empreendimentos cujas áreas estão sujeitas a impacto ambiental - EIA/RIMA: | |
- até 250 ha/ano | 289,00 |
- acima de 250 ha/ano Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente | vide fórmula |
3.11. Demais Vistorias Técnicas Florestais: - até 250 ha/ano - acima de 250 ha/ano Valor = R$289,00 + 0,55 por ha excedente | 289,00 vide fórmula |
4. INSPEÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA PARA EXPORTAÇÃO OU IMPORTAÇÃO | |
4.1. Inspeção de espécies contingenciadas | ISENTO |
4.2 Levantamento circunstanciado de áreas vinculados à reposição florestal e ao Plano Integrado Florestal, Plano de Corte e Resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento para implantação ou cancelamento): | |
- Até 250 ha/ano | 289,00 |
- Acima de 250 ha/ano Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente | vide fórmula |
5. OPTANTES DE REPOSIÇÃO FLORESTAL | |
5.1. Valor por árvore | 1,10 |
| III CONTROLE AMBIENTAL | |
1. LICENÇA E RENOVAÇÃO | |
1.1. Licença Ambiental ou Renovação | vide tabela |
EMPRESA DE PEQUENO PORTE | |
Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto | |
Licença Prévia 2.000,00 4.000,00 8.000,00 | |
Licença de Instalação 5.600,00 11.200,00 22.400,00 | |
Licença de Operação 2.800,00 5.600,00 11.200,00 | |
EMPRESA DE PORTE MÉDIO | |
Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto | |
Licença Prévia 2.800,00 5.600,00 11.200,00 | |
Licença de Instalação 7.800,00 15.600,00 31.200,00 | |
Licença de Operação 3.600,00 7.800,00 15.600,00 | |
EMPRESA DE GRANDE PORTE | |
Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto | |
Licença Prévia 4.000,00 8.000,00 16.000,00 | |
Licença de Instalação 11.200,00 22.400,00 44.800,00 | |
Licença de Operação 5.600,00 11.200,00 22.400,00 | |
1.2. Licença para uso da configuração de veículo ou motor | vide fórmula |
Valor = R$266,00 + N x R$1,00 N = número de veículos comercializados no mercado interno pagamento até o último dia do mês subsequente à comercialização. | |
1.3. Licença de uso do Selo Ruído | 266,00 |
1.4. Certidão de dispensa de Licença para uso da configuração de veículo ou motor por unidade. | 266,00 |
1.5. Declaração de atendimento aos limites de ruídos | 266,00 |
2. AVALIAÇÃO E ANÁLISE | |
2.1.Análise de documentação técnica que subsidie a emissão de: Registros, Autorizações, Licenças, inclusive para supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e respectivas renovações : | vide fórmula |
Valor = {K + [(A x B x C) + (D x A x E)]} | |
A - No de Técnicos envolvidos na análise | |
B - No de horas/homem necessárias para análise | |
C - Valor em Reais da hora/homem dos técnicos envolvidos na análise + total de obrigações sociais | |
(OS) = 84,71% sobre o valor da hora/homem | |
D - Despesas com viagem | |
E - No de viagens necessárias | |
K - Despesas administrativas = 5% do somatório de (A x B x C) + (D x A x E) | |
2.2. Avaliação e classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental - PPA: | |
2.2.1. Produto Técnico | 22.363,00 |
2.2.2. Produto formulado | 11.714,00 |
2.2.3. Produto Atípico | 6.389,00 |
2.2.4. PPA complementar | 2.130,00 |
2.2.5. Pequenas alterações | 319,00 |
2.3.Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins | 319,00 |
2.4. Avaliação de eficiência de agrotóxicos e afins para registro | 2.130,00 |
2.5. Reavaliação técnica de agrotóxicos (inclusão de novos usos) | 3.195,00 |
2.6.Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins, com ou sem emissão de Certificado de Registro Especial Temporário: | |
2.6.1. Fase 2 | 532,00 |
2.6.2. Fase 3 | 2.130,00 |
2.6.3. Fase 4 | 4.260,00 |
2.7. Avaliação/Classificação Ambiental de Produtos Biotecnológicos para fins de registro | 6.389,00 |
2.8. Avaliação Ambiental de Preservativos de Madeira | 4.260,00 |
2.9. Avaliação Ambiental de Organismos Geneticamente Modificados | 22.363,00 |
3. AUTORIZAÇÃO | |
3.1.Autorizações para supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente: | |
. Até 50 há | 133,00 |
. Acima de 50 há | vide fórmula |
Valor = R$ 6.250,00 +( 25,00 x Área que excede 50 ha) | |
3.2. Autorização para importação, produção, comercialização e uso de mercúrio | vide fórmula |
Valor = R$ 125,00 + (125,00 x 0,003 x QM) QM = quantidade de Mercúrio Metálico (medido em quilograma) importado, comercializado ou produzido por ano | |
4. REGISTRO | |
4.1. Proprietário e comerciante de motosserra | ISENTO |
4.2. Registro de agrotóxicos, seus componentes e afins | 1.278,00 |
4.3. Manutenção de registro ou da classificação do PPA (Classe I e II) | 7.454,00 |
4.4. Manutenção de registro ou da classificação do PPA(Classe III e IV) | 3.195,00 |
4.5. Registro ou renovação de produto preservativo de madeira | 1.278,00 |
4.6. Registro de produtos que contenham organismos geneticamente modificados | 1.278,00 |
4.7. Manutenção de registro de produtos que contenham organismos geneticamente modificados | 5.325,00 |