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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 458, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.

Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.383, de 7 de dezembro 1976, e 6.925, de 29 de junho de 1981, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1oEsta Medida Provisória dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, definida no art. 2o da Lei Complementar no 124, de 3 de janeiro de 2007, mediante alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.

Art. 2o Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se por:

I-ocupação direta: aquela exercida pelo ocupante e sua família;

II-ocupação indireta: aquela exercida somente por interposta pessoa;

III-exploração direta: atividade econômica exercida em imóvel rural, praticada diretamente pelo ocupante, ou com auxílio de seus familiares e, eventualmente, com ajuda de terceiros;

IV-exploração indireta: atividade econômica exercida em imóvel rural, por meio de preposto ou assalariado;

V-cultura efetiva: exploração agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira ou outra atividade similar, mantida no imóvel rural e com o objetivo de prover subsistência dos ocupantes, por meio da produção e da geração de renda;

VI-ocupação mansa e pacífica: aquela exercida sem oposição e de forma contínua;

VII-áreas urbanas consolidadas: aquelas que apresentem sistema viário implantado e densidade ocupacional característica, na data de publicação desta Medida Provisória, conforme regulamento;

VIII-plano de ordenamento territorial da área de expansão urbana: planejamento da expansão urbana elaborado em conformidade com os princípios e diretrizes da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

a)estudo de viabilidade da expansão urbana ou da implantação de novas áreas urbanas;

b)delimitação de zonas especiais de interesse social em quantidade compatível com a demanda de habitação de interesse social do Município;

c)delimitação do perímetro das áreas urbanas e de expansão urbana;

d)diretrizes e parâmetros urbanísticos de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano;

e)diretrizes para infra-estrutura e equipamentos urbanos e comunitários; e

f)diretrizes para proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural.

IX-áreas de expansão urbana: aquelas contempladas no plano de ordenamento territorial da área de expansão urbana definido no plano diretor do Município ou em lei municipal específica, conforme regulamento;

X-concessão de direito real de uso: cessão de direito real de uso, remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, para fins específicos de regularização fundiária; e

XI-alienação: doação, venda direta ou mediante licitação, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, do domínio pleno das terras previstas no art. 1o.

Art. 3oSão passíveis de regularização fundiária nos termos desta Medida Provisória as terras:

I-discriminadas, arrecadadas e registradas em nome da União entre as devolutas situadas nas áreas declaradas de interesse à segurança e ao desenvolvimento nacionais com base no art. 1o do Decreto-Lei 1.164, de 1o de abril de 1971;

II-abrangidas pelas exceções do parágrafo único do art. 1o do Decreto-Lei 2.375, de 24 de novembro de 1987, ainda que não discriminadas, arrecadadas ou registradas;

III-remanescentes de núcleos de colonização ou de projetos de reforma agrária que tiverem perdido a vocação agrícola e se destinem à utilização urbana; e

IV-registradas em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA.

Art. 4oNão serão passíveis de alienação ou concessão de direito real de uso, nos termos desta Medida Provisória, as ocupações que recaiam sobre áreas:

I-reservadas à administração militar federal e a outras finalidades de interesse público ou social a cargo da União;

II-tradicionalmente ocupadas por população indígena, comunidades quilombolas e tradicionais;

III-de florestas públicas, nos termos da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, de unidades de conservação ou de interesse para sua criação, conforme regulamento; e

IV-que contenham acessões ou benfeitorias federais.

Parágrafoúnico.As áreas ocupadas que abranjam parte ou a totalidade de terrenos de marinha, terrenos marginais ou reservados, seus acrescidos ou outras áreas insuscetíveis de alienação, poderão ser regularizadas mediante outorga de título de concessão de direito real de uso.

CAPÍTULO II
DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS RURAIS

Art. 5oSão passíveis de regularização fundiária as ocupações incidentes em terras públicas da União, previstas nos incisos I, II e IV do art. 3o, situadas em áreas rurais, desde que o ocupante preencha os seguintes requisitos:

I-pratique cultura efetiva; e

II-exerça ocupação e exploração direta, mansa e pacífica ou por seus antecessores, anterior a 1o de dezembro de 2004.

Art. 6oPara regularização da ocupação, nos termos desta Medida Provisória, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender aos seguintes requisitos:

I-ser brasileiro nato ou naturalizado;II-não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional;III-não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo INCRA;

IV-ter sua principal atividade econômica advinda da exploração do imóvel; eV-não exercer cargo ou emprego público.

§ 1o Não será objeto de regularização a área rural ocupada por pessoa jurídica.

§2oOs requisitos previstos nos incisos IV e V poderão ser excetuados para um dos cônjuges ou companheiros, conforme regulamento.

Art. 7oPreenchidos os requisitos previstos nos arts. 5o e 6o, o Ministério do Desenvolvimento Agrário regularizará as áreas ocupadas mediante alienação ou outorga de concessão de direito real de uso.

§1oSerão regularizadas as ocupações de áreas de até quinze módulos fiscais e não superior a mil e quinhentos hectares, respeitada a fração mínima de parcelamento.

§2oSerão passíveis de alienação as áreas ocupadas, demarcadas e que não abranjam as áreas previstas no art. 4o.

§3oA concessão de direito real de uso nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 4o será outorgada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, após a identificação da área, nos termos de regulamento.

Art. 8oA identificação do título de domínio destacado originariamente do patrimônio público será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.

Parágrafoúnico.O memorial descritivo de que trata este artigo será elaborado de acordo com ato normativo a ser expedido pelo INCRA.

Art. 9oA certificação do memorial descritivo não será exigida no ato da abertura de matrícula baseada em título de domínio de imóvel destacado do patrimônio público, nos termos desta Medida Provisória.

Parágrafoúnico.Os atos registrais subseqüentes deverão ser feitos em observância ao art. 176 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Art. 10.Na ocupação de área contínua de até um módulo fiscal, a alienação e a concessão de direito real de uso dar-se-ão de forma gratuita, dispensada a licitação.

Art. 11.Na ocupação de área contínua acima de um módulo fiscal e até quinze módulos fiscais, desde que inferior a mil e quinhentos hectares, a alienação ou a concessão de direito real de uso dar-se-á de forma onerosa, dispensada a licitação.

§1oO valor de referência para avaliação terá como base o valor mínimo estabelecido em planilha referencial de preços, observando-se os critérios de ancianidade da ocupação, especificidades de cada região em que se situar a respectiva ocupação e dimensão da área, conforme regulamento.

§2oAo valor de referência para alienação previsto no § 1o serão acrescidos os custos relativos à execução dos serviços topográficos, se executados pelo Poder Público, salvo em áreas onde as ocupações não excedam a quatro módulos fiscais.

§3oPoderão ser aplicados índices diferenciados, quanto aos critérios mencionados no § 1o, para a alienação ou concessão de direito real de uso das áreas onde as ocupações não excedam a quatro módulos fiscais.

§4oO ocupante de área de até quatro módulos fiscais terá direito aos benefícios do “Programa Nossa Terra - Nossa Escola”, instituído na forma do art. 5o da Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001.

Art. 12.Os requisitos para a regularização fundiária dos imóveis de até quatro módulos fiscais serão averiguados por meio de declaração do ocupante, dispensada a vistoria prévia.

Parágrafoúnico.É facultado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário determinar a realização de vistoria de fiscalização do imóvel rural, nas hipóteses de dispensa de vistoria prévia.

Art. 13.Ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4o, incisos I a III, as áreas ocupadas insuscetíveis de regularização, nos termos do art. 7o, somente poderão ser alienadas e concedidas por meio de processo licitatório, na forma prevista na Lei 8.666, de 1993.

§1oNos casos em que, preenchidos os requisitos previstos nos arts. 5o e 6o, a área ocupada exceder os limites constantes do art. 7o, § 1o, o ocupante poderá optar:

I-pela titulação parcial, nos moldes desta Medida Provisória, de área de até quinze módulos fiscais, observado o limite máximo de mil e quinhentos hectares; ou

II-pela aquisição do domínio ou direito real de uso da totalidade da área, mediante participação em processo licitatório, sendo a ele garantido o direito de preferência.

§2oA opção pela titulação, nos termos do inciso I do § 1o, será condicionada à desocupação da área excedente.

§3oAo valor do imóvel serão acrescidos os custos relativos à execução dos serviços topográficos, se executados pelo Poder Público.

Art. 14.O título de domínio e o termo de concessão de direito real de uso deverão conter, entre outras, cláusulas sob condição resolutiva pelo prazo de dez anos, que determinem:

I-a impossibilidade de negociação do título;

II-o aproveitamento racional e adequado da área;

III-a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente;

IV-a averbação da reserva legal;

V-identificação das áreas de preservação permanente e recuperação de áreas eventualmente degradadas, conforme regulamento;

VI-a observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e

VII-as condições e forma de pagamento.

§1oOs títulos a que se refere esta Medida Provisória serão intransferíveis e inegociáveis por ato entre vivos e, salvo nas operações de crédito rural, não poderão ser objeto de qualquer direito real de garantia.

§2oNa hipótese de pagamento por prazo superior a dez anos, a eficácia da cláusula resolutiva prevista no inciso VII estender-se-á até a integral quitação.

§3oO descumprimento da legislação ambiental, durante o prazo de vigência da cláusula resolutiva, implica rescisão imediata do título de domínio ou do termo de concessão, com a conseqüente reversão da área em favor da União, declarada no processo administrativo que apurar a prática da infração ambiental.

Art. 15.As condições resolutivas do título de domínio e do termo de concessão de uso somente serão liberadas após vistoria.

Art. 16.O valor do imóvel fixado na forma do art. 11 será pago pelo beneficiário da regularização fundiária em prestações amortizáveis em até vinte anos, com carência de até três anos e corrigidas monetariamente por índice a ser definido pelo INCRA.

§1oPoderá ser concedido desconto ao beneficiário da regularização fundiária, de até vinte por cento, nos casos de pagamento à vista, conforme regulamento.

§2oNo caso de títulos emitidos pelo INCRA, a partir de maio de 2008, para ocupantes em terras públicas federais no âmbito da Amazônia Legal, os valores dos títulos serão passíveis de enquadramento ao previsto nesta Medida Provisória, desde que requerido pelo interessado e nos termos do regulamento.

Art. 17.O não-cumprimento das condições resolutivas pelo titulado implicará reversão automática do bem ao patrimônio público, conforme regulamento.

Art. 18.No caso de inadimplemento de contrato firmado com o INCRA em data anterior à publicação desta Medida Provisória, ou de não-observância de requisito imposto em termo de concessão de uso ou de licença de ocupação, o ocupante terá prazo de três anos, contados a partir de 11 de fevereiro de 2009, para adimplir ao que foi descumprido, sob pena de ser retomada a área ocupada, conforme regulamento.

Art. 19.São nulas todas as cessões de direitos a terceiros que envolvam contratos firmados entre o INCRA e o ocupante, antes da data de publicação desta Medida Provisória.

§1oA cessão de direitos mencionada no caput servirá somente para fins de comprovação da ocupação atual do imóvel pelo terceiro cessionário.

§2oO terceiro cessionário mencionado no § 1o somente poderá regularizar a área ocupada nos termos desta Medida Provisória.

§3oOs imóveis que não puderem ser regularizados na forma desta Medida Provisória serão revertidos, total ou parcialmente, ao patrimônio da União.

Art. 20.Nos casos previstos nos arts. 17 e 19, não caberá pagamento de indenização de benfeitorias pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

CAPÍTULO III
DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS URBANAS ARRECADADAS PELO INCRA

Art. 21.São passíveis de regularização fundiária as ocupações incidentes em terras públicas da União, previstas no art. 3o, situadas em áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana.

Parágrafoúnico.A regularização prevista no caput poderá ser efetivada mediante a doação ou concessão de direito real de uso das terras aos respectivos Municípios, para as quais fica o Poder Executivo autorizado, sob a condição de que sejam realizados os atos necessários à regularização das áreas ocupadas, nos termos desta Medida Provisória.

Art. 22.Para as áreas urbanas consolidadas, ocupadas por população de baixa renda e que forem incontestavelmente da União, localizadas em acrescidos de marinha e marginal de rios, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão lavrará o auto de demarcação.

§1oConsideram-se áreas incontestavelmente da União:

I-várzeas;

II-leitos de rio;

III-aterros; e

IV-ilhas fluviais e costeiras.

§2oO auto de demarcação será instruído apenas pela planta e memorial descritivo da área a ser regularizada, fornecida pelo Município, observado o disposto no art. 18-A, § 2o, inciso I, do Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Art. 23.São requisitos para que o Município seja beneficiário da doação ou da concessão de direito real de uso prevista no art. 21:

I-plano diretor ou lei municipal específica de ordenamento territorial; e

II-plano de ordenamento territorial da área de expansão urbana, na forma prevista no inciso VIII, do art. 2o.

Parágrafoúnico.Caso o Município não preencha o requisito previsto no inciso I, a doação ou a concessão de direito real de uso limitar-se-á às áreas urbanas consolidadas, até que a condição seja implementada.

Art. 24.O pedido de doação ou de concessão de direito real de uso de terras para regularização fundiária de área urbana ou de expansão urbana será dirigido ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

§1oOs procedimentos de doação ou de concessão de direito real de uso deverão ser instruídos pelo Município com as seguintes peças, além de outros documentos que poderão ser exigidos em regulamento:

I-pedido de doação devidamente fundamentado e assinado pelo seu representante;

II-comprovação das condições de ocupação;

III-planta e memorial descritivo do perímetro da área pretendida, cuja precisão posicional será fixada por norma técnica de georreferenciamento de imóveis rurais elaborada pelo INCRA;

IV-cópia do plano diretor ou da lei municipal a que se refere o art. 23, inciso I, quando for o caso; e

V-relação de acessões e benfeitorias federais existentes na área pretendida, contendo identificação e localização.

§2oCaberá ao INCRA analisar se a planta e o memorial descritivo apresentados atendem às exigências técnicas fixadas.

§3oO Ministério das Cidades participará da análise do pedido de doação e emitirá parecer sobre sua adequação aos termos da Lei 10.257, de 2001.

Art. 25.Quando necessária a prévia arrecadação ou a discriminação da área, o INCRA procederá à sua demarcação, com a cooperação do Município interessado e de outros órgãos públicos federais e estaduais, promovendo, em seguida, o registro imobiliário em nome da União.

Art. 26.O Ministério do Desenvolvimento Agrário formalizará a doação ou a concessão de direito real de uso em favor do Município, com a expedição de título que será levado a registro, nos termos do art. 167, inciso I, da Lei 6.015, de 1973.

§1oA formalização da concessão de direito real de uso nas ocupações incidentes nas áreas previstas no parágrafo único do art. 4o será efetivada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§2oCaso a área requerida abranja parte das áreas previstas nos incisos I a IV do art. 4o, poderá ser expedido título de doação ou de concessão de direito real de uso, que será averbado no registro imobiliário competente, nos termos do art. 167, inciso II, da Lei 6.015, de 1973.

§3oNas hipóteses mencionadas no § 2o, o registro do título será condicionado à exclusão das áreas públicas não abrangidas pela doação, conforme previsto no art. 4o.

§4oA delimitação das áreas de acessões, benfeitorias, terrenos de marinha e terrenos marginais será de competência dos órgãos federais, facultada a realização de parceria com o Município.

§5oA doação ou a concessão de direito real de uso será precedida de avaliação da terra nua elaborada pelo INCRA com base em planilha referencial de preços, sendo dispensada a vistoria da área.

§6oA abertura de matrícula referente à área independerá do georreferenciamento do remanescente da gleba, nos termos do art. 176, § 3o, da Lei . 6.015, de 1973, desde que a doação ou concessão de direito real de uso seja precedida do reconhecimento dos limites da gleba pelo INCRA, garantindo que a área esteja nela localizada.

Art. 27.A doação e a concessão de direito real de uso a um mesmo Município de terras que venham a perfazer quantitativo superior a dois mil e quinhentos hectares, em uma ou mais parcelas, deverá previamente ser submetida à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 28.A doação e a concessão de direito real de uso implicará o automático cancelamento, total ou parcial, das autorizações e licenças de ocupação e quaisquer outros títulos não definitivos outorgados pelo INCRA e que incidam na área.

§1oAs novas pretensões de justificação ou legitimação de posse existentes sobre as áreas alcançadas pelo cancelamento deverão ser submetidas ao Município.

§2oPara o cumprimento do disposto no caput, o Ministério do Desenvolvimento Agrário fará publicar extrato dos títulos expedidos em nome do Município, com indicação do número do processo administrativo e dos locais para consulta ou obtenção de cópias das peças técnicas necessárias à identificação da área doada.

§3oGarantir-se-á às pessoas atingidas pelos efeitos do cancelamento a que se refere o caput:

I-a opção de aquisição de lote urbano incidente na área do título cancelado, desde que preencham os requisitos fixados para qualquer das hipóteses do art. 30; e

II-o direito de receber do Município indenização pelas acessões e benfeitorias que houver erigido em boa-fé nas áreas de que tiver que se retirar.

§4oA União não responderá pelas acessões e benfeitorias erigidas de boa-fé nas áreas doadas ou concedidas.

Art. 29.Incumbe ao Município dispensar às terras recebidas a destinação prevista nesta Medida Provisória, observadas as condições nela previstas e aquelas fixadas no título, cabendo-lhe, em qualquer caso:

I-regularizar as ocupações nas áreas urbanas; e

II-indenizar as benfeitorias de boa-fé erigidas nas áreas insuscetíveis de regularização.

Art. 30.O Município deverá realizar a regularização fundiária dos lotes ocupados, observados os seguintes requisitos:

I-alienação gratuita para pessoa natural que tenha ingressado na área antes da data de publicação desta Medida Provisória, atendidas as seguintes condições:

a)não possua renda familiar mensal superior a cinco salários mínimos;

b)ocupe área urbana de até mil metros quadrados, sem oposição, por, no mínimo, seis meses ininterruptos;

c)utilize o imóvel como única moradia ou como meio lícito de subsistência, exceto locação ou assemelhado; e

d)não seja proprietário ou possuidor de outro imóvel urbano ou de imóvel rural acima de quatro módulos fiscais, mediante declaração pessoal, sob pena de responsabilidade;

II-alienação gratuita para órgãos e entidades da administração pública estadual, instalados na data de publicação desta Medida Provisória;

III-alienação onerosa, precedida de licitação, com direito de preferência àquele que comprove a ocupação, por um ano ininterrupto, sem oposição, até a data de publicação desta Medida Provisória, de área urbana superior a mil metros quadrados e inferior a cinco mil metros quadrados; e

IV-nas demais situações, a alienação observará as disposições da Lei 8.666, de 1993.

Parágrafoúnico.Ressalvados os casos previstos no inciso I, o Município poderá regularizar a área recebida mediante concessão de direito real de uso.

Art. 31.Não haverá reversão do imóvel ao patrimônio da União em caso de descumprimento das disposições desta Medida Provisória pelo Município.

Art. 32.Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, os desvios da aplicação desta Medida Provisória incorrerão nas sanções previstas na Lei . 8.429, de 2 de junho de 1992.

Art. 33.Os processos de doação em curso na data de publicação desta Medida Provisória passarão a ser por ela regidos.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34.Com a finalidade de efetivar as atividades previstas nesta Medida Provisória, poderão ser firmados acordos de cooperação técnica, convênios ou outros instrumentos congêneres entre a União, Estados e Municípios.

Art. 35.Ficam transferidas do INCRA para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos de regulamento, em caráter extraordinário, as competências para coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais na Amazônia Legal, expedir os títulos de domínio ou de concessão de direito real de uso correspondentes e efetivar a doação prevista no parágrafo único do art. 21.

Parágrafoúnico.O Ministério do Desenvolvimento Agrário exercerá as competências referidas no caput pelo prazo de cinco anos, renováveis por igual período, cabendo ao INCRA, por meio de seus servidores e dos órgãos integrantes de sua estrutura regimental, executar as medidas administrativas e as atividades de natureza operacional a elas relacionadas.

Art. 36.O Ministério do Desenvolvimento Agrário criará sistema informatizado a ser disponibilizado na rede mundial de computadores-Internet, visando assegurar a transparência sobre o processo de regularização fundiária de que trata esta Medida Provisória.

Art. 37.Ficam transformadas, sem aumento de despesa, no âmbito do Poder Executivo, para fins de atendimento ao disposto nesta Medida Provisória, duzentas e dezesseis Funções Comissionadas Técnicas, criadas pelo art. 58 da Medica Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, sendo três FCT-1, sete FCT-2, dez FCT-3, oito FCT-4, quatorze FCT-9, setenta e cinco FCT-10, trinta e quatro FCT-11, vinte quatro FCT-12, trinta FCT-13 e onzeFCT-15, em setenta e um cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS-6, umDAS-5, onzeDAS-4, vinte e nove DAS-3 e vinte e noveDAS-2.

§1oOs cargos referidos no caput serão destinados ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§2oO Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, transformados por esta Medida Provisória, na estrutura regimental dos órgãos referidos no § 1o.

§3oFica o Poder Executivo autorizado a transformar, no âmbito do INCRA, dez DAS-1 e um DAS-3 em três DAS-4 e dois DAS-2.

Art. 38. A Lei 8.666, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. .....................................................................

I-..................................................................................

.............................................................................................

b)doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “h” e “i”;

.............................................................................................

g)procedimentos de regularização fundiária de que trata o art. 29 da Lei 6.383, de 7 de dezembro de 1976;

.............................................................................................

i)alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de quinze módulos fiscais ou mil e quinhentos hectares, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;

.............................................................................................

§ 2o ...............................................................................

.............................................................................................

II-a pessoa física que, nos termos da lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural situada na região da Amazônia Legal, definida no art. 1o, § 2o, inciso VI, da Lei . 4.771, de 22 de setembro de 1965, superior a um módulo fiscal e limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, desde que não exceda mil e quinhentos hectares;

.............................................................................................

§2o-A.As hipóteses do inciso II do § 2o ficam dispensadas de autorização legislativa, porém submetem-se aos seguintes condicionamentos:

...................................................................................” (NR)

Art. 39.A Lei 6.015, de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 167. ....................................................................

.............................................................................................

II-................................................................................

.............................................................................................

24. do destaque de imóvel de gleba pública originária;

25.do título de doação ou de concessão de direito real de uso, previstos no § 2o do art. 26 da Medida Provisória 458. de 10 de fevereiro de 2009.” (NR)

Art. 176. ....................................................................

.............................................................................................

§5oNas hipóteses do § 3o, caberá ao INCRA certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio.

§6oA certificação do memorial descritivo de glebas públicas será referente apenas ao seu perímetro originário.

§7oNão se exigirá, quando da efetivação do registro do imóvel destacado de glebas públicas, a retificação do memorial descritivo da área remanescente, que somente ocorrerá a cada três anos, contados a partir do primeiro destaque, englobando todos os destaques realizados no período.” (NR)

Art. 40.O § 1o do art. 29 da Lei . 6.383, de 7 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§1oA regularização da ocupação de que trata este artigo consistirá no fornecimento de uma Licença de Ocupação, pelo prazo mínimo de mais quatro anos, findo o qual o ocupante terá a preferência para aquisição do lote pelo valor mínimo estabelecido em planilha referencial de preços, a ser periodicamente atualizada pelo INCRA, utilizando-se dos critérios relativos à ancianidade da ocupação, às diversificações das regiões em que se situar a respectiva ocupação e à dimensão de área.” (NR)

Art. 41.O art. 3o da Lei . 6.925, de 29 de junho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3oFica o Ministério do Desenvolvimento Agrário autorizado a doar, nas condições estipuladas pela Medida Provisória . 458, de 10 de fevereiro de 2009, aos Municípios situados na faixa de fronteira e fora da Amazônia Legal, definida no art. 1o, § 2o, inciso VI, da Lei 4.771, de 22 de setembro de 1965, porções de terras devolutas ou de terras a qualquer título incorporadas ao seu patrimônio, que se destinem à regularização fundiária de área urbana consolidada ou para expansão urbana, segundo o interesse das administrações municipais.” (NR)

Art. 42. Fica revogada a Lei . 6.431, de 11 de julho de 1977.

Art. 43. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Guilherme Cassel
Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2009

Comentários

# 1
12/02/2009

alvadi christópholli

escreveu:

Até que enfim o Brasil se tornará um pais legal , legalizando os verdadeiros brasileiros que estaõ ocupando as terras e podendo produzir nelas legalmente.Parabens Lula pela corragem de resgatar o Brasil da maõ das ONGS que geram tanta misérias aos que ja eram pobres, poderaõ prosperar.

# 2
12/02/2009

alvadi christópholli

escreveu:

Até que enfim o Brasil se tornará um pais legal , legalizando os verdadeiros brasileiros que estaõ ocupando as terras e podendo produzir nelas legalmente.Parabens Lula pela corragem de resgatar o Brasil da maõ das ONGS que geram tanta misérias aos que ja eram pobres, poderaõ prosperar.

# 3
14/02/2009

Nélson Idick Scherpinski

escreveu:

o presidente não leu, não entendeu ou não conseguiu interpretar o que foi lida a ele sobre a mp 458..........

# 4
20/02/2009

Madai

escreveu:
Desmatamento
E a expansão do desmatamento, não foi pensado nesta MP?

# 5
22/02/2009

f. l. opção

escreveu:
mp 458
Fica aqui o meu sentimento e de todos os brasileiros de real coração, que foi tomada um decizão para tirar o nosso pais de um caminho que não estava sendo trilhado por brasileiros e sim intereces esclusos, de oportunistas que se escondem por traz de ongs, com a desculpa de protetores do meio ambiente, parabens ao governo de Lula, que entendeu que o desenvolvimento pode andar ao lado da conciencia ambiental.

# 6
02/03/2009

Claudemir

escreveu:
MP 458/2009
Na verdade fico sem entender as auterações da 8666/93, tendo em vista que a lei 8666/93 trata de licitações, neste sentido jurídico da - se ao entender que as terras públicas tem que se vendida através de licitações, fico sem entender também que esta medida fere de morte a Constituição Federal o Atigo 5º e artigo 225, o Ministro Mangabeira em uma reunião no dia 28/11/2008 no aquarios Selva Hotel em Rondônia junto com o Governador Ivo Cassol e demais autoridade já discutiram este assunto na regularização fundiária, mais até agora não sai do papel, o Incra tem mais de 7.000 projeto de Assentamento e vem fazendo de forma desrespeitosa, tirando os que estão a mais de dez anos em seu lote para assentar os Sem Terra, acredito eu que não está tendo procedimento no uso das leis.

# 7
05/03/2009

gilberto

escreveu:

Temos que ter consciência e conhecimento quando criticamos alguém ou um governo, as terras da Amazônia pertecem realmente aos AMAZÔNIDAS, e nada mais justo do que ser feito algum esforço para tentar legalizar as terras da Amazônia. Parabens ao Governo LULA pela medida.

# 8
08/03/2009

RONILSON ALVES

escreveu:
É A VÊZ DA REGIÃO NORTE.
DEPOIS DE QUASE 40 ANOS DA TÃO PUBLICADA URBANISAÇÃO DA REGIÃO AMAZÔNICA, FOI TOMADA UMA POSISSÃO CORRETA, POIS Ó QUEM JÁ FOI ATÉ À REGIÃO PODE IR CONTRA OU A FAVOR DESTA MEDIDA, POIS O POVO, SEJAM ELES POBRES, PEQUENOS OU GRANDES POSSEIROS,SOFREM COM A FALTA DE TITULAÇÃO DAS TERRAS E O DESENVOLVIMENTO QUE NÃO CHEGA PELA FALTA DE ESTRUTURA RODOVIÁRIA, QUANTO AO FATO DE QUANTITATIVOS ACHO QUE ESTÁ DE ACORDO COM A REGIÃO, SENDO ASSIM TIRO O CHAPEU PARA A MEDIDA.

# 9
23/03/2009

Gilmar Jair Cremonese

escreveu:
GEO das Glebas.
-Essa MP é a redenção de Rondonia, pois são mais de 50% de proprieades sem documentos.
-O que que deve ser mudado é o Geo das Glebas, isso é um desperdicio de dinheiro público, pois, todas as propriedade serão Georeferenciadas, isso acontecendo, é só somar as areas certificadas que teremos a medição da Gleba.

# 10
23/03/2009

Márcio Ferreira

escreveu:
MP 458 - Meu Problema
Primeiramente não acho que essa medida provisória irá resolver os problemas da falta de títulos das terras aqui na amazônia, e porque afirmo isso: Moro no Pará há mais de 11 anos e posso dizer que conheço um pouco a realidade dessa gente e dessa terra. Existem "posseiros" que estão com suas áreas há mais de 25 anos, gente que vive da terra ou que adquiriu um pedaço de terra como patrimônio e nela vem produzindo anualmente, isso quando ainda era permitido derrubar 50% da mata, dai em 1998 veio uma lei dizendo que seria permitido “derrubar” apenas 20% da área, bem, mais como ficava a situação daquele que já tinha derrubado os 50%, teria ele de reflorestar os 30%, achamos que não, pois, estava amparado por uma lei que lhe permitia aquela quantidade, esse é apenas um ponto da questão. Outro fato que também deve vir a tona em relação a essa MP 458, é que o “posseiro” de boa fé pode comprar do governo quando sua área não ultrapassar 15 módulos fiscais sem licitação, mas terá de pagar o preço de tabela do Incra, que torna inviável o negócio, aqui na minha região essa tabela de um módulo fiscal gira em torno de R$ 5.000,00, o alqueire, e ainda terá de reflorestar os 80% de seu imóvel, então pergunta-se: Como o pequeno e médio produtor irá fazer para pagar tanto a terra como o financiamento para o reflorestamento utilizando-se apenas 20% de sua área, é IMPOSSÍVEL. Por isso falo que essa medida provisória nem iniciará a resolver o problema de títulos da região, que é muito mais complexo do que os leigos e os sulistas pensam, e para encerrar, pois essa discussão é longa, aqui em sua grande maioria somos pessoas honestas e batalhadoras, buscando um futuro melhor como normalmente todos fazem, não somos bandidos ou desmatadores inconseqüentes como nos picham.

# 11
09/04/2009

HEITOR CORREA

escreveu:
MP - 458 - E OS POSSEIROS QUE SÃO FUNCIONÁRIOS PUBLICOS
Esta medida impossibilita que um posseiro de boa fé, que estude e se desenvolva... cresça na vida, e consiga ser aprovado em um Concurso Público, após tomar posse em seu cargo possa ter sua área regularizada!!! Isso é um desestimula que os posseiros se capacitam....
o que pesso: Regulariram as áreas de todos os que já ocupam areas desde 1994!!!

# 12
14/04/2009

Posseiro

escreveu:
VAI ACABAR ESSAS ESCRITURAS FRIAS NO AMAZONAS
E O SEGUINTE, SEJA ESSA MP OU OUTRA, O IMPORTANTE E ACABAR COM AS INUMERAS ESCRITURAS E REGISTRO DE IMOVEL RURAL FRAUDULENTOS, POIS SO INRIQUEÇE OS TABELIÕES E CORRETORES, POIS OS POSSEIROS QUE SÃO VITIMA DESSA MAFIA, CONTINUAM COM O SONHO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA, O PIOR DE TUDO QUE A JUSTIÇA SABE E NÃO FAZ NADA, ESPERO QUE A CNJ CONTINUEM ATUANDO AQUI NO MEU ESTADO. ATENCIOSAMENTE UMA VITIMA.

# 13
01/05/2009

luciano lima, alto boa vista mt

escreveu:
gleba carnauba mt
Parabens presidente ate qui em fim ne, eu adiquiri uma area de terra em 1994,era para ser regularizaçao fundiaria, eu tenho os documentos do incra de Sao Felix do Araguaia Mt, mas ate hoje nada, agora vou correr atras. OBRICADO DEUS DE ABRAAO, ISAQUE , JACO.

# 14
08/05/2009

flavio Pantoja Ferreira

escreveu:
medida provisoria:458/2009
desde da época dos governos
Militares, a Amazonia Legal, vem sendo usada para ser a esperança de milhares de Agricultores, mas Infelizmente isso não ocorre, em 1964 quando da criação do estatuto da Terra até até nada foi feito, A reforma Agrária na Amazonia se dependece do Incra e seus Servidores já teria acontecido, mas infelizmente a vontade politica dos seus Dirigentes atrapalha e esta atrapalhando até. vários foram o Orgãos de Terras Criados:MEAF,GEBAM, GETAT e Incra,Tinhsm uma estrutura de Primeira qualidade com apoio do exercito, policia Federal etc..., não conseguiram Fazer a reforma Agraria.
espero que com essa medida provisoria o governo consiga resolver essa situação.

# 15
10/05/2009

ARMANDO GOMES

escreveu:
PIZZA?...
será que é serio? a medida é boa mas até agora a gente so viu no papel, ninguem sabe como fazer, o que precisa nem onde ir pra conseguir se legalizar.

# 16
13/05/2009

DORACI PARA

escreveu:
sera que chegou a igualdade de direito
moro na região de altamira na denominada APA DO TRIUNFO tivemos que cumprir mandado de desocupação deixamos nossas terras a mercê da justiça enquanto que na mesma região esta o grupo STAª BARBARA C/ MILHARES DE CABEÇA DE GADO agora e a nossa vez vai chegar a regularização fundiaria sem distinção de grupo ou de colonos

# 17
14/05/2009

Fernando

escreveu:

Pessoal, a verdade é que existem muitas pessoas de má fé dos dois lados... mas a quem de direito é, merece a posse das terras sim! O que não pode acontecer é dar margem para o desmatamento crescer...para quem vê todo dia um mundo de área verde, pode ser bobagem, mas UM DIA os filhos ou netos poderão sentir na pele a falta de uma área agricultável... temos que analisar essa MP com cautela e ver o que de bom, efetivamente ela poderá trazer.. e que não seja deixada de lado a questão do desmatamento!

# 18
15/05/2009

gilmar jair cremonese

escreveu:
MP-458
Bom dia.
Eu moro em Rondonia a mais de 30 anoos.
Quem não é daqui, nos classifuca como bamdidos, como os destruidores do planeta, enfim somos os exterminadores do futuro.
Na nossa região todos somos responsaveis, sabemos o que queremos e aonde queremos ir, e com certeza não é a destruição que o resto do planeta fez e esta fazendo. Mais..., ser ecologista hoje é tão moderno qunato ser petista a 25 anos atraz, ser ecologista é ser como o ministro CARLOS MINK, um ferrenho defensor pela liberação do uso da maconha e é um usuario confesso.
Vamos, pelo menos, tentar ver, de fato, que são os destruidores do meio ambiente brasileiro e mundial.
Sem mais, Cremonese.

# 19
17/05/2009

odilon jose alves filho

escreveu:
produzir para alimentar
a MP 458 Inviabiliza nos produtores que fazemos parte do BIOMA AMAZONICO, eu sou a favor da legalizacão de todas areas ocupadas nesta região e que as matas existentes sejam totalmente pre-servadas, mais as APP sejam imediatamente recuperadas se estiverem desmatadas.AGORA eu pergunto nos que temos propriedades produtivas e que foram desmatadas a dezenas de anos atras o faremos. IREMOS ficar somente com os 20% E TEREMOS que recuperar o restante? ISSO SIM é mesmo que destruir todas as cidades e propriedades deste BIOMA. Eu pergunto! os Americanos, Europeus, Asiaticos estão fazendo o mesmo? OU será que nos amazonicos é que temos que salvar o planeta? Ele é de todos nós, e sim as reservas tem que serem exigidas para todos.

# 20
18/05/2009

ANDERSON NUNES

escreveu:
Funcionário Público
Faço perguntas aos participantes. Será que o Governo Federal sabe onde estão suas terras? Será que aqueles que têm títulos falsos (grilos) se apresentarão para a regularização e/ou serão punidos?

# 21
18/05/2009

Danilo Antonio Fioreze

escreveu:
MP 458
Parabéms, precisamos resolver acituação da Amazonia ur todos conheço muito bem a realidade que o pessoal por lá, a mas de 23 anos que estou as margens da BR 163 PA.
Podermos fazer os PMFS.
Termos as ecrituras da terras 100%.
Isso é tudo que precisamos para andarmos regularizados, e podermos trabalhar com os Bancos da Amazonia.

# 22
25/05/2009

Francisco Ramos Corrêa

escreveu:

Entendo que quém já ocupa uma área pública a mais de 10 anos não pode esperar mais 10 anos para poder receber o seu título definitivo, pois ao longo da ocupação JÁ CUMPRIU OU ESTÁ CUMPRINDO A FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA. Nada mais a esperar. Com relação a esse bla, bla bla dos ambientalistas só atrapalha. eles certamente não têm porque não querem terras pois não sabem se atuadmistrarem. Quem sabe o que representa a terra, não pença como aeles.

# 23
29/05/2009

JACI COSTA MACHADO DE MIRANDAj

escreveu:
parabens
Muita gente boa, honesta e sonhadora naquele lugar, portanto merecem viver, produzir, junto com a legalidade, sem falar no aspecto mais legitimo ainda,que é o pagamento de uma divida do Estado para com o povo sofrido daquele pedaço de Brasil. Vamos dar dignidade aquela gente esquecida, daquele lugar de onde só lembram de arvores e bichos.

# 24
03/06/2009

thiago mejia de oliveira

escreveu:
sustentabilidade

è uma vitoria a mais para o pais, egularizar suas terras e fazer com que faz o uso tenha seu direito legal, para poder desenvolver seu trabalo com o compromisso ambiental e social.

# 25
03/06/2009

NELY BARROSO AM

escreveu:
VOTO NÃO PELA REGULARIZAÇÃO DE BANDIDO
VAMOS TER UM POUCO MAIS DE CONSCIÊNCIA MEDIANTE O TAMANHO DA MERDA QUE ISSO IRÁ DAR PARA NÓS MESMO..... NÃO SENDO ANTI PETISTA TODO MUNDO SABE QUE O INCRA É UM CAIXA DO PT!!!!

VOCES ACREDITAM MESMO QUE ESSA REGULARIZAÇÃO IRÁ BENEFICIAR O CABOCLO, O HOMEM RURAL????

VAMOS ACORDAR GENTE

VAMOS PARA UM POUCO PARA PENSAR

VAMOS DEIXAR UM POUCO O CARNAVAL, O FUTEBOL A CERVEJA E VER O QUANTO ISSO IRÁ NOS PREJUDICAR

TUDO É QUESTÃO DE DINHEIRO PARA OS BANDO DE POLÍTICOS CORRUPTOS QUE COLOCAMOS PARA NOS REPRESENTAR

ISSO TUDO É UM MEIO DE FRAUDE GENTE
REGULARIZAÇÃO DE BANDIDO

# 26
04/06/2009

IVO

escreveu:

`eu acho que o lula ta NO CAMINHO CERTO PORQUE LEGALIZANDO AS TERRAS TALVES CONSEGUIMOS SALVAR A METADE DA AMAZONIA PORQUE O GOVERNO VAI SABER QUEM ESTA DESMATANDO MAIS DO QUE ESTIPULADO PELA LEI E PUNIR A PESSOA CERTA SABENDO QUEM E O DONO

# 27
04/06/2009

Antonio Padua de Almeida

escreveu:
Quem espera sempre vence ?
Parabens Lula, ate que em fim demonstra que realmente conhece o problema do homem do campo aquele que carrega o brasil e para isso conta com sua sabedoria, editando a MP 458.
MAIS UMA VEZ VENCE O MAIS FRACO E FORTE NA ESPERANÇA. DEUS TE ILUMINE E QUE CONTINUE GOVERNANDO PARA QUE AJA IGUALDADE DOS HOMENS.

# 28
05/06/2009

romero melo

escreveu:

Gente,
Uma das coisas dignas de preocupação, a terra e a sua ocupação. Mas como perceber o sentimento das pessoas acerca do assunto, se estas não sabem nem escrever?
Li os comentários dos ilustres manifestantes e é de doer o coração: a elite agrária é também analfabeta!

# 29
05/06/2009

Márcio Ferreira

escreveu:
Resposta ao Nobre Romero Melo
Caro Romero, aqui estamos tratando de pessoas humildes e trabalhadoras, não de pessoas doutoradas como vc possa ser, mas uma coisa te digo, essas pessoas com certeza tem mais dignidade e honra que vc terá um dia, e com certeza muitas delas possuem gado e patrimônio que vc jamais terá, então, amigo, vamos focar no ponto da regularização e não do analfabetimso, até mesmo porque temos um presidente semi-analfabeto. Abraço.

# 30
05/06/2009

GWERSON GLEY DOS SANTOS

escreveu:
MP 458 LEGALIZAÇÃO DE UM CRIME HISTÓRICO
A aprovação da MP 458 foi um atentado a luta histórica contra a concentração fundiária, e tudo do que dela decorre, sobretudo da sangria e do enlutamento de centenas de familías rurais que foram covardemente expulsas e mortas de suas terras por esses mesmos grupos que irão se beneficiar pela legalização da grilagem. `
Como advogava o Grande Paulo Freire "a história é feita de possibilidades e não de determinismos", não tenho dúvida que a sociedade não se curvar e compactuar diante deste crime histórico.

# 31
05/06/2009

gilmar jair cremonese

escreveu:
MP-458
Bom dia a todos.
Eu estou em Rondonia a mais de trinta anos, estou diposto a discutir essa MP, com qualquer pessoa que seja dessa região, nós sabemos o que é bom para nós e o país, em nenhuma ipotese temos vontade de destruir o nosso ambiente e colocar as nossas vidas e o bem estar, em risco. As pessoas de fora, os gringos, os artistas não são outra coisa a não ser demagogos, destruiram o meio ambiente onde vivem e moram em apartamento triplex na garndes cidades, esse povo não tem moral para discutir o bem estar dos AMAZONIDAS. Tenha paciencia!

# 32
05/06/2009

gilmar jair cremonese

escreveu:
MP-458
O caso é que só pode estudar quem mora em grandes centros, no interior da AMAZONIA nem primeiro grau tem, e quando tem vai-se de barco, a pé ou a cavalo, é mole ou quer mais! Conheçam a realidade das pessoas do campo.

# 33
05/06/2009

ivo

escreveu:


to com o jair talves o lula tinha que ipor uma lei que cada pessoa dono de casa da cidade grande tinha que plantar 50% de arvore em seu quintal ou seria multado ja que todos estao colocando a culpa so nos camponeses e cada um se preocuparia com sua cidade e os pesoal da amazonia com certesa vao deixar os 50% de floresta que seje ou vao ser mutado tambem ai vai ser direitos iquais

# 34
05/06/2009

Mauro

escreveu:
A insensatez
http://oglobo.globo.com/economia/miriam/posts/2009/06/05/a-insensatez-192936.asp

# 35
08/06/2009

James

escreveu:
Moscas
De novo... apenas as moscas mudam. Quem é oprimido naquela região vai continuar sendo oprimido. Fim.

# 36
08/06/2009

Welton

escreveu:
Conseguiram piorar o que já estava péssimo.
Esta é uma das piores legislações já escritas. É uma ofensa a qualquer ser humano que tenha pelo menos 02 neurônios em funcionamento. É o começo do fim (ou talvez a concretização do fim já existente...), de um bioma chamado Amazônia. É extraordinário descubrir pelos comentários, quanta ignorância ainda existe neste nosso País. Só louco pode achar que esta MP nos ajuda (ou ajuda o Norte) de alguma forma. Leiam com atenção pessoal. Leiam com muita atenção.

# 37
08/06/2009

Marina

escreveu:
absurdo
LEIAM COM ATENÇAO, PESSOAL! Como disse nosso amigo Welton, essa lei é um absurdo! POR FAVOR, repensem sobre o que voces estao aprovando!!! Realmente, O COMEÇO DO FIM DE UM BIOMA CHAMADO AMAZONIA!!!!!

# 38
09/06/2009

gilmar jair cremonese

escreveu:
MP-458
Bom dia a todos.
Eu moro em Rondonia a mais de 25 anos, serei beneficiado com essa MP, após 25 anos vou ter o titulo da minha terra, voces sabem o que é isso?
Quando alguem critica essas MP, nós amazonicos somos rebaixadso a zero, como se nós não focemos brasileiros e não tivesemos os mesmos direitos.
No fundo, eu acho que essas criticas vem de pessoas alienadas a politicos corruptos, a ongs,ao PT xiita e a até mesmo de MACONHEIROS como o ministro do meio ambiente, CARLOS MINCONHEIRO.
É SÓ.

# 39
09/06/2009

Mauro

escreveu:
Ao Sr. preconceituoso Gilmar Jair Cremonese
Essa medida é exatamente para pessoas como você, quase ninguém discorda disso e se você tivesse lido mais sobre esta discussão não teria postado essa imensa bobagem! Em geral as críticas não são para toda a MP e sim apenas para alguns trechos da medida que legalizam a grilagem. Isso mostra quem é o alienado aqui! Tentar desqualificar quem luta por um futuro melhor é muito típico justamente dos políticos corruptos dos quais você mesmo aponta. E quanto aos seus termos sobre a pessoa do ministro só mostram o seu completo desconhecimento sobre a questão e o tamanho do seu preconceito.

# 40
09/06/2009

gilmar jair cremonese

escreveu:
MP-458
Boa tarde.
Não podemos julgar ninguem sem conhecimento, no caso do ministro todo o Brasil sabe.
Não ha o que discutir e provavelmente deve alguns seguidores.
Para as pessoa diserem o que é bom para nós amazonicos é muito facil, está moderno ser onguista, ser verde, assim como foi moderno ser petista.
O mundo e a parte moderna do Brasil, fizeram e fazem tudo para se desenvolverem, no entanto quem paga a conta somos nós do norte.Tenha dó!

# 41
09/06/2009

Jota Cobos

escreveu:
não a miséria
Isto nos mostra que ainda resta um pouco de respeito com o povo que colonizou este lugar. No início o incentivo era do governo em abrir os campos e de uma hora para outra, multar, proibir os trabalhadores pioneiros, por causa de meia dúzia de grileiros safados, e muitas ongs radicais. O povo que vive na amazonia sabe da riqueza ambiental que é este lugar alem de representar muito para a cultura do brasil e com certeza não vai aniquilá-la como fizeram os estados do litoral com a floresta atlantica, que hj só restam tiras dela, ou como fizeram grandes paises industrializados que despejam milhoes de toneladas de produtos toxicos no ar e nos rios. A regularização fundiária em nossa região é precisa justamente para que se separe o trabalhador do pilantra! parabéns ao governo. E a vocês que moram em selva de pedra e ficam criticando de forma radical nossa região tenho duas sujestões:
1 - venham conhecer nossa realidade de perto, e ver que aqui tem muito menos bandido e gente de mau caráter do que aí.
2 - saiam de cima de vossos rabos e cuidem dos problemas de vossas regiões, podem começar com a violência.
abço.

# 42
09/06/2009

Sonia

escreveu:
Brasil
E muito bonito ouvir os discursos sobre o meio ambiente!!! as ONGS se acham no direito de interferir no nosso país!! pq temos que pagar pelos outros países!!
pq eles nao começao a refloretar os países devastados!!! e sou de opiniao favorável que todos paguem! o país que nao tem a sua reserva se vira e plante!! até aqueles pessoas que moram na cidade em casebre ou em luxuosas mansões tem que dar a sua contribuição para o reflorestamento fazendo cada qual a sua parte!!! criticar é facil!!! coloquem-se no lugar do povo que mora a muito tempo em sua terra e ser chamado de vigarista por um representante do governo!!! Entao para ele trabalhador é o pessoal que faz parte do MST? Acho que falta um pouco mais de humildade, o que vc nao deseja pra si nao faça para os outros!!!O mundo seria bem melhor...

# 43
10/06/2009

Marcus Vinicius

escreveu:
Protesto
"Presidente Lula,
Sou contra o aquecimento global e a favor da Amazônia e do desenvolvimento sustentável. Por isso, peço os seguintes vetos à MP 458/09:
Artigo 3;
Artigo 7;
Artigo 13;
Artigo 21;
Artigo 24;
Artigo 38.
”Presidente Lula, assuma a liderança. Promova o desenvolvimento sustentável. E não a destruição da Amazônia!”

# 44
10/06/2009

Nana Almeida

escreveu:
MP 458 - Protesto
Existem muitas áreas fora da Amazônia onde essas pessoas podem habitar. É um absurdo entregar uma extensão enorme de terra a quem quer que seja. Ali deveria ser uma área de preservação, e não área habitável. O Brasil tem 8.547.403,5 km2 de extensão, é até bem grandinho né... então porque não doar terras de outros Estados no sudeste, sul, centro oeste, nordeste? Aliás, esse artigo 7º é o cúmulo do ridículo, como assim doar no máximo 1.500 hectares? Eu vivo tão confortável no meu terreninho de 200 metros quadrados... aliás, sabem quanto é 1 hectare? É "só" dez MIL metros quadrados!! É de indignar qualquer um!!

"Presidente, eu nunca lhe botei muita fé, mas se o senhor tiver pelo menos um pouco de consideração pela gente, por favor, vete esta MP, e como disse o Marcus no comentário #43, promova o desenvolvimento sustentável. Do jeito que as coisas estão, já está ficando insustentável".

# 45
10/06/2009

sonia fernandes

escreveu:
aos que estao fora da relidade!!
Às pessoas que estão fora da realidade, que gostam de criticar sem conhecer os fatos,façam uma pesquisa sobre a regiao amazonica, suas comunidades, como vivem, como se sustentam, as dificuldades enfrentadas em todos os sentidos.Creio que essa MP ajudara aqueles que possuem a terra, ter uma vida mais digna.e quanto ao comentario #44 as pessoas não estão mendigando a terra,as pessoas que ali habitam compraram a terra!! e muito diferente dos baderneiros do MST que querem ganhar a terra sem dá um misero real,é duro a realidade do nosso país pois só tem valor aquele que é corrupto e ladrão.

# 46
12/06/2009

JOSE FERNANDES

escreveu:
MP 458 - COVARDIACOM O PLANETA.
Decisões importantes como essa têm que ser tomadas a partir de muito estudo e pesquisas.Está em jogo a sustentabilidade das gerações futuras.A amazônia é brasileira mas é a vida do planeta.É covardia decidir em uma canetada,o futuro de uma floresta!
É COVARDE ESSA MP.
ELA ESTÁ NA CONTRA MÃO DA VIDA.
É RETRÓGRADA.

# 47
12/06/2009

JOSE FERNANDES

escreveu:
LEI QUE FAVORECE GRILEIROS
É LAMENTÁVEL ESTA MEDIDA PROVISÓRIA.ESPERO QUE O POVO BRASILEIRO SE MANIVESTE A RESPEITO.
BRASIL, "UM PAÍS SEM LEIS"

# 48
12/06/2009

silvano de souza maciel

escreveu:
desumano
toda e qualquer atitude de grande proporções sem a devida consulta pública merece repúdio por quem tem sensatez o governo federal coloca a Amazonia em condições cada vez mais de vulnerabilidade tendo em vista que os grilheiros patem palmas de felicidade com a aprovação da mp 458.O obrigado ao senado por colaborar c/a destruição da AMAZÔNIA NOSSA DE CADA DIA!

# 49
16/06/2009

Karol Obal

escreveu:
Que coisa!!!
Semana passada me informei sobre o novo codigo florestal de Santa Catarina e fiquei de queixo caido com sertos assuntos que foram alterados, como por exemplo a delimitação da mata ciliar, que em algumas propriedades passou para 7 m, enfim, o que acontece com a mp é a mesma coisa, falta definição do desmatamento , da propria exploração florestal...

# 50
16/06/2009

Abel Miranda da Silva

escreveu:
muitos esclarecimentos
tomara que funcione
com tanto o que ouvimos falar sobre a AMAZONIA,sendo desmatada bem que o Presidente podia jogar um pouco mais pesado,junto a mp458 reduzindo a area produtiva,obrigando-os a restaura a mata atlantica

# 51
16/06/2009

Fábio Pinheiro Saravy

escreveu:
Já era
Bom, se formos garantir todos os interesses de todos os "verdadeiros proprietários" ou moradores, não vai sobrar nada. Aliás já tá uma merreca. Menos de 10% das florestas originais do mundo estão em pé e a maioria se encontra na Amazônia. No entanto os colonos bradam: "nós não somos destruidores" apesar de reivindicaram para si o direito a posse e desmate destas áreas remanescentes de biodiversidade. Eu jogo a toalha. Essa espécie minha me dá nojo.

# 52
17/06/2009

Fernanda

escreveu:
A MP 458 é um absurdo!
Essa MP avaliza a invasão de mais de 60 milhões de hectares de terra na Amazônia!!! Vcs tem noção do que é isso? Conseguem dimensionar?

E um recado:

**A Amazônia é de todos nós, brasileiros."

Sr. Presidente Lula:

Que o Sr. tenha sensatez e bom senso para não aprovar essa MP.

# 53
17/06/2009

OCYVALDO JUCÁ

escreveu:
ESTOU CLAMANDO POR QUALIDADE DE VIDA
Gente parabens para vcs que aprovam a regularização fundiaria e ambiental na AMAZONIA.
Gostaria de passar uma resposta que eu enviei aos alunos FAAP em SÃO PAULO,principalmento a senhora CELIA MARCONDES que estava fazendo um baixo assinado pela não assinatura da MP 458, por gentileza leian pois eu que eu escrevi é a pura verdade.

INICIO

Prezada Célia Marcondes, moro em RIO BRANCO no ACRE há 39 anos, acho muito bonito esta luta de vocês em defesa da AMAZÔNIA, mas minha querida gostaria de ressaltar que nós que estamos neste VALE AMAZÔNICO dependemos de desenvolvimento, e para desenvolver precisa se regularizar.
Em 2005 o GLORIOSO GOVERNADOR JORGE VIANA trouxe para nossa cidade uma indústria de álcool que iria gerar 1.200 empregos diretos, e até hoje não se cortou um pé de cana por causa dos ambientalistas que só vivem para atrapalhar nosso progresso, o SUL do PAIS tem hoje os melhores salários, hospitais, moradias, shoppings e rodovias, enquanto nós estamos aqui vivendo a míngua devido a esta política imunda chamada desenvolvimento sustentável que está só no papel. Este mês saiu uma reportagem no jornal o RIO BRANCO sobre a CIDADE de XAPURÍ terra do CHICO MENDES, que se encontra abaixo da linha de pobreza, isso é o que vocês querem para nossas vidas. Li seu e-mail em protesto a medida 458, esta indignação é porque os alunos não conhecem nossas condições de vida, hoje aqui no ACRE não tem nem se quer um SHOPPING, acho uma POUCA VERGONHA quererem atrapalhar uma situação que só vai melhorar nossas vidas, por que a senhora não vem ao acre fazer uma pesquisa pra ver se a população está satisfeita com esta política ambiental, ou mesmo com estes ambientalistas que não tem compromisso com nossa região.
Sobre a regularização fundiária na AM eu sou a favor sim, todos estão procurando a regularização para sair da ilegalidade, Com isso o grande beneficio da regularização agrária e ambiental, será o acesso ao credito rural, verticalizando e intensificando sua produção dando qualidade de vida a seus familiares e funcionários desenvolvendo sustentavelmente suas atividades sem degradar o meio ambiente, usando tecnologia de ponta onde haverá aumento da produção em relação às pastagens já existentes, e, considerando o estagio atual dessas áreas, sugere-se um planejamento de manejo dos solos visando à aplicação de práticas adequadas, a fim de se evitar a degradação das áreas e melhorar a fertilidade do solo, tornando o pasto, mas produtivo e sustentável por longos períodos, evitando com isso a necessidade de aberturas de novas áreas.

Portanto todos irão ganhar tanto o produtor rural quanto a população mundial e os povos que vivem neste vale AMAZÔNICO, que gritam por desenvolvimento, emprego, renda e qualidade de vida.
Há só uma observação ia esquecendo, sou vizinho da SENADORA MARINA SILVA, na Rua 10 de junho, conjunto tropical I em RIO BRANCO-ACRE, e sei o que estou falando, porque eu moro na minha região e defendo o interesse destes que estão sofrendo por causa desta demagogia pregada por estes políticos que dizem que amam a AMAZONIA.
E de cada dez voto que a SENADORA levou no Pleito passado nove não votam mais nela.

Ocyvaldo Gonçalves Jucá
Contador e Especialista em Finanças Empresariais
Telefones 68-9971 5152/3223-2245







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REPASSANDO....
Célia Marcondes


Caros amigos,

Quarta-feira passada o Senado brasileiro passou a Medida Provisória (MP) 458 que regulariza terras ocupadas de forma ilegal na Amazônia. Isso significa que 67 milhões de acres de terra da Amazônia que são hoje um patrimônio da União estimado em 70 bilhões de reais, serão privatizados. A maior parte destas terras irão parar nas mãos de grileiros, os grandes responsáveis por violentas disputas por terra e pelo desmatamento da Amazônia.

O governo brasilieiro está deixando entender que aqueles que ocupam a Amazônia de forma ilegal e violenta serão recompensados. A projeto de regularização da Amazônia não começou mal - a idéia era proteger pequenos agricultores que precisavam do título legal de suas terras. Porém, ele acabou sendo corrompido pelos interesses do poderoso agronegócio, que incluíram três provisões perigosas que concedem a eles a maior parte das terras beneficiada pelo programa.

Nós só temos até esta quarta-feira para pedir para o Presidente Lula vetar estes pontos da MP, garantindo assim a proteção da Amazônia. Somente uma mobilização coordenada e massiva de pessoas de todos os estados brasileiros poderá convencer o Presidente Lula a vetar os pontos perigosos da MP. Só dependemos de um pequeno esforço de cada um de nós – ligue para o gabinete do Presidente Lula agora mesmo e diga para ele:
1. Nós não queremos que grandes empresas se beneficiem da MP 458 pois são elas as responsáveis por grande parte do desmatamento e queimadas da Amazônia, e consequentemente pelas nossas emissões de carbono

2. Nós queremos que o Presidente diferencie pequenos agricultores de grandes proprietários, portanto pedimos uma mudança em três pontos da MP:
Vetar os incisos II e IV do artigo 2º que permite a “ocupação e exploração indireta”. O veto garantirá que apenas as pessoas que moram na terra tenham direito ao título legal.
Vetar artigo 7º que permite título à empresas privadas. Somente pessoas físicas devem ter o direito de regularizar suas terras.
Proibir a comercialização das terras por 10 anos após a regulamentação (ao invés de 3 anos como foi proposto) para evitar a especulação comercial das terras.

Gabinete do Presidente:
(61) 3411.1200 (61) 3411.1201


Nos próximos dois dias uma grande parte da Amazônia será privatizada, dando início a um perigoso e irreversível processo de desmatamento. Enquanto o mundo todo aumenta as suas preocupações ambientais, buscando uma economia livre de carbono e um maior respeito pelos nossos recursos naturais, nós não podemos deixar que o nosso governo venda a Amazônia. Nós só temos 2 dias! Ligue para o Gabinete do Lula hoje, depois encaminhe este email para todos os seus amigos e familiares!


# 54
17/06/2009

Sier

escreveu:
...
Boa noite OCYVALDO JUCÁ!

Eu entendo sua necessidade de ficar olhando vitrines, igual aqui em São Paulo, onde dentro dos Shoppings velhas e jovens pomposos se divertem, enquanto o miserável, que faz parte da maioria, fica na rua pedindo esmola. Concordo que as condições do povo Amazonense é rídicula, mas não creio que quando os capitalistas privatizarem a Amazonas irá ter essa mudança tão sonhada por você. Moro em São Paulo e sinto na pele o que é viver numa cidade urbanizada, caso você queira, venha algum dia fazer um passeio nos nossos trens em horário de pico ou compartilhar nas maiorias das praças maravilhosas um banquete de lixo que é servido todos os dias pelos restaurantes de luxo. Vamos juntar nossas forças para cobrar do estado o que é nosso direito, não deixando que eles nos iludam com mudanças que beneficiem mais ainda os grandes investidores!

# 55
20/06/2009

Jose Carlos

escreveu:
Preservação
Gostaria de dizer a todos que os grandes destruidores da Amazônia não são os pequenos proprietários com até 15 móldulos, mas sim os grandes latifundiários, pois tenho uma propridade rural no municipio de São Félix do xingu, há 5 anos, e desde que adquiri nunca nunca cortei uma árvore sequer, pois tenho consciencia ambiental, sei que devemos preservar, mas já presencie grandes fazendeiros com 10 tratores grandes e correntoes que destruindo dezenas de hectares de florestas em um só dia, sem se preocupar com o meio ambiente. O Ibama deve fechar o cerco nestes grandes latifundiários que do dia para a noite fazem grandes clareiras nas florestas, inclusive desmatando até as margens das aguadas.

# 56
20/06/2009

MARCELO NEVES

escreveu:
MORO NA AMAZÔNIA
É MUITO FÁCIL FALAR DA AMAZÔNIA ESTANDO FORA DE SUA JURISDIÇÃO E FORA DA NOSSA REALIDADE, O QUE PENSAM QUANDO FALAM DA AMAZÔNIA COMO PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE, ESQUECEM QUE AQUI TEM UMA NAÇÃO QUE SOBREVIVEM DO SISTEMA CONVENCIONAL, QUE NÃO PODEM PAGAR O PREÇO DO QUE ELES QUEREM QUE PAGUEM E MUITO MENOS DA FORMA IMPOSTA, VENHAM CONHECER AS AS FORMAS DE AUTUAÇÕES EFETUADAS EM NOSSA REGIÃO DA TRANSAMAZÔNICA, VENHA CONHECER PESSOAS QUE SE ENCONTRAM EM ÁREAS QUE POSSUEM CONDIÇÕES MÍNIMAS DE PRODUÇÃO, MAIS QUE A ÚNICA ALTERNATIVA FOI SE ARRISCAR NO CRÉDITO OFERECIDO PELO GOVERNO, QUE SEM NENHUMA COMPREENSÃO ESTÃO SENDO MASSACRADOS, PELOS PACOTES TÉCNICOS DE GOVERNO, E QUANDO FALAMOS DE DESMATAMENTO FORAM OBRIGADOS A PROMOVEREM UM DESENVOLVIMENTO DE EXPLORAÇÃO QUE GARANTIA O DOCUMENTO DA TERRA, HOJE COMO ESTAS PESSOAS ESTÃO QUE FORAM ALIMENTADAS PELO GOVERNO DE UM VENENO FUNCIONAL, DE UMA META EXPANSIVA E COM PLANEJAMENTO INACABADO, TEMOS SIM PESSOAS IRREGULARES, MAIS NÃO PODEMOS ACEITAR QUE PESSOAS QUE SOBREVIVEM DO QUE NÓS TEMOS E PRODUZIMOS PAGUEM O PREÇO QUE O MUNDO QUER E DA FORMA QUE QUER, PORQUE HOJE NÃO É FEITO PUNIÇÃO NAS OUTRAS REGIÕES DO BRASIL QUE TEM DE MADEIRA "AITO DE DENTE", E SÃO CONSIDERADAS POTENCIAS ECONÔMICAS DO BRASIL E NO MUNDO, SOMOS NÓS QUE DEVEMOS PAGAR O PREÇO POR TUDO QUE FOI REALIZADO DE FORMA ERRADO NO NOSSO PAÍS AMAZÔNICO? ESTAMOS COM ESTE FARDO SEM TAMANHO.
SE QUEREM MUDAR OS SISTEMAS PRODUTIVOS NA AMAZÔNIA EU SOU DE ACORDO, PORQUE TRABALHO NA ÁREA AGROPECUÁRIA E CONHEÇO A REALIDADE DE PERTO, MAS, PARA ISSO O GOVERNO ASSUME A SUA PARCELA GRANDIOSA DE CULPA E REVERTE ISSO EM CONDIÇÕEA PARA QUE ISSO ACONTEÇA, CLARO QUE AÍ ENTRA O TRABALHO TÉCNICO PARA CADA CASO, CONVIVEMOS COM VÁRIAS EXPERIÊNCIAS QUE NÃO CONSEGUEM ÊXITO, UM EXEMPLO É A INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL QUE FICA INVIÁVEL POR CAUSA DOS CUSTOS DO NITROGÊNIO E A FALTA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM LOCO, E ESSA PRECARIEDADE É EM DIVERSAS OUTRAS EXPERIÊNCIAS, ESSE EXEMPLO É PORQUE PODERIA ATRAVÉS DESTE TRABALHO INICIAR UM SISTEMA ROTACIONADO DE PASTAGENS, COM CERCAS ELÉTRICAS QUE FICA NO MÍNIMO 35% MAIS BARATO QUE UMA CERCA CONVENCIONAL, O AGRICULTOR IRIA FAZER UMA SELEÇÃO DO REBANHO E NECESSITARIA DE UMA ÁREA MENOR, FAVORECENDO O REFLORESTAMENTO DO PASSIVO, AMARRADO A UM PLANEJAMENTO COM PLANTIO DE ESSÊNCIAS PRÉ DEFINIDAS PARA ENGRENAR EM OUTROS PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO. PORQUE O QUE ESTÃO FAZENDO É ALGO QUE PROMOVERÁ COMO UM TODO UMA CRISE DE UM ÚNICO ESTÁGIO QUE É A FOME NA SOCIEDADE AMAZÔNICA. PRECISAMOS SIM DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, MAIS QUE NÃO VENHA A PASSAR POR CIMA DA REALIDADE. TEMOS SITUAÇÕES QUE NINGUÉM SE POSICIONA, QUE Á RESPEITO DO CRÉDITO, POIS O GOVERNO USA A MÍDIA E INFORMA TANTOS MILHÕES PARA A AGRICULTURA FAMILIAR, SÓ QUE QUANDO CHEGA O AGRICULTOR PARA TER ACESSO É NECESSÁRIO UMA SÉRIE DE DOCUMENTAÇÕES QUE O PROGRAMA NÃO CONDIZ,NA DAP OS BENEFICIÁRIOS SÃO VÁRIOS, MAIS SE TIVEREM QUE APRESENTAR AS DOCUMENTAÇÕES QUE SÃO EXIGIDAS INVIABILIZA. EU ESPERO QUE CADA UM DOS QUE NESSE MOMENTO ESTÃO DANDO SUAS ÊNFASES SEJAM APRESENTADOS A TODO O MUNDO NO MOMENTO DE ASSUMIR O SEU APOIO E A SUA POSIÇÃO, PARA QUE SEJA DADO MÉRITO AOS QUE REALMENTE MERECEM.
VENHA CONHECER A AMAZÔNIA FORA DAS LENTES DAS CINEÓGRAFOS, POIS VC SE LEVANTARÁ PERANTE A SITUAÇÃO E TERÁ UMA POSIÇÃO DIGNA DE FALAR DA AMAZÔNIA E DESSE POVO SOFREDOR E LUTADOR, SOBREVIVENTES A TANTAS INCOMODAÇÕES.

Ref: Jó 5:11
Ele põe num lugar alto os abatidos; e os que choram são exaltados à segurança.



Ref: Jó 36:7
Do justo não aparta os seus olhos; antes com os reis no trono os faz sentar para sempre, e assim são exaltados.



Ref: II Corintios 11:7
Pequei porventura, humilhando-me a mim mesmo, para que vós fôsseis exaltados, porque de graça vos anunciei o evangelho de Deus?


Será feito a vontade de DEUS e não a do HOMEM.

Obrigado pela oportunidade.

# 57
20/06/2009

carla

escreveu:
Não não e não é possível...
É péssima. Ela legaliza, sim, quem grilou e dá até prazo. Quem ocupou 1.500 hectares antes de primeiro de dezembro de 2004 poderá comprá-la sem licitação e sem vistoria. Tem preferência sobre a terra e poderá pagar da forma mais camarada possível: em 30 anos e com três de carência. E, se ao final da carência quiser vender a terra, a MP permite. Em três anos, o imóvel pode ser passado adiante. Para os pequenos, de até quatrocentos hectares, o prazo é maior: de dez anos. E se o grileiro tomou a terra e deixou lá trabalhadores porque vive em outro lugar? Também tem direito a ficar com ela, porque mesmo que a terra esteja ocupada por "preposto" ela pode ser adquirida. E se for empresa? Também tem direito. Os defensores da MP na Câmara e no Senado dizem que era para regularizar a situação de quem foi levado para lá pelo governo militar e, depois, abandonado. Conversa fiada. Se fosse, o prazo não seria primeiro de dezembro de 2004. Disseram que era para beneficiar os pequenos posseiros. Conversa fiada. Se fosse, não se permitiria a venda ocupada por um preposto, nem a venda para pessoa jurídica.A lei abre brechas indecorosas para que o patrimônio de todos os brasileiros seja privatizado da pior forma. Esforços para favorecer amazonitas? Tá de brincadeira né.... leiam mais antes de dizer tanto absurdo...afff

# 58
22/06/2009

Xavier

escreveu:
mp 458
No passado o Governo federal fez campanha para ocuparmos a Amazônia pois corriamos o risco de perdê-la, depois que enfrentamos todas as dificuldades de ocupar aquelas terras longínquoas e muita malaria temos que ser reconhecidos. É muito fácil morar no centro-sul com todo conforto e criticar quem contribuiu com nossa soberania.Que o Governo dê incentivo aquela população para não desmatar e legalize suas terras pois é mínimo que a povo brasileiro tem de gratidão por aquele povo que enfrentou de tudo para ali permanecer. Os que criticam vão lá conhecer de perto como é difícil morar naquela região.

# 59
23/06/2009

Patricia Helena

escreveu:
Que se cale a ignorância
Caro Ocyvaldo Jucá, se vc quer ter shopping vai p/ região sudeste, sul ou p/ o raio que o parta, a Amazônia tem toda uma cultura que tem o direito de ser preservada, e p/ te clarear o pensamento, no Acre não tem shopping porque faliu, pois as pessoas não costumam frequentar e ter hábitos consumistas como a população do sul/sudeste. Acho que vc deveria plantar tb a sua cana em áreas degradadas e levar junto a usina de alcool pois aqui não cabe este tipo de empreendimento. Devido a ignorância desse tipo de pessoa que pensa que ambientalista e ecologista só serve p/ atrapalhar, é que a degradação do meio ambiente e da cultura das populações tradicionais não para de crescer. Pense bastante no que escreve pois é deprimente este tipo de considerações, procure se informar e adentrar verdadeiramente na cultura nortista e sobre os mecanismos da natureza, pois o meio ambiente é um organismo que não funcionada sem a sua biodiversidade. A regularização fundiária precisa acontecer mais deve ser muito bem analisada p/ que o aumento do desmatamento não venha acoplado. Não queremos ver a floresta se acabar como em MT e Rondônia.

# 60
23/06/2009

Luiz Felipe

escreveu:
Quem vai ficar com isso?
Isso me parece mais uma jogada que por baixo dos panos vai ajudar que menos precisa e que passa por cima da lei. Como vai ser? Comprovando os requisitos o sujeito que rouba madeira e corta ilegalmente desde antes de 2004 vai ser regularizado agora?

QUEM SERÁ QUE REALMENTE FICARA COM ESSAS TERRAS MEUS AMIGOS?! Trabalho há dois anos na Amazonia, e posso afirmar não serão os povos indigenas e as comunidades ribeirinhas, com certeza. Esses serão expulsos, aposto!

Isso em nome do que, de uma melhor fiscalização?! E esse monte de soldado do exército que fica parado aqui na fronteira com a Colombia e o Peru.

PArece mentira, mas vão çotear a amazônia!

# 61
24/06/2009

Edvaldo Carlos de Lima

escreveu:
MP 458 A Institucionalização da Grilagem nas terras do Amazonas
Nesta decisão do Governo Federal (especialmente a figura do Lula) não está apenas a legalização da grilagem das terras do Estado do Amazônas, fica explícita também a regularização escancarada do trabalho análogo a escravidão, assim como a exploração do trabalho infantil nas carvoarias que existem no interior destas grandes propriedades que, num passado pouco distante foram griladas por meio da violência e morte dos antigos ocupantes. Entre os reais proprietários estão: índios, posseiros, descendentes de quilombolas, enfim todos aqueles que realmente precisam da terras para viver com o uso da força do seu trabalho e de suas famílias. Ou seja, utilizam a terra com racionalidade sem provocar danos ambientais com o desmatamentos e o uso de agrotóxicos em monoculturas, como é o caso da soja, da cana etc, nestas áreas.
Outra questão. O Brasil NÃO produz soja e etanol para o povo brsileiro. Estes produtos já têem destino certo para Europa, Estados Unidos etc, e o dinheiro arrecadado com esses produtos fica apenas com o empresário capitalista (sempre vinculado fortemente com a classe política) que explora as terras que foram griladas, ou seja, que NÃO pertencem legalmente a deles. Com o povo brasileiro fica apenas a dívida ambiental e a socialização do trabalho precarizado.
Infelizmente o povo brasileiro NAO tem conhecimento dessas informações, tanto por falta de conhecimento (estudo), quanto pela dissimulação e disfarce (esconde a informação)que os grandes meios de comunicação (REDE GLOBO, REDE BANDEIRANTES E RECORD)fazem desse tipo de informação.
Abraço a todos/as brasileiros/as que lutam por uma sociedade sadia.
Dizeos sim ao fechamento da CAMARA DOS DEPUTADOS e uma grande varredura no SENADO FEDERAL (especialmente neste momento de caça às BRUXAS).

# 62
24/06/2009

Olivia Xavier Correia Santos

escreveu:
MP 458
Gostaria de entender melhor esta medida!

# 63
24/06/2009

Carla

escreveu:
Da-lhe Patrícia!
Patrícia, Adorei trudo que disse... nós somos da mesma opinião... Sou ecóloga, e as pessoas realmente acham isso... que só servimos para atrapalhar... colocam o cabresto...olham para o próprio umbigo e escrevem essas ignorâncias...Parabens!

# 64
24/06/2009

Márcia Nogueira

escreveu:
Visite antes que acabe
Companheiros, estamos programando uma visita a Amazônia antes que o Governo Lula acabe com ela. Afinal, como o nosso amado presidente disse, o problema do Brasil é o meio ambiente.

# 65
24/06/2009

OCYVALDO JUCÁ

escreveu:
REVOLTADO COM AS ONGS E OS AMBIENTALISTAS QUE METEM O BEDELHO ONDE NÃO SÃO CHAMADO
Tenho muita pena de vc Patrícia Helena, eu conheço as dificuldades do meu povo, falo isso porque moro aqui e tenho acompanhando a insatisfação da população com estes AMABIENTALISTAS e ONGSTAS que só serve para atrapalhar.
Minha querida eu sinto muito, mas vc foi infeliz com essas palavras, vc já imaginou uma pessoa doente e sem transporte para se locomover a um hospital. Não vou falar muito, pois não gasto meu tempo com pessoa tão pequena que nem vc, eu tenho fé em DEUS que a senhora MARINA SILVA não voltará para o SENADO, e se um dia ela se candidatar para presidente de bairro não ganhará, a não ser que ela se arrependa do que está fazendo com nossa população travando tudo que é desenvolvimento na nossa região. Fique com DEUS e mude este seu pensamento obscuro

# 66
24/06/2009

Beth Oliveira

escreveu:
Lamentavel
Sinceramente, faço parte de uma Ong que proteje o meio ambiente e é lastimavel a falta de informação das pessoas. Sou contra a MP 458. Leiam o texto abaixo e PENSE MELHOR:

extraido do site GREENPEACE

MP 458 abre brechas para anistiar quem já grilou, incentiva novas invasões de terras públicas na Amazônia e premia o desmatamento. “A MP proposta pelo governo já era ruim na sua origem ficou pior ainda depois que o congresso adicionou artigos que permite que pessoas que não vivem nas terras sejam beneficiadas; que determina carência de apenas três anos para a venda das terras; e o que possibilita que empresas sejam donas das terras na Amazônia”, diz Marcio Astrini, da campanha da Amazônia.

Cerca de 67 milhões de terra na Amazônia, o maior patrimônio socioambiental, serão privatizados, sem que o governo verifique se os beneficiados realmente são as famílias que há décadas estão no local e usam a terra para sobrevivência. É essa a razão da indignação das ONGs, senadores, empresários, promotores públicos e da sociedade civil. “Resolver o problema fundiário na Amazônia é fundamental para promover a justiça social e combater o desmatamento. O que questionamos é como a regulamentação está sendo conduzida”, diz Astrini.

Como bem disse Marina em seu discurso no dia da votação da MP, o presidente tem a obrigação moral de pelo menos vetar esses artigos, para honrar a sua história e a memória de cidadãos como Chico Mendes e a irmã Dorothy Stang que pagaram com a própria vida por seu desejo de ver a terra sendo usada por quem é realmente merecedor.

Se a MP estivesse em vigor à época do assassinato de irmã Dorothy, em 2005, a área de 1.500 hectares defendida para a criação de um PDS (Projeto de Desenvolvimento Sustentável), em Anapu, no Pará, seria destinada aos acusados pela morte da freira.

Estamos abertos ao diálogo caso o presidente Lula esteja mesmo disposto a debater o assunto com as ONGs.

Faça sua parte: ligue e divulgue os números e o e-mail do presidente Lula para seus amigos e peça para que eles digam NÃO a MP 458.

# 67
24/06/2009

Beth Oliveira

escreveu:
A favor das ONGS E DOS AMBIENTALISTAS QUE METEM O BEDELHO ONDE NÃO SÃO CHAMADOs
# 65 - OCYVALDO JUCÁ

REVOLTADO COM AS ONGS E OS AMBIENTALISTAS QUE METEM O BEDELHO ONDE NÃO SÃO CHAMADO em 24/06/2009


Percebe-se que você não é muito informado!!!

A Amazônia faz parte do Brasil e o Brasil é um país de todos inclusive dos Ambientalistas e das Ongs
Portanto reveja o seus conceitos e pode acreditar Queremos que as terras vá realmente para quem merece e não para pessoas que com toda a certeza destruirá cada vez mais o Povo!
Se a MP 458 for aprovada você verá o tanto de desenvolvimento que irá para a sua região, concordo com a Patricia. Agora se o problema é Shopping.. existe vários venha para Sp que te levo em todos!! Problemas existem, qntas pessoas aqui em SP tbm não tem acesso a Médicos... é facil falar de fora..

Protejam a Amazonia!!!!!!!!

# 68
24/06/2009

gilmar jair cremonese

escreveu:
MP-458-A realisação dos amazonidas
Boa noite.
Eu falei para a minha familia que iria parar de dizer o que penso, mas não dá.
-Eu classifico todos as pessoas que dizem serem ambientalistas e ou onguistas, como pessoas modernas, tanto qunto o ministro MINCONHEIRO é. Pois ele é maconheiro confesso, é mal educado com o setor que paga a conta desse Brasil e ainda é GAI. É mole ou quer mais.

# 69
25/06/2009

OCYVALDO JUCÁ

escreveu:

Minha prezada amiga Beth Oliveira como vc tem coragem em falar nesta bosta que é este GREENPEACE.Só lamento.

# 70
25/06/2009

OCYVALDO JUCÁ

escreveu:

Beth eu só lamento mas a CPI das ONGS vem ai. Vc viu o que o presidente LUCA falaou das ONGS na semana passada.

# 71
25/06/2009

Fábio Pinheiro

escreveu:
Credo!
Homofóbicos, caretas, ecocidas e cristãos! Para o mundo que eu quero descer!

# 72
25/06/2009

sonia fernandes

escreveu:
a favor
sou a favor da mp sim, não estamos querendo a desmatação, estamos querendo uma solução!!!e se essa mp não for aprovada que a lei sirva pra todos os brasileiros e nao só para algum estado, em especial o norte do brasil, pois somos brasileiros e queremos que a lei seja para todos. Quanto as pessoas que são contra a mp ( as ongs e os ambientalistas) é engraçado que nenhum deles moram realmente no campo,para preservar, ver como é arduo o trabalho na roça, o que vcs estão fazendo nas cidades?

# 73
25/06/2009

Fábio

escreveu:

pra quem não pode morar lá, uma banana. a gente nasce em berço de concreto e herda a culpa da destruição. o problema eh q a oposição campo/cidade tah virando deserto verde/deserto cinza. a culpa, dizem alguns, são os pobres coitados (das ongs e etc) que naum tem terra nem debaixo da unha.

# 74
25/06/2009

OCYVALDO JUCÁ

escreveu:
REVOLTADO COM AS ONGS E OS AMBIENTALISTAS QUE METEM O BEDELHO ONDE NÃO SÃO CHAMADO
Valeu Sonia Fernandes estou com vc, vamos acabar com esses que são contra a regularização fundiária e ambiental ‘ongstas e ambientalistas’.
Fiquem espertos a CPI vem ai com tudo, depois vcs vão ficar pedindo emprego aos empreendedores

# 75
25/06/2009

Xavier

escreveu:
Voto SIM na MP 458
Parabéns Lula, que para o desmatamento sim mas que legalize nossas terras se não perderemos para os Gringos.É por não ser legal que está cheio de gringos desfarçados de missões, ongs. É vergonhoso para nosso PAÍS o conflito agrário que ocorre naquela região. Legalizando acaba tudo isso e o governo tem condições de fazer uma fiscalização forte e punir realmente quem desmata. Se não fosse a presença dos brasileiros que ali estão ja teríamos perdido a Amazônia.Acho que teria de ter uma cidade a cada 100 km na fronteira e fazer uma varredura dos gringos disfarçados de missões e por eles pra irem reflorestar o país deles.

# 76
25/06/2009

OCYVALDO JUCÁ

escreveu:

Valeu Xavier,estou vc e não abro, que DEUS abençoe suas palavras.

# 77
25/06/2009

OCYVALDO JUCÁ

escreveu:
REVOLTADO COM AS ONGS E OS AMBIENTALISTAS QUE METEM O BEDELHO ONDE NÃO SÃO CHAMADO
Valeu Xavier,estou com vc e não abro, que DEUS abençoe suas palavras.eu tenho fé em DEUS que esses ONGSTAS E AMBIENTALISTAS vão bater na nossa porta atrás de meprego. me aguarde veremos quem rir por ultimo rir melhor.

# 78
25/06/2009

Luiz Gonzaga

escreveu:

tenho certeza de que essa MP 458, virá desafogar órgãos como os federais, referentes ás solicitações de aprovação de georeferenciamento, pois tramitam esses pedidos por anos-a-fim e nada de se chegar a uma posição. Com isso vem acelerar os trabalhos dos órgãos fundiários estaduais que visam regularizar a situação dos proprietários (pequenos posseiros) que detém suas terras e não conseguem titular, Pois a lei seca do geo barra os Cartorários dos Registros de Imóveis e Tabelionatos a trabalharem com a documentação, uma vez que esses trabalhos estavam emperrados. Parabéns LULA, não votei em vc, não pedí voto a seus partido ou correlegionários, Mas tomaste uma atitude que o colocará (como já está) no topo de grandes decisões fundamentais para os pequenos e de certa forma aos proprietários rurais. PARABENS PELA CORAGEM.

# 79
25/06/2009

ocyvaldo jucá

escreveu:
revoltado com as ongs e com os ambientalistas que não compromisso com a nossa região
Prabens Luiz Gonzaga que DEUS abençoe vc e sua familia. nota 10 por esta sua visão.

# 80
25/06/2009

ocyvaldo jucá

escreveu:
revoltado com as ongs e com os ambientalistas que não compromisso com a nossa região
ISTO É QUE É DESENVOLVIMENTO


Falando em desenvolvimento temos obrigação de olhar para o de Estado de Rondônia, um dos mais novos estado do Brasil, com uma população de +/- 1,5 milhões de pessoas, com efetivo de gado de 11 milhões de bovinos e 5,4 milhões de há ,empatando com São Paulo e Bahia. O estado de Rondônia vende anualmente 5 milhões de cabeça de gado, sendo o 4º estado que mais contribui para o agronegocio, e ultrapassando a media de crescimento anual dos demais estados que é de 55% e lá avançou os 65%.

# 81
25/06/2009

ocyvaldo jucá

escreveu:
GANHAMOS MAIS UMA, GRAÇAS A DEUS
Lula sanciona MP da Amazônia, mas veta transferência de terra a empresas e ocupantes indiretos
Claudia Andrade*
Do UOL Notícias
Em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (25) a Medida Provisória 458/2009 (MP da Amazônia) com veto ao artigo 7º na íntegra, que previa a transferência de terras públicas a empresas e pessoas que não vivem na área, mas que exploram indiretamente a terra. Lula também vetou parte do artigo 8º que fazia referência ao 7º. A MP será publicada amanhã no Diário Oficial da União. O Congresso tem a prerrogativa de derrubar vetos presidenciais, mas a ação raramente acontece.

Com a sanção da medida, 67,4 milhões de hectares de propriedades da União na Amazônia Legal (o que corresponde aos territórios da Alemanha e Itália juntos) serão transferidos sem licitação a particulares que ocuparam as terras antes de 1º de dezembro de 2004.
• Leia a matéria completa

Os ocupantes poderão receber gratuitamente títulos de terras com até 100 hectares, adquirir a preços simbólicos propriedades com área de 100 a 400 hectares, ou comprar a preço de terra limpa e em um prazo de até 20 anos terras com área de 400 a 1.500 hectares (área equivalente a cerca de 2.000 campos de futebol).

A mensagem de veto diz que eles ocorreram "por contrariedade ao interesse público" e que a decisão foi tomada depois de ouvidos os ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Meio Ambiente. Todos manifestaram-se a favor do veto.

A justificativa para o veto do artigo 7º explica que o novo marco legal para regularização fundiária na Amazônia Legal teve como base dados que apontavam que a maior parte das ocupações de terras na região "era exercida por pequenos e médios agricultores". A partir disso foram instituídos mecanismos para viabilizar a regularização de ocupações exercidas "por pessoas físicas ocupantes de pequenas e médias porções de terras da União, exploradas diretamente pelo ocupante que, por sua vez, tem nessa exploração sua principal atividade econômica".

Questões de ordem econômica teriam ampliado o alcance da medida, afirma o texto: "diante da importância da regularização fundiária para o desenvolvimento econômico e social da região, a proposta recebeu emendas que ampliaram seu objeto" incluindo donos de mais imóveis, que exploram indiretamente a área ocupada e pessoas jurídicas.

A impossibilidade de se identificar as áreas nestas condições seria a razão para o veto. "Não é possível prever seus impactos para o desenvolvimento do processo de regularização fundiária, uma vez que não há dados que permitam aferir a quantidade e os limites das áreas ocupadas que se enquadram nessa situação", finaliza a mensagem.

Assinada pelo próprio Lula em 27 de abril e enviada ao Congresso, a medida foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado (em votação apertada, por 23 votos a 21) com alterações substanciais, como a que permitia a transferência de propriedades para pessoas jurídicas e ocupantes indiretos (que não vivem na terra) e a que reduz de dez para três anos o prazo de carência após a transferência para vender propriedades com mais de 400 hectares. Destas, Lula vetou a que previa a transferência para pessoas jurídicas e também a transferência para ocupantes indiretos.

Os proprietários rurais que receberem a terra serão obrigados a reflorestar as áreas que foram desmatadas além do permitido por lei - 20% da área total de cada propriedade - e terão 30 anos para reflorestar a área excedente desmatada. Segundo o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), relator do processo da Câmara, a MP deve atingir 400 mil propriedades

# 82
25/06/2009

beth oliveira

escreveu:
Boa Sorte!!
ocyvaldo jucá , meu Querido pode ter certeza que não irei correr atras de vcs para ter emprego... agora se vc acha que desmatamento é desenvolvimento...coitado dos seus filhos (isso se vc tiver) vc fala tanto no nome de Deus, acho que ele não esta muito feliz com isso não, afinal ele mesmo criou toda a natureza com o intuito de ser preservada! Por favor não esqueça de me avisar qndo a as terras que voces tanto qrem estiver nas mãos de pessoas que não merecem!! Só não se esqueça que vivemos em um País livre onde podemos falar e participar do que quisermos, não seja tão preconceituoso e antes de falar de alguma coisa procure fazer pesquisa, tenho certeza que vc não sabe o que significa morar em um lugar desenvolvido, onde a poluição é tamanha, mas que Deus abençõe as suas palavras e espero sinceramente que você não se arrependa.

Ponto final

# 83
26/06/2009

zeila c. lorenzetti

escreveu:
Pequeno - Sem Terra - Sauva
Quem é o possuidor, o pequeno que precisa desmatar para poder vender o lote, o que jamais fez economia ou esforço para ao menos pagar a terra que carrega embaixo da unha, ou o que vem aí a título de que é residente na região e precisa de um lote de terras para imediatamente vender? Olhe o exemplo dos assentamentos no Brasil todo e verão que 90% dos que receberam lotes, nada pagaram a reforma Agrária, imediatamente venderam a madeira e os recurso naturais? Qual o valor de quem com tudo isso ainda mantém mais de 80% da área de Mata preservada, em pé? Como diz um nobre deputado de RO querem catar coquinhos vão voces? como diz um deputado do PR pensem no que estão semeando? Teriam os dois vetos do Presidente da República, poder para mudar o Código Civil quanto aos direitos de posse? Bom respeitar o que já existe?

# 84
26/06/2009

OCYVALDO JUCÁ

escreveu:
REVOLTADO COM AS ONGS E OS AMBIENTALISTAS QUE METEM O BEDELHO ONDE NÃO SÃO CHAMADO
VALEU zeila c. lorenzetti.

# 85
26/06/2009

Glaydson

escreveu:

A quem interessar: A MP 458 foi transformada na Lei 11952 (http://www.leidireto.com.br/lei-11952.html).

# 86
26/06/2009

OCYVALDO JUCÁ

escreveu:
REVOLTADO COM AS ONGS E OS AMBIENTALISTAS QUE METEM O BEDELHO ONDE NÃO SÃO CHAMADO
Ambientalistas e ONGSTAS ,ninguem aqui na AM/LEGAL não quer ir para o mato plantar COQUINHOS não,vão vcs pra se aguenta. Parabens Presinte LULA pela assinatura da MP 458. E vcs amb. e ongs. vão todos a merda.

# 87
26/06/2009

Beth Oliveira

escreveu:
OCYVALDO JUCÁ
Meu qrido respeito é tudo, isso mostra que vc não tem o minimo de cultura!!

# 88
28/06/2009

gilmar jair cremonese

escreveu:
MP-458-A realisação dos amazonidas
Bom dia.
RESPEITO é uma coisa que a gente traz de casa, aprende no berço, no entanto, a vida nos ensina a quem devemos respeitar.
CULTURA nós adquirimos estudando, lendo, observando os fatos e as pessoas no dia a dia, no entanto, se ser culto é ser maconheiro, gais, ecologista, ambientalista, onguista, chanteagista, entre tantas outras qualificações, pode ter certeza, serei aculturado , burro e ignorante cada vez mais e pelo resto da minha vida.TENHA DÓ...

# 89
28/06/2009

perlei magela junior

escreveu:
em busca de uma solução para nosso desevolvimento.
caros amigos ocivaldo e beth, o que voces defendem é justo e honrrado de ambas as partes, contudo o brasil precisa de desenvolvimento sustentável e é inadimissivel que continuemos a desmatar nossas florestas pois seria um tiro no pé, mas da forma em que a mp 458 foi aprovada ela praticamente trava o desevolvimento amazônico pois se dermos titulos somente para quem está na propiedade porque proibir vendela por dez anos não terá para quem vender pois estas regiões seriam compostas apenas por pessoas engessadas que esterião impossibilitadas de negociar e quando falo em desenvolvimento vejo seria necessário empossar todos os que compraram suas terras independente se moram nelas ou não e subsidiar os produtores para preservar suas reservas pois é injusto que algem seja responsável por algo que lhe traga despesas viabilizando assim a preservação sem que haja desfavorecimento de quem é responsável por cuidar de um bem importante, pois de graça ninguem cuida e ao contrário destroi. Se esiste dinheiro para emprestar ao fmi, também deve haver para o fdas(fundo de desenvolvimento amzônico sutentável)ou seja vamos pagar a quem preservar e identificar quem realmente errou para depois punir e não punir para depois identificar como foi feito com os friguríficos pois são representantes legais do desenvolvimento pagam impostos e empregam pessoas que alimentam suas famílias e sejamos justos não podemos culpar sem antes julgar.

# 90
29/06/2009

Xavier

escreveu:
Grande Ocyvaldo Jucá
Conforme escrevi estou com Vc amigo, sou proprietário e moro no Pará. Um belo dia estava na entrada de minha fazenda quando chegou uma caminhonete cheia de Gringo me pedindo para tirar fotos de borboletas e orquídias que estavam ali para pesquisar e se eu poderia deixa-los pesquisar. Falei a eles que não autorizava pois sei o tanto que nossos produtos eram pirateados por estrangeiros disfarçados de cientistas. Aí que falo se não fosse nossa presença na Amazônia ela não seria nossa mais. O presidente enxerga longe, vamos legalizar e dar encentivo a nós que aqui estamos e defedemos nosso País. Legalizar não é desmatar!!! O Brasil é nosso vamos defender a Amazônia e fora cambada de Gringos. Na minha fazenda não entra e se entrar o coro come.

# 91
29/06/2009

Xavier

escreveu:
Grande Ocyvaldo Jucá
Conforme escrevi estou com Vc amigo, sou proprietário e moro no Pará. Um belo dia estava na entrada de minha fazenda quando chegou uma caminhonete cheia de Gringo me pedindo para tirar fotos de borboletas e orquídias que estavam ali para pesquisar e se eu poderia deixa-los pesquisar. Falei a eles que não autorizava pois sei o tanto que nossos produtos eram pirateados por estrangeiros disfarçados de cientistas. Aí que falo se não fosse nossa presença na Amazônia ela não seria nossa mais. O presidente enxerga longe, vamos legalizar e ajudar os moradores desta região.Estamos aqui defendendo nosso País. Legalizar não é desmatar!!! O Brasil é nosso , vamos defender a Amazônia e fora cambada de Gringos. Na minha fazenda não entra e se entrar o coro come.

# 92
29/06/2009

OCYVALDO JUCÁ

escreveu:
REVOLTADO COM AS ONGS E OS AMBIENTALISTAS QUE METEM O BEDELHO ONDE NÃO SÃO CHAMADO
blz. Xavier, estou com vc e não abro vamos botar correr esse pessoal imundo que não gosta de trabalhar.

# 93
29/06/2009

Gestor em Meio Ambiente

escreveu:
MP 458 - Seu direito de dematar a Amazônia
Assim que tomei conhecimento da Medida Provisória 458, tratei de ler tal documento jurídico. O documento espelha a boa vontade da esfera Federal em resolver problemas fundiários na Amazônia, contudo tal medida não será a solução de um problema histórico, que se intensificou, nos grandes projetos pela Amazônia. Outros caminhos existem, e já estão construídos em leis. O Brasil já está amparado por um pacote de leis que podem solucionar tal problema, contudo a falta de aplicabilidade as torna aparentemente insuficientes ao nosso território, não concordo com Alvadi, Gilberto, Ronilson....., que Inconscientemente, apóiam o avanço de um ator social, o posseiro, na nossa tão sofrida Amazônia.

# 94
29/06/2009

Beth Oliveira/SP

escreveu:
gilmar jair cremonese
Caro Gilmar, sinto muito mas isso não é ser aculturado e sim preconceituoso, e tenho certeza que independete de ser, homossexual, dependente quimico e etc., todos merecem o respeito que como você disse vem de casa! Estamos aqui para expressar a nossa opinião quanto ao assunto, eu defendo o que acredito ser o correto, e defendo ate o final as minhas opiniões, a lei MP foi aprovada, fiquei feliz?? Não!!! Terei novas oportunidades de defender a minha opinião! O que não podemos esquecer é que as pessoas envolvidas em ONGs ou mesmo com projetos que defendam verdadeiramente o meio ambiente devem sim ser respeitadas, e infelizmente é natural do homem querer que todos sigam as suas ideias, só que nem todos pensam como eu ou como você. O mais importante acima de qlqr MP é o respeito pela opinião e pelo trabalho do proximo, peço realmente desculpas de fui rispidas em minhas palavras, mas não posso deixar que meus companheiros que querem o melhor para o meio-Ambiente sejam insultados.

Me despeço de todos e até a próxima MP, podem ter certeza que essa não será a ultima vez que defenderei os meus direitos.

Beth Oliveira
São Paulo/Sp

# 95
05/07/2009

Moises Araujo- Eng.Agrônomo.

escreveu:
Regularizaçaõ fundiaria
Essa medida provisoria não mudou muita coisa na Amazonia para os nossos agricultores, e a dispensa da vistoria foi uma péssima idéia, pois qualquer um pode requerer terras sem grandes benfeitorias, mesmo sendo de tamanho relativamente pequeno como se fala por aqui, se é que 100, 200 hectares é pouca terra.o que importa para os agricultores é o titulo definitivo, esse sim e o q vale,pois dar mais uma expectativa de vida aos nossos guerreiros do setor primário.

# 96
08/07/2009

matheus

escreveu:
Não entendo!
Após ler sobre esta MP, que teve uma mobilização contrária com mais de 1milhao de assinaturas ignorada, cheguei uma conclusão duvidosa de que o governo irá doar a posse das terras aqueles que estão destruindo a Amazônia em meio a crise climática do nosso Planeta. Esta MP não é só uma vergonha para o Brasil e também para o mundo que parece caminhar para a sustentabilidade, ao contrario do Brasil que sempre fica pra trás e irá sofrer ainda mais do que já sofre com as consequencias do aquecimento global! ONDE ESTÁ A CONSCIENCIA NO BRASIL: ENERGIA SUJA SÓ CRESCE, LEGALIZAÇAO DO DESMATAMENTO NA AMAZONIA, CONSTRUÇAO DE PORTOS EM AREAS DE ALTA BIODIVERSIDADE, DOAÇAO DE AGUA DOS NOSSOS RIOS PARA A INDUSTRIA, E MUITO MAIS!

# 97
08/07/2009

matheus

escreveu:
Desenvolvimento mentiroso
Neste ano estava lendo uma entrevista com o primeiro ministro britanico, Gordon Brown, no qual ele afirmou que se a consciencia ambiental estiver presente em tudo em nossas vidas e se for adotada imediatamente, nos proximos 30 anos teriamos um recuo na economia mundial de 0,7%, mas se não fizermos a escolha pela consciencia ambiental a economia mundial irá retroceder mais de 1% em apenas 15 anos e podendo chegar a 2,7% em 30 anos. Agora pergunto devemos mesmo legalizar as terras desmatadas na Amazonia que num futuro proximo será mais facil de ser reflorestada pelo governo brasileiro se as aereas estiverem na mao do governo ou na mão de pessoas inconscientes? ESTA MP IRÁ AJUDAR NA DESASCELERAÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA, POIS É UMA MEDIDA QUE IGNORA A ACONSCIENCIA AMBIENTAL!

# 98
11/07/2009

Maísa Rissi

escreveu:
MP sem consciencia
ESTA MP IRÁ AJUDAR NA DESASCELERAÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA, POIS É UMA MEDIDA QUE IGNORA A CONSCIENCIA AMBIENTAL E QUE NO FINAL SO IRÁ PREJUDICAR AINDA MAIS AS NOSSAS TERRAS!

# 99
12/07/2009

jorge da silva de pimenta bueno ro

escreveu:
legalizar p ser fiscalizado
eu acho que foi uma medida acertada pois agora se tem o controle de quem quer produzir ou quem quer so agredir o meio ambiente, parabens......

# 100
19/07/2009

R Carolina

escreveu:
Quem Não Gosto Põem se Para Fora!
É bem Simples, ninguém tem que estar em um lugar Atrasado!É totalmente impensável levar Adiante essa Poca Vergonha! Todos Sabemos que o Brasil antes dos Invasores Portugueses era PURA MATA. A Região Nordeste é Prova de que o Devastamento só para encher os Bolsos em curto espaço de tempo NÃO VALE a PENA! o QUE QUEREMOS! MAIS UMA REGIÃO DESERTIFICADA ou SUPERPOPULOSA com mais Miseria e Violência,Quero acima de tudo Ter Oxigênio para Respirar, Agricultura de Sub-Existência para Famílias Locais está Uma Coisa, Oferecer Terra para Desmatamento e Criação de Bois é Outra Completamente desnecessaria já temos BOIS d+ pelo Brasil Inteiro. Querem Pastagem para Bois, Querem Derrubar Mata, Vão RECOMPOR as AREAS Degradas. Por um Acaso Ninguém se Preocupa em Levar Desenvolvimento para esses lugares. BANDO de IPOCRITAS, quem Pediu para se Instalarem? Agora querem Exigir! Invadiram, Exploram sem Conciência, Por traz de tudo isso está a Ganância, os SULISTAS com um Minimo de Conciência que Garantam a Preservação desses Locais
Se Não Por isso COllOR estaria aí até Hoje! QUEM NÃO GOSTA DE PAGAR POR AQUILO QUE DESTRUIU QUE SE RETIRE, PARA OS ÍNDIOS NÃO VAI FAZER DIFERENÇA! SOBRA MAIS ESPAÇO PRA ELES.

NÃO A PRIVATIZAÇÃO, NÃO A EMPRESAS EXPLORADORAS E LATIFUNDIARIOS, NÃO AO DESMATAMENTO

# 101
19/07/2009

R Carolina

escreveu:

PAGO MEUS IMPOSTOS PARA VER TUDO IR AO BOLSO DE EXTRANGEIROS, PORQUE tudo no BRASIL está PRIVATIZADO. Que a Amazônia Tenha Saúde, Educação e Empregos que é direito de Todos! Que o Governo o fassa porque recebe meu dinheiro para isso!

AMAZÔNIA NÃO É COMÉRCIO! Que as Terras sejam Tadas a Populares que as Preservam.

# 102
06/08/2009

Francisco Dantas

escreveu:
Técnico em Agrimensura
Li todos os comentarios anotados aqui,sou a favor sim da MP,não porque seja um Técnico em Agrimensura,ou porque esta atitude tenha acontecido num governo petista,mas sim porque é preciso conhecer os limites corretos dos parcelamentos de solo na Amazônia legal,bem como seus possuidores,até para poder preservar e fiscalizar. O georreferênciamento da Amazônia legal,permitirá por exemplo, frear o desmatamento ilegal e identificar com precisão o infrator.
Estou me preparando para participar desta gigantesca operação,como profissional e até o carnaval de 2010,quero estar morando na cidade de Araguaína, no próspero Estado de Tocantins, para participar da vida política e fazer levantamentos topográficos georreferênciados onde for possível. Um abraço a todos e até lá.(11) 9828-9388

# 103
01/09/2009

lucas da costa

escreveu:
abuso de poder e vergonha
ja nao basta estarmos vivendo num mundo em ue se desmatarmos mais um pouco vamos ficar sem respirar?, essa lei é uma vergonha!, um auso de poder, com tantas outras coisas para se fazer....., o nosso presidente fdputa!!!!!!!!!! resolve se criar uma coisa dessas......, aonde vamos parar,... imagine o desmatamento que isso nao vai causar, a polução sobre a amazonia que isso nao vai se alastrar....vejamos o qto ela esta sendo desmatada....., e com isso o desmatamento só tende a aumentar, malditos politicos, estamos nao maos deles. e nada podemos fazer?, porque?, pq ninguem se revolta contra isso?, pq aguentamos calados, achando que o mundo vai ficar do jeito que esta?, isso tem q acabar........

# 104
05/10/2009

Gilson

escreveu:
Como posso regularizar ?
Meu pai chegou ao Pará em 1976 após participar de uma licitação pública nacional onde comprou e pagou à vista ( depois de vender tudo que tinha em sua terra, Minas Gerais - só não vendeu mulher e filhos )uma área de 3.000 Ha para implantar um projeto pecuário; como tinha de implementar tal projeto, foi assinado o maldito Contrato de Alienaçao de Terras Públicas - CATP. Com o passar do tempo, demarcou e implementou o projeto, solicitando, em 1983, vistoria para comprovar execução do projeto para que fosse baixado as cláusulas resolutivas e transformado o CATP em Título Definitivo, conforme documentação anexado ao dossiê no INCRA ( conforme cláusula contratual a vistoria final teria que ser feita pelo INCRA após 5 anos da assinatura do contrato - 1982 ) e tal vistoria só foi feita em 1987 não dando como cumprida integralmente a implementação do projeto ( só agora em 2009 é que tivemos acesso á tal vistoria ) Vária foram os pedidos de vistoria para baizar as cláusulas resolutivas, mas todas não foram atendidas. Agora meu pai com 72 anos de vida se deixou vencer pela ineficiência de um órgão( INCRA ), mas não perdeu as esperanças pois ainda reside no imóvel tirando o sustento de sua família. O registro do CATP no cartório de imòveis não foi cancelado pois o imóvel é usado de forma mansa e pacífica não havendo problemas de litígio( atestado por declarações de movimentos sociais da região). A área foi Georreferenciada e escriturada. Agora vem esta tal MP e diz que, para regularizar, teríamos que adquirir novamente a área ( até 1.500 ha ). Agora pergunto :
- porque teríamos que adquirir novamente a área, pois a mesma foi adquirida e paga integralmente em 1975, pois a mesma não está incluída mais no rol das áres da União ?
- e como ficam o restante ( 1.500 ha ) restante da área ? poderia colocar em nome de algum dos filhos ?
- a vistoria, conforme as cláusulas do contrato, só poderia ser feito até 1982 para confirmar a execução do projeto, como a mesma foi feita em 1987, tem algum valor legal ?
Para maiores informações a área infelizmente fica na Amazônia ( estado do Pará ). Se alguém tiver uma saída para este caso, favor nos comunique no site acima.

# 105
28/10/2009

Wander

escreveu:

Essa MP é conversa pr boi dormir. Invade-se as terras, desmata-se a floresta e ainda se ganha título de propriedade. A maior parte dos invasores são empresas e grandes latifundios que buscam terras para plantio de soja e criação de gado. Cada a reforma agrária que daria terras para quem não tem e quer produzir para alimentar sua familia ????

O governo Lula tem feito bons trabalhos em várias frentes. Mas essa MP e a questão agrária ainda está longe de ser o ideal !

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