Emendas Recentes

64/10
63/10

Leis Recentes

12213/10
12212/10
12211/10
12210/10
12209/10

MPs Recentes

482/10
481/10
480/10
479/10
478/10



 
 

Medida Provisória 461/09

Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar esta norma.

Total de votos para mp 461: 154 | Avaliação:
Faça sua avaliação.

Ir para Artigo:

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 461, DE 15 DE ABRIL DE 2009.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1oFica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2oOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários.

Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2009

Download para anexo

 

Comentários

Seu Comentário

Nome:


E-mail (não será publicado):


Site (opcional):


Título:


Comentário:

Receber novos comentários por e-mail?
Sim Não


 

O que é Lei Direto? | Perguntas Frequentes | Indice de Leis | Anuncie | Contato
Avise-me de novas leis | Utilidades | Blog (Novidades)