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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 463, DE 20 DE MAIO DE 2009.

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.217.677.730,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1oFica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.217.677.730,00 (um bilhão, duzentos e dezessete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Medida Provisória.

Art. 2oOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I-superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 1.217.327.730,00 (um bilhão, duzentos e dezessete milhões, trezentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta reais), sendo:

a)R$ 1.114.927.730,00 (um bilhão, cento e quatorze milhões, novecentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta reais) de Recursos Ordinários; e

b)R$ 102.400.000,00 (cento e dois milhões e quatrocentos mil reais) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

II-repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

Art. 3oEsta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2009

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