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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 480, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.374.057.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1oFica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.374.057.000,00 (um bilhão, trezentos e setenta e quatro milhões e cinquenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2oEsta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2010

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Sil via Cristina escreveu:
sobre a Medida Provisória 494

Os munitcípios que nao utilizarem os recursos do FUNCAP poderá sacar os valores...

Cristina escreveu:
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Bom dia! Sou viuva de policial militar rj e recebo a pensão direitinho. Gostaria de saber se eu fiz...

Ricardo Steinhorst Kra escreveu:
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nilton escreveu:
sobre a Decreto 5786

Qual é o conselho regional do pedagogo ou professor, quem cuida dessa categoria.Grato ...

kessia escreveu:
sobre a Lei 8662

gostaria de receber a lei 8662/93 pelo meu e-mail,muito obrigado....