Lei Direto






Novidades


Ir para artigo:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 493, DE 2 DE JULHO DE 2010.

Altera o Anexo I da Lei 11440, de 29 de dezembro de 2006, para modificar a divisão por níveis da Carreira de Diplomata, extingue cargos de Assistente de Chancelaria e autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1oFicam transformados quarenta e cinco cargos de Assistente de Chancelaria em oito cargos de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.

Art. 2oO Anexo I da Lei 11440, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Medida Provisória.

Art. 3oFicam os Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-Instituto Chico Mendes e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de janeiro de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 29 de junho de 2010, firmados com fundamento no art. 2o, inciso VI, alínea “h”, da Lei 8745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação do art. 4o, parágrafo único, inciso III, daquela Lei.

§1oOs quantitativos de contratos passíveis de prorrogação e respectivos projetos de cooperação com organismos internacionais a que se acham vinculados são os relacionados no Anexo II a esta Medida Provisória.

§2oA autorização de que trata o caput é condicionada à declaração da autoridade competente pela prorrogação, para cada projeto de cooperação com prazo determinado, da motivação da medida.

§3oObservado o prazo limite estabelecido no caput, a prorrogação não poderá ultrapassar a data limite de encerramento do projeto de cooperação.

Art. 4oFica a Empresa Brasil de Comunicação - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de julho de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, vigentes em 29 de junho de 2010, firmados com fundamento nos §§ 3o, 4o, 5o e 6o do art. 22 da Lei 11652, de 7 de abril de 2008, independentemente da limitação temporal dos §§ 5o e 6o daquela Lei.

Art. 5oEsta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2010 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo I da Lei 11440, de 29 de dezembro de 2006)

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ORDINÁRIO DA CARREIRA DE DIPLOMATA

DENOMINAÇÃO

No DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe

130

Ministro de Segunda Classe

169

Conselheiro

226

Primeiro-Secretário

Segundo-Secretário

Terceiro-Secretário

880

TOTAL

1.405

ANEXO II

ÓRGÃO/ENTIDADE

PROJETOS

QUANT.

Ministério do Meio Ambiente - BRA OEA 00/002

- BRA/01/022

- BRA/00/022

- BRA/00/021

- BRA/00/020

- BRA/00/010

127

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

- PRODOC 914/BRA/3026 - UNESCO

- PRODOC BRA 04/046 - PNUD

- PRODOC BRA 04/028 - PNUD

- PRODOC-UFT/BRA/064/BRA - FAO

- PRODOC BRA 05/028 - PNUD

15

Ministério da Educação

- 914/BRA/03/004

4

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

- 914/BRA/1065 - PROMED

- 914/BRA/1111 - FUNDESCOLA

- BRA/03/032 - PROEP

91

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

- BRA 02/011 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL

- BRA 01/037 - USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

39

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes

- BRA 00/009 - CONSERVAÇÃO E MANEJO DOS ECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS

18

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP

- BRA/04/049

7

Comentários

Seu Comentário

Nome:


E-mail (não será publicado):


Site (opcional):


Título (opcional):


Comentário:

Pergunta (Pra que serve?)
4 + 1 =

Receber novos comentários por e-mail?
Sim Não

Área de Acesso



Dados

0 Comentários

Sem Nota

Avalie

Relacionados

Maria Célia escreveu:
sobre a Lei 11770

Sou vereadorA em minha cidade e gostaria de saber os procedimentos para colocar esta Lei sobre Lice...

adnei frazao escreveu:
sobre a Lei 8884

gostaria de saber no que diz respeito a concorrência desleal ex: empresario que busca a todo custo t...

PhIcTzyres escreveu:
sobre a Lei 11350

I just added your blog site to my boogrlll, I pray you would give some thought to doing the same....

JdnAdVOONKmqaOeEaZ escreveu:
sobre a Lei 12593

Tavi, stiu ca a fost sabratoare.le-am urat La multi ani sarbatoritilor pe celalat blog. Iti multume...

WMjGRQDh escreveu:
sobre a Lei 12590

Caros cmdiuosnores a resposta é fácil, em Portugal as lojas NAO sao obrigadas a devolver o dinheir...