Comentários a(o) Lei 11441/07 comentários. pág. 5
Comentários
# 42
26/01/2010
Rita de Cássia Mello Coelho
escreveu:
Não se pode negar o cumprimento da lei alegando o desconhecimento da mesma. Peça ao responsável do INSS que formalize a negativa por escrito e interpele judicialmente o órgão. A escritura de Divórcio é documento habil, não necessitando de homologação e ponto. É o que diz a lei.
Abss
Rita
# 43
15/02/2010
ROSMARIPEREIRA
escreveu:
MEUS PAIS ERAM CASADOS COM OREGIME DE SEPARAÇAO DE BENS,MINHA MAE FALECEU EM 2008 .MEU PAI QUER CASAR NOVAMENTE ELE TEM 73 ANOS E NAO FOI FEITO NADA DE DIVISSAO NAO SEI COMO QUE FICARA OS BENS ESPERO QUE POSSAM ME AJUDAR
# 44
15/02/2010
Rita
escreveu:
Olá Rosmari.Vou te responder por pontos.
Ponto 01. Pelo regime de Bens dos teus pais, você é a única herdeira. Se tua mãe deixou bens é necessário inventariar. No caso será um inventário de adjudicação.
Ponto 02. Por ter mais de 60 anos,teu pai terá de casar agora sob regime de Separação Obrigatória de Bens.
Abçs
Rita
# 45
18/02/2010
Lígia
escreveu:
Boa tarde!...
Sou estudante de Direito e pretendo fazer a monografia sobre esta lei, no entanto, ao pesquisá-la, observei que nesse procedimento extrajudicial, no que tange à separação e o divórcio, feito no cartório, não há a participação do Ministério Público e passa ao tabelião a competencia de "fiscalizar" se o procedimento é efetuado de maneira correta...a OAB do Distrito Federal determinou que os honorários advocatícios serão reduzidos, visto que os advogados "trabalharão menos".
Gostaria de ver comentários nesse sentido...
Desde já agradeço!
# 46
18/02/2010
Rita
escreveu:
Parabéns pela escolha do tema.
Como você deve ter percebido, a lei 11.441/07 foi bastante econômica, são somente cinco artigos. O que gerou uma série de dúvidas sobre o assunto. Verifique a Resolução 35 do CNJ que foi publicada em abril do mesmo ano, que possui 45 artigos e esclarece e disciplina inumeras dúvidas sobre o assunto.
O ministério público não participa do ato, por força da própria lei e por não tratar de interesses de menores ou incapazes.
Quanto a cobrança dos honorários advocatícios, a disciplina da OAB do DF não se estende aos outros estados.
Tenho um artigo publicado plo IBDFAM "Reflexões acerca da lei 11.441/07" ficaria honrada se você se interessasse em ler.
Atenciosamente.
Rita
# 47
19/02/2010
Lígia
escreveu:
Obrigada Rita!..realmente esta lei desperta curiosidade!..por isso a escolha do tema!
Pretendo delimitar o tema, referindo-se ao principio da celeridade processual e da economia processual. Porém, não encontro muitas doutrinas disponiveis nesse sentido. Tenha certeza de que estarei verificando esse seu artigo Rita, pois acredito que seu conhecimento me ajudará e muito a esclarecer algumas duvidas!!
Desde já agradeço a atenção!
Lígia
# 48
19/02/2010
Lígia
escreveu:
Gostaria de parabenizar Rita pelo brilhante artigo publicado no site do IBDFAM! Realmente ela expõe aspectos importantes acerca da lei 11.441/07, citando grandes doutrinadores, além de referir-se à princípios basilares da nossa Constituição!..Recomendo a todos que se interessam pelo tema a verificarem o referido artigo!
Até breve!
Lígia
# 49
19/02/2010
Rita de Cássia Mello Coelho
escreveu:
Ligia, no site do colégio notarial do Brasil, você encontra farto material sobre o tema.
Abraços
Rita
UM PARALELO ENTRE O PROCEDIMENTO JUDICIAL E O EXTRAJUDICIAL:
Tomaremos como exemplo o procedimento para uma separação.
No procedimento judicial teremos:
1. Petição de separação;
2. documentos;
3. distribuição;
4. formação dos autos;
5. parecer do Ministério Público;
6. designação da data de audiência;
7. publicação no Diário Oficial;
8. audiência;
9. sentença;
10. publicação da sentença;
11. atestado de trânsito em julgado;
12. mandado de averbação.
No procedimento notarial teremos:
1. documentos;
2. lavratura;
3. leitura e assinatura;
4. traslado para averbação.
Vê-se portanto uma economia de oito etapas o que será o cumprimento do escopo da lei; qual seja: Rapidez, celeridade e eficiência.
# 50
15/03/2010
Isabel
escreveu:
Inicialmente, parabéns pelas explicações tão claras. Um serviço de grande utilidade. Gostaria de saber se, no caso do casal ter um filho e já estar decidida a questão da pensão alimentícia, sem bens a partilhar, é possível realizar o divórcio no cartório? Já estão separados de corpos há mais de 2 anos. Grata
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68
Sem Nota
# 41
26/01/2010
Rita de Cássia Mello Coelho
escreveu:
Pedro, a aplicação da referida lei é muito símples. Também não temos problemas quanto a aplicação da mesma. Mas pelos comentários você pode notar que algumas pessoas possuem algumas dúvidas. Estamos aqui pra isso.
Abraços
Rita