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Comentários a(o) Lei 12014/09 comentários. pág. 20

Comentários

# 191
20/10/2011

ANA RITA ALMEIDA SANTOS

escreveu:

Tenho dúvidas com relação a lei 12014/09 é correto dizer que esta lei dá direito ao Servidor Publico Municipal ao enquadramento das 40hs.Estou na função de Secretária a 23 anos sou graduada em Pedagogia, estou fazendo o Profuncionário,que medidas deverão ser tomadas para que, a minha vida enquanto funcionária pública seja organizada antes da aposentadoria.

# 192
22/10/2011

professora infantil 1

escreveu:

Sou concursada com a função de professora de educação infantil 1,mas não no mesmo cargo, tanto quemeu salário não éigualao de um professor deedcuação infantil 2. Isto é previsto na lei?

# 193
23/10/2011

Maria Angela

escreveu:

Sou secretária escolar, gostaria de saber se este cargo faz parte do quadro de magistério uma vez que sou Pedagoga, mas concursada como Secretária Escolar, sendo que uma das condiçoes para candidar para esta função seria o curso de magistério.

# 194
14/11/2011

JANICLEIDE ARNALDO DA SILVA

escreveu:

faço segundo periodo de pedagogia e gostaria de saber se posso fazer o concurso de auxiliar de serviços admistrativo

# 195
16/11/2011

Débora

escreveu:

Sou formada em pedagogia. Na época (2000 a 2003), o curso formava em alguma área específica. Estudávamos 3 anos e no 4º ano, escolhíamos uma área. No meu caso, escolhi supervisão Escolar. Então sou formada em Pedagogia com habilitação para Supervisão Escolar. A dúvida é: Posso dar aulas nas séries iniciais do Ensino Fundamental? Sou habilitada para isso? Tenho pós em Orientação, Supervisão e Inspeção Escolar. Sou formada no Magistério (Nível Médio). Moro no Espírito Santo. Sou concursada como Supervisora Escolar em rede municipal, mas quero prestar concurso para professora de séries iniciais do Ensino Fundamental.

# 196
25/11/2011

Marina

escreveu:

Ola, sou formada em magisterio a nivel médio, gostaria de saber se ela lei se aplica no meu caso?

# 197
30/11/2011

vania alice galdino

escreveu:

SOU FUNCIONÁRIA DUMA CRECHE MUNICIPAL,FIZ O CONCURSO PARA RECREEADORA,MAS AGORA O ATUAL PREFEITO DIZ Q ESSA PROFISSÃO NÃO EXISTE MAIS ,E ME PASSOU PARA A FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIÇO GERAIS,SENDO Q ALGUMAS COLEGAS Q FIZERAM O MESMO CONCURSO ESTÃO EM SALA DE AULA MAS NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES NÍVEL 1.EU TB ATUO COMO PROFESSORA PELO FATO DE GOSTAR DA PROFISSÃO,MAS ALÉM DE ENSINAR EU TB DOU BANHO NAS CRIANÇAS .MINHA DÚVIDA É ;O QUE FAZER DIANTE DESSA SITUAÇÃO, QUAIS MEUS DIREITOS. TRABALHO A 16 ANOS

# 198
21/01/2012

Eloisa de Oliveira

escreveu:

Sou monitora de creche com formação em pedagogia e pós-graduada em psicopedagogia, trabalho há quase 18 anos em creche municipal, gostaria de saber se posso ser beneficiada pela lei 12014, em quais sentidos?

# 199
22/01/2012

neusa teixeira jordao

escreveu:

curso pedagogia quando posso prestar concurso,sou de porto ferreira -s.p, vai ter concurso em minha cidade para monitora de creche e atendente do desenvolvimento infantil,e pede ensino medio na modalidade normal(magisterio)ou normal superior,ou lic. de graduaçao plena em pedagogia...

# 200
22/01/2012

neusa teixeira jordao

escreveu:

curso pedagogia quando posso prestar concurso,sou de porto ferreira -s.p, vai ter concurso em minha cidade para monitora de creche e atendente do desenvolvimento infantil,e pede ensino medio na modalidade normal(magisterio)ou normal superior,ou lic. de graduaçao plena em pedagogia...

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